Capag presumida, capacidade efetiva e caixa da empresa são medidas diferentes
A revisão da capacidade de pagamento, ou Capag, não contesta a existência da dívida. Ela examina a estimativa usada na negociação. Erro de pagamento, inscrição, prescrição ou suspensão do débito pode exigir outro procedimento, como o Pedido de Revisão de Dívida Inscrita — PRDI. Uma revisão também não garante desconto, reclassificação, certidão ou suspensão da cobrança.[1][2]
Este roteiro trata da Capag utilizada pela PGFN para negociação de passivos federais. Ela é diferente da classificação de Estados e Municípios pelo Tesouro Nacional.
A Capag presumida — Capag-P é uma estimativa estatística. A PGFN utiliza informações fiscais, patrimoniais e cadastrais para estimar quanto poderia recuperar em um cenário de execução judicial no horizonte de cinco anos. O serviço oficial de consulta divulga fórmulas por grupo de contribuinte, variáveis e períodos considerados. Conferir a versão e os dados apresentados ao próprio contribuinte é mais útil do que aplicar uma fórmula encontrada fora desse contexto.[3]
A capacidade efetiva é apurada pela unidade responsável depois de receber o pedido devidamente instruído. O exame utiliza a documentação apresentada e pode exigir detalhamento de receitas, despesas, fluxos e ativos. O valor indicado no laudo pelo contribuinte é uma estimativa fundamentada submetida à análise, não uma decisão que vincula a PGFN.[1][2]
A orientação oficial descreve análises a partir do resultado operacional ajustado somado ao patrimônio líquido realizável ajustado, ou do fluxo de caixa ajustado somado a esse patrimônio. A PGFN pode pedir abertura analítica dos lançamentos e examinar quais despesas e ativos são pertinentes à atividade, considerando a preferência do crédito tributário. Não basta transportar o lucro da DRE ou o saldo do banco para o campo da capacidade.[1]
Já o saldo bancário disponível ou o valor que o empresário acredita conseguir pagar por mês é um dado gerencial. Ele não substitui a estimativa de recuperação do crédito tributário: patrimônio realizável, despesas ajustadas e preferências legais podem modificar a análise.
