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Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real: Comparativo Técnico

Publicado em Atualizado em

Responsável técnico: Leandro Matsuoka Guimarães · CRC-GO 16.395/O-9

  • Empresários decidindo regime tributário na abertura da empresa
  • Empresas próximas do teto do Simples ou do sublimite de ICMS/ISS
  • Empresas avaliando migração entre Presumido e Real
  • Contadores e consultores tributários
Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real são apurados de formas estruturalmente diferentes — a decisão certa depende de faturamento, margem real, folha de pagamento e estrutura de fornecedores da empresa, não de uma regra geral. Esta página compara os três regimes lado a lado e direciona para o conteúdo técnico de cada um.
Em resumo

Não existe regime tributário universalmente mais vantajoso. O Simples Nacional unifica tributos numa guia única (DAS), com anexos e alíquotas progressivas por faixa de receita, mas exige atenção ao Fator R, ao sublimite estadual de ICMS/ISS e às vedações legais de enquadramento. No Lucro Presumido, as bases de IRPJ e CSLL são calculadas por atividade: em regra, no comércio e na indústria, 8% da receita para o IRPJ e 12% para a CSLL; nos serviços sujeitos à presunção de 32%, esse percentual vale para ambos, observadas as hipóteses específicas de cada tributo. A LC 224/2025 acrescenta 10% aos percentuais de presunção da parcela excedente ao limite legal, com limites proporcionais por período, segregação entre atividades e vigências distintas de IRPJ e CSLL em 2026. Para as receitas comuns deste comparativo, PIS/Cofins são cumulativos em 2026, sem crédito ordinário sobre aquisições. O Lucro Real apura IRPJ e CSLL sobre o resultado contábil ajustado, é não cumulativo em PIS/Cofins, com crédito sobre insumos vinculados à atividade, e é obrigatório para empresas acima do teto legal de receita bruta ou enquadradas nas demais hipóteses do art. 14 da Lei nº 9.718/1998. Com a CBS e o IBS, essa lógica de PIS/Cofins não se repete automaticamente: o contribuinte sujeito ao regime regular desses novos tributos — inclusive se tributado pelo Lucro Presumido — pode apropriar créditos nas condições da LC nº 214/2025; o Simples Nacional é quem fica fora do regime regular por padrão, com opção de aderir a ele (Simples Híbrido) ou permanecer no DAS (Simples Puro). A escolha correta exige simulação numérica com os dados reais da empresa.

Por onde começar a comparação

Use estes perfis para escolher o trecho da leitura. Eles não indicam um regime vencedor: a comparação depende da elegibilidade, dos números da empresa e das premissas documentadas.

Serviços com folha relevante

Compare o peso da folha, dos encargos, da margem e do Fator R quando aplicável. Consulte os exemplos que mantêm os mesmos gastos em cada alternativa.

Ver comparação com os mesmos números

Comércio com compras relevantes

Separe margem, tratamento das mercadorias e créditos efetivamente admitidos. Um exemplo de tributação comum não substitui a conferência por produto e operação.

Ver exemplos e suas premissas

Operação com margem variável

Teste cenários de margem, faturamento, folha e créditos. Compare também resultado após tributos e necessidade de caixa, sem escolher apenas pela alíquota nominal.

Preparar os dados da simulação

Memória de premissas: registre o ano e os períodos comparados, preserve receitas e gastos entre alternativas e identifique itens incluídos ou excluídos. Os exemplos abaixo usam premissas próprias de 2026. Para a hipótese editável de CBS em 2027, consulte a calculadora do Lucro Presumido, cujo escopo e exclusões estão informados na ferramenta.

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O que é regime normal e o que é regime regular?

No uso comum da contabilidade empresarial, “regime normal” costuma indicar a tributação fora do Simples Nacional, como Lucro Presumido ou Lucro Real. Em cadastros estaduais, a expressão também pode identificar a forma de apuração do ICMS. Por isso, ela não determina, sozinha, o regime de IRPJ e CSLL: confira o tributo e o contexto do documento.

“Regime regular” de IBS/CBS é o tratamento desses novos tributos previsto na LC nº 214/2025. Ele não é sinônimo de Lucro Real: pode alcançar uma empresa do Lucro Presumido. O optante pelo Simples Nacional também pode escolher apurar IBS e CBS pelo regime regular, mantendo os demais tributos no Simples, nos termos legais.

A escolha entre Presumido e Real e a opção de IBS/CBS precisam ser examinadas separadamente, com as regras de enquadramento, créditos, operações e períodos aplicáveis.

LC nº 214/2025, art. 41 — regime regular e opção do Simples Nacional.

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Como cada regime apura o imposto

A diferença central não é a alíquota nominal, mas a base de cálculo e o que gera crédito.

  • Simples Nacional

    Regime unificado com guia única (DAS). A empresa se enquadra num anexo (I a V) conforme a atividade; serviços sujeitos ao Fator R (folha ÷ receita bruta dos últimos 12 meses) migram entre os Anexos III e V conforme o índice seja igual ou superior a 28% (Anexo III) ou inferior a 28% (Anexo V). A alíquota efetiva é progressiva por faixa de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses, calculada por fórmula própria de cada anexo — não é a alíquota nominal da faixa.
  • Lucro Presumido

    IRPJ e CSLL usam bases presumidas calculadas por atividade. Em regra, comércio e indústria têm presunção de 8% para IRPJ e 12% para CSLL; nos serviços sujeitos à presunção de 32%, o percentual vale para ambos. Há hipóteses específicas, como serviços hospitalares elegíveis e receitas segregadas com presunção de 8% para IRPJ e 12% para CSLL. A LC 224/2025 acrescenta 10% aos percentuais incidentes sobre a parcela que excede o limite legal, proporcional a cada período de apuração e às receitas das atividades. Em 2026, a nova regra alcança IRPJ desde o primeiro trimestre e CSLL a partir do segundo trimestre. Para as receitas comuns deste comparativo, PIS/Cofins são cumulativos, sem crédito ordinário sobre aquisições. IRPJ/CSLL são apurados trimestralmente. Para avaliar a mudança de PIS/Cofins para CBS nesse regime, é possível simular CBS e tributos federais no Lucro Presumido em 2027, com as aquisições potencialmente elegíveis informadas separadamente. Para mercadorias e insumos existentes na virada de 2026, há uma regra transitória distinta: verifique o crédito presumido de CBS sobre estoque de abertura, condicionado a inventário e enquadramento legal — aplicável ao contribuinte do regime regular da CBS, e não por ser do Lucro Presumido em IRPJ/CSLL.
  • Lucro Real

    IRPJ e CSLL incidem sobre o lucro contábil efetivamente apurado, com ajustes de adições e exclusões previstos em lei — não sobre uma presunção. Permite compensação de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL. PIS e Cofins são não cumulativos, com crédito sobre insumos vinculados à atividade. É obrigatório para empresas com receita bruta total no ano-calendário anterior acima do teto legal (art. 14 da Lei nº 9.718/1998) e para as demais hipóteses da mesma lei (instituições financeiras, empresas com lucros no exterior, benefícios fiscais de isenção/redução do IR, entre outras). A regra de crédito de IBS/CBS não depende da opção entre Lucro Real e Presumido: aplica-se a qualquer contribuinte do regime regular desses tributos, com documento fiscal eletrônico idôneo e extinção do débito da etapa anterior, observados os requisitos e exceções dos arts. 47 e 48 da LC nº 214/2025. A apuração de IRPJ/CSLL — e, conforme as hipóteses legais, de PIS/Cofins — continua distinta entre Real e Presumido.
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Comparativo lado a lado

Pontos que mais pesam na decisão entre os três regimes.

  • Teto de faturamento

    Simples: receita bruta anual dentro do teto legal do regime, com sublimite estadual de ICMS/ISS de R$ 3,6 milhões em 2026. Presumido: limite de receita bruta total no ano-calendário anterior definido em lei. Real: sem teto — é o regime residual, obrigatório acima do limite do Presumido.
  • Crédito de insumos e de IBS/CBS

    PIS/Cofins hoje: Simples sem crédito; Presumido cumulativo, sem crédito sobre insumos; Real não cumulativo, com crédito amplo sobre insumos vinculados à atividade. IBS/CBS a partir de 2027 segue outra régua: o regime regular desses tributos vale para quem não está no Simples, incluindo empresas do Presumido e do Real, que podem apropriar os créditos legalmente admitidos, conforme a operação e os requisitos e exceções dos arts. 47 e 48 da LC 214/2025. O Simples fica fora do regime regular por padrão (Simples Puro) ou pode optar por entrar nele mantendo o restante no DAS (Simples Híbrido). Quando o fornecedor está no Simples Puro, o adquirente sujeito ao regime regular pode aproveitar crédito em montante equivalente ao IBS/CBS devido por meio do Simples (art. 47, § 9º, II, da LC 214/2025), observadas as condições legais.
  • Peso da folha de pagamento

    Em todos os regimes a folha de pagamento não gera crédito de PIS/Cofins/CBS. No Simples, folha alta pode levar atividades sujeitas ao Fator R ao Anexo III (alíquota menor) em vez do Anexo V. No Lucro Presumido, a folha não reduz diretamente as bases presumidas de IRPJ/CSLL. No Lucro Real, despesas de pessoal fiscalmente dedutíveis podem reduzir o lucro tributável. A comparação exige considerar a margem, os encargos previdenciários e a carga tributária total.
  • Complexidade de apuração

    Simples: menor complexidade declaratória (uma guia), mas exige controle mensal de anexo, Fator R e sublimite. Presumido: apuração trimestral por percentual fixo, mais simples que o Real, mas sem ajuste à margem real. Real: apuração mais complexa, com controles de créditos, adições e exclusões, compensada pela aderência ao resultado efetivo.
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Quando cada regime tende a compensar

Sinais que indicam qual comparação aprofundar primeiro — nunca uma conclusão automática.

  • Simples tende a compensar quando

    A empresa está dentro do teto de receita, a atividade é permitida no regime, a folha é compatível com o Fator R desejado e a operação é majoritariamente B2C ou para clientes para os quais o efeito dos créditos de IBS/CBS não seja decisivo.
  • Presumido tende a compensar quando

    A margem real da empresa é igual ou superior ao percentual de presunção da atividade, a operação está abaixo do teto de receita do regime e não há grande volume de insumos creditáveis que o Real aproveitaria.
  • Real tende a compensar quando

    A margem real é menor que a presunção aplicável, há volume relevante de insumos ou despesas creditáveis, a empresa está acima do teto do Presumido, ou já é obrigada ao regime por lei.
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Como comparar os três regimes com os mesmos números

Uma comparação útil mantém iguais as vendas, os preços cobrados dos clientes, as compras, os salários e as demais despesas da empresa. Depois calcula o que muda em cada regime: tributos, encargos da folha, créditos admitidos e resultado que sobra. Se o orçamento usa uma margem diferente em cada alternativa sem explicar a diferença, a conclusão pode ficar distorcida.

Também é preciso separar o imposto da empresa do imposto de quem recebe os lucros. Uma alíquota menor sobre o faturamento não garante maior resultado nem maior valor líquido para o sócio. A decisão deve considerar a operação inteira e os documentos que sustentam cada cálculo.

Os três exemplos abaixo são fictícios e usam regras de 2026, conferidas em 14 de outubro de 2026. Eles não representam clientes da DCON. As empresas já estão em operação, são elegíveis aos regimes comparados e mantêm as mesmas receitas e despesas em todas as alternativas. As vendas e os recebimentos são uniformes durante o ano; não há receita financeira, ganho de capital, estoque inicial ou final, prejuízo fiscal anterior nem ajustes fiscais extraordinários.

O total PJ modelado inclui IRPJ, CSLL, PIS/Cofins, ISS ou ICMS e encargos previdenciários patronais aplicáveis à operação descrita. No Simples, esses componentes estão no DAS nos Anexos I, III e V usados nos exemplos; não são somados novamente. FGTS, salários, aluguéis e juros já entram nas despesas. Retenções descontadas dos empregados ou dos locadores estão contidas nos valores brutos pagos e não são acrescentadas como um novo custo da empresa.

Não estão no modelo taxas municipais específicas, tributos sobre imóveis, novos fatos geradores de IOF ou IPI nem eventual diferença de honorários e sistemas entre os regimes. Para IBS/CBS de teste em 2026, os exemplos pressupõem o cumprimento das obrigações que habilita a dispensa de recolhimento. Por isso, os valores abaixo são o total da operação descrita, e não uma estimativa universal para qualquer empresa.

Exemplo 1 — consultoria com folha elevada

Considere uma consultoria empresarial em Goiânia, sujeita ao Fator R, com receita anual de R$ 1.200.000, equivalente a R$ 100.000 por mês. A folha de empregados é de R$ 480.000 no ano, com R$ 38.400 de FGTS. Há R$ 180.000 de aluguel a pessoa física, R$ 60.000 de aluguel a pessoa jurídica utilizado na atividade e R$ 60.000 de juros de um empréstimo bancário preexistente aplicado no negócio.

Os mesmos gastos somam R$ 818.400 antes dos tributos modelados. O resultado antes desses tributos é R$ 381.600. Fora do Simples, a hipótese de ISS é 5%, aplicável à consultoria empresarial comum usada no exemplo, sem regime de sociedade uniprofissional ou benefício específico. Os encargos patronais considerados são CPP de 20%, RAT de 2% com FAP 1 e terceiros de 5,8%: R$ 133.440 no ano.

Componente anualSimples — Anexo IIILucro PresumidoLucro Real
DASR$ 156.360,00——
IRPJIncluído no DASR$ 72.000,00R$ 12.406,52
CSLLIncluída no DASR$ 34.560,00R$ 7.443,92
PIS/Cofins, após créditos admitidosIncluídos no DASR$ 43.800,00R$ 105.450,00
ISSIncluído no DASR$ 60.000,00R$ 60.000,00
CPP, RAT e terceirosCPP/RAT substituídos pelo DAS; terceiros dispensadosR$ 133.440,00R$ 133.440,00
Total PJ modeladoR$ 156.360,00R$ 343.800,00R$ 318.740,44
Resultado após os tributos modeladosR$ 225.240,00R$ 37.800,00R$ 62.859,56

No Simples, a alíquota efetiva do Anexo III é 13,03%: aplica-se a alíquota nominal de 16% à RBT12 de R$ 1,2 milhão, deduzem-se R$ 35.640 e divide-se o resultado pela mesma RBT12. O Fator R usa a folha elegível, o FGTS e a CPP efetivamente recolhida, inclusive dentro do DAS. Nesta operação estável, a FS12 é R$ 586.260,24 e o Fator R fica em aproximadamente 48,86%, acima do limite de 28%.

No Presumido, a base de IRPJ e a de CSLL são 32% da receita desta consultoria. A folha não reduz essas bases. Já no Real, as despesas de pessoal admitidas fiscalmente reduzem o resultado tributável, mas os salários não geram crédito de PIS/Cofins. O único crédito ordinário de PIS/Cofins considerado sobre aluguel neste exemplo é o da locação paga à pessoa jurídica, atendidos os requisitos legais.

O que este caso ensina: o efeito do Fator R e da contribuição patronal pode pesar mais do que a comparação isolada entre presunção e margem. O resultado não permite concluir que toda consultoria deva ficar no Simples.

Exemplo 2 — comércio com margem estreita

Agora considere um varejista em Goiás que vende R$ 1.200.000 por ano e compra, no mesmo período, R$ 900.000 em mercadorias integralmente revendidas. Há R$ 60.000 de salários, R$ 4.800 de FGTS, R$ 120.000 de aluguel a pessoa física e R$ 15.200 de juros bancários. Antes dos tributos modelados, sobram R$ 100.000.

As mercadorias do exemplo estão sujeitas à tributação comum: compras e vendas internas com ICMS de 19%, fornecedor do regime normal e crédito documentalmente permitido. Não há substituição tributária, tributação monofásica, FCP, isenção, redução de base ou benefício fiscal. Essas condições precisam ser verificadas pelo produto, pela NCM e pela operação antes de usar o exemplo em uma empresa real. A premissa de RAT é 2%, com FAP 1; isso não é uma alíquota universal do comércio.

Componente anualSimples — Anexo ILucro PresumidoLucro Real
DASR$ 105.900,00——
IRPJIncluído no DASR$ 14.400,00R$ 576,40
CSLLIncluída no DASR$ 12.960,00R$ 345,84
PIS/Cofins, após créditos admitidosIncluídos no DASR$ 35.478,00R$ 22.477,44
ICMS, após créditos admitidosIncluído no DASR$ 57.000,00R$ 57.000,00
CPP, RAT e terceirosCPP/RAT substituídos pelo DAS; terceiros dispensadosR$ 16.680,00R$ 16.680,00
Total PJ modeladoR$ 105.900,00R$ 136.518,00R$ 97.079,68
Resultado após os tributos modelados−R$ 5.900,00−R$ 36.518,00R$ 2.920,32

A alíquota efetiva do Simples é 8,825%, e o DAS incide sobre a receita mesmo com margem estreita. No Presumido, a base do IRPJ é 8% da receita comercial e a da CSLL é 12%; esses percentuais são diferentes e não devem ser intercambiados. O ICMS compõe essa receita de presunção, embora seja excluído da base de PIS/Cofins.

No Real, a receita de PIS/Cofins fica em R$ 972.000 após excluir o ICMS das vendas. A base de crédito das mercadorias é R$ 729.000 após excluir o ICMS das aquisições. Os créditos e os tributos da operação deixam uma base anual de IRPJ/CSLL de apenas R$ 3.842,56. Os valores da tabela consideram o arredondamento mensal de PIS/Cofins e trimestral de IRPJ/CSLL.

O que este caso ensina: o Real pode reduzir tributos quando a margem é pequena e existem créditos admitidos. Mesmo assim, a empresa do exemplo termina com um resultado muito baixo. A escolha tributária não substitui a revisão de preços, compras e despesas.

Exemplo 3 — comércio e consultoria na mesma empresa

Uma empresa tem R$ 3.600.000 de receita anual, metade com comércio e metade com consultoria empresarial. Compra R$ 1.560.000 em mercadorias, paga R$ 360.000 em salários, R$ 28.800 em FGTS, R$ 300.000 em aluguel a pessoa física e R$ 200.000 em juros bancários. Mantém as mesmas hipóteses de ISS, ICMS e encargos dos exemplos anteriores. O resultado antes dos tributos modelados é R$ 1.151.200.

No Simples, a RBT12 é a receita total de R$ 3,6 milhões, usada para encontrar a faixa de cada anexo. O faturamento comercial e o de serviços são segregados na apuração, mas não viram duas empresas para fins de faixa. O denominador do Fator R também é a receita total da pessoa jurídica, e não apenas os R$ 1,8 milhão da consultoria.

Componente anualSimples — Anexos I e VLucro PresumidoLucro Real
DASR$ 596.700,00——
IRPJIncluído no DASR$ 156.000,00R$ 158.759,52
CSLLIncluída no DASR$ 71.280,00R$ 65.793,44
PIS/Cofins, após créditos admitidosIncluídos no DASR$ 118.917,00R$ 184.482,00
ICMS, após créditos admitidosIncluído no DASR$ 45.600,00R$ 45.600,00
ISSIncluído no DASR$ 90.000,00R$ 90.000,00
CPP, RAT e terceirosCPP/RAT substituídos pelo DAS; terceiros dispensadosR$ 100.080,00R$ 100.080,00
Total PJ modeladoR$ 596.700,00R$ 581.877,00R$ 644.714,96
Resultado após os tributos modeladosR$ 554.500,00R$ 569.323,00R$ 506.485,04

A alíquota efetiva comercial do Simples é 11,875%. Na consultoria, o Fator R de aproximadamente 15,83% leva ao Anexo V, com alíquota efetiva de 21,275%. Esses percentuais usam a RBT12 total. A empresa não ultrapassa o sublimite de R$ 3,6 milhões usado em 2026; ultrapassagem, excesso e seus efeitos temporais exigiriam outra simulação.

No Presumido, é preciso calcular separadamente as receitas comerciais e de serviços: a base anual de IRPJ é R$ 720.000; a de CSLL, R$ 792.000. No Real, os gastos operacionais e os tributos dedutíveis deixam base anual de R$ 731.038 neste modelo. O regime com menor total PJ é o Presumido nas condições escolhidas, não por uma regra geral para empresas com atividades mistas.

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O que conferir antes de reproduzir os exemplos

Fator R: o limite inclui exatamente 28%

Para as atividades sujeitas ao Fator R, o índice igual ou superior a 28% leva ao Anexo III; abaixo de 28%, ao Anexo V. Isso não vale para todos os serviços. A atividade precisa estar entre as hipóteses legais, e receitas com tratamentos diferentes devem ser segregadas.

A folha usada no índice não é apenas o salário do mês. A FS12 inclui remunerações elegíveis, pró-labore, FGTS e contribuição previdenciária patronal efetivamente recolhida, inclusive a parcela correspondente no DAS, conforme as regras aplicáveis. Distribuição de lucros e aluguéis não entram nesse numerador. A comparação precisa usar pagamentos e períodos corretos; contratar ou alterar remuneração só para atingir uma conta, sem considerar o custo e a realidade do trabalho, não assegura vantagem.

Os exemplos usaram os Anexos I, III e V. No Anexo IV, a contribuição previdenciária patronal fica fora do DAS, e não se deve copiar as tabelas acima para construção civil ou outros serviços desse anexo.

LC 224/2025: o aumento não é de dez pontos percentuais

A majoração é de 10% sobre o percentual de presunção aplicável à parcela excedente, e não de dez pontos percentuais sobre toda a receita. Um percentual de 8%, por exemplo, passa a 8,8% nessa parcela; 12% passa a 13,2%; 32% passa a 35,2%.

A aplicação exige verificar receita, período, proporção entre atividades e vigência de cada tributo. Segundo a orientação oficial da Receita, em 2026 o IRPJ segue a nova regra desde o primeiro trimestre; a CSLL, a partir do segundo trimestre. Não é correto simplesmente aplicar um único aumento anual de IRPJ e CSLL sem separar esses períodos.

Nos três exemplos, cada trimestre tem receita de R$ 300.000 ou R$ 900.000, abaixo do limite proporcional trimestral de R$ 1,25 milhão, e a majoração não foi aplicada. Receita anual abaixo de R$ 5 milhões, isoladamente, não autoriza ignorar uma concentração de faturamento em determinados trimestres. O cálculo real deve acompanhar os limites proporcionais e os ajustes previstos na orientação vigente.

O lucro da empresa e o valor recebido pelo sócio são contas distintas

Os resultados apresentados são da pessoa jurídica, antes de eventual imposto do beneficiário da distribuição. Para ilustrar essa separação, suponha que o único sócio seja pessoa física residente, investidor que não trabalha na empresa, sem qualquer outra renda, e que distribua apenas o lucro efetivamente comprovado. Suponha também que, em nenhum mês, a soma dos pagamentos, créditos, empregos ou entregas de lucros dessa empresa ao mesmo beneficiário ultrapasse R$ 50 mil. Nenhum dos resultados positivos dos exemplos supera R$ 600 mil no ano. Só nessas premissas restritas, não haveria IRRF mensal sobre essas distribuições nem tributação mínima anual de altas rendas a partir delas.

Mudar o calendário de pagamento, somar rendas de outras fontes ou pagar valores sem suporte contábil altera a análise. Os cenários com prejuízo no exemplo 2 não geram lucro daquele período para distribuir. Não se deve tratar o resultado da tabela como promessa de dividendo isento para qualquer sócio.

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O que muda na simulação de 2027

Separe a escolha de IRPJ/CSLL da tributação do consumo

Lucro Presumido e Lucro Real continuam sendo formas distintas de apurar IRPJ/CSLL. O acesso aos créditos de IBS/CBS decorre do regime desses tributos e dos requisitos da operação, e não de uma preferência automática pelo Real. Uma empresa do Presumido sujeita ao regime regular pode apropriar créditos legalmente admitidos, assim como uma empresa do Real.

Na projeção de CBS, registre separadamente: operações e suas bases legais; alíquota aplicável; aquisições com direito a crédito; regime do fornecedor; documento fiscal; condições de apropriação; e momento em que o crédito poderá ser usado. Crédito potencial, crédito apropriável e redução imediata do desembolso não são a mesma coisa.

Não há uma alíquota numérica de CBS de 2027 aplicada a estes exemplos. A projeção deve usar um parâmetro preenchido com a alíquota oficial aplicável quando confirmada, inclusive reduções ou regimes específicos da operação. O débito é calculado por operação, e os créditos vêm das aquisições que atendem às condições legais: não basta multiplicar toda diferença entre vendas e despesas por uma alíquota estimada.

Para aprofundar os temas já tratados no site, veja a simulação de CBS no Lucro Presumido, o estoque de abertura de 2027 e a decisão entre Simples Puro e Híbrido.

Simples: reveja recebimentos e as janelas de cálculo

A Resolução CGSN nº 190/2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, altera a apuração mensal do Simples e encerra a opção pelo regime de caixa que existe em 2026. A empresa que hoje organiza o DAS pelo recebimento precisa revisar faturamento, documentos fiscais, parcelas a receber e necessidade de capital de giro.

A resolução também altera as janelas de referência da RBT12 e da FS12. Para 2027, o texto passa a considerar os doze meses anteriores ao mês que antecede o período de apuração, em vez de reutilizar automaticamente a janela adotada em 2026. Nos exemplos de receita e folha estáveis isso não muda os valores; em uma empresa em crescimento, sazonal ou com contratação recente, pode mudar faixa e Fator R.

Há uma pendência específica na virada do ano: na versão oficial de Perguntas e Respostas do Simples atualizada em 9 de outubro de 2026, a orientação sobre o saldo de valores a receber existente em 31 de dezembro de 2026 ainda aguarda atualização. Portanto, não se deve afirmar que todo esse saldo será tributado obrigatoriamente em dezembro, nem que poderá ser levado automaticamente ao caixa de 2027. A providência concreta é conciliar os recebíveis, identificar receitas já tributadas e acompanhar a orientação oficial antes de fechar a transição.

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Documentos para uma simulação que possa ser conferida

Reúna doze meses de receita, separados por atividade e tratamento tributário; faturamento e recebimentos por mês; compras com NCM e documentos fiscais; folha, pró-labore, CPP e FGTS efetivamente pagos; demonstrativo de resultado; inventário; aluguéis e contratos; cadastro dos fornecedores; e situação fiscal e societária que permita a opção pelo regime.

Com esses dados, a comparação deve mostrar memória por mês e trimestre, total PJ, resultado após os tributos, necessidade de caixa e efeitos para os sócios. Também deve testar o que ocorre se a margem cair, a folha mudar, o faturamento ultrapassar um limite ou um crédito não puder ser aproveitado. Um pequeno ganho calculado pode desaparecer quando depende de uma premissa que a documentação não confirma.

Para organizar essa análise com os dados da sua empresa, conheça o Planejamento Tributário da DCON e use o diagnóstico disponível nesta página para solicitar a simulação comparativa.

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Fontes oficiais usadas neste complemento

Base legal verificada

Legislação e fontes oficiais

A escolha entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real deve separar tributos sobre renda dos tributos sobre consumo e considerar requisitos, vedações e obrigações de cada regime.

Fontes conferidas em 25/09/2026.

Revisão técnica: Leandro Matsuoka Guimarães, diretor técnico e responsável técnico da DCON, CRC-GO 16.395/O-9. A aplicação depende dos fatos, documentos, período de apuração e legislação vigente no caso concreto.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre este assunto.

Qual regime tributário é o mais barato?+

Não existe regime universalmente mais barato — depende de faturamento, margem, folha de pagamento, estrutura de fornecedores e enquadramento legal da atividade. A comparação exige simulação com os números reais da empresa, não uma resposta padrão.

Toda empresa pode escolher o Simples Nacional?+

Não. O Simples exige receita bruta anual dentro do teto legal, atividade permitida em lei e ausência de vedações societárias (como ter sócio pessoa jurídica ou participação em outra empresa acima dos limites). Atividades e situações vedadas ficam fora do regime.

Lucro Presumido é sempre mais simples que Lucro Real?+

Operacionalmente sim, mas nem sempre mais barato. Se a margem real da empresa for menor que o percentual de presunção aplicável, o Lucro Real tende a gerar menos IRPJ/CSLL — a decisão exige comparação numérica, não só simplicidade declaratória.

A Reforma Tributária (IBS/CBS) muda a escolha de regime?+

Sim, é um fator a mais na simulação, mas não do jeito que se costuma simplificar. O crédito de IBS/CBS não é um benefício exclusivo do Lucro Real: qualquer empresa sujeita ao regime regular desses tributos — inclusive quem apura IRPJ/CSLL pelo Lucro Presumido — pode apropriar os créditos legalmente admitidos, conforme a operação e os requisitos e exceções dos arts. 47 e 48 da LC nº 214/2025. Quem fica fora do regime regular de IBS/CBS é o Simples Nacional, que tem outra escolha: manter tudo no DAS (Simples Puro) ou optar pelo regime regular de IBS/CBS mantendo o restante no Simples (Simples Híbrido). Quando o fornecedor é optante do Simples Puro, o adquirente sujeito ao regime regular pode aproveitar crédito em montante equivalente ao IBS/CBS devido por meio do Simples (art. 47, § 9º, II, da LC 214/2025), observadas as condições legais.

Próximo passo

Aplique o conteúdo à realidade da sua empresa.

Se o tema se aplica ao seu caso, a DCON pode fazer uma triagem de oportunidades, sem custo, quando houver oportunidade real, e propor a revisão tributária completa.