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Segmento

Construção civil: CNO, aferição de obra, ISS, IRPJ/CSLL e planejamento tributário.

Muita gente paga INSS, ISS ou IRPJ/CSLL maior do que deveria porque regulariza a obra no automático.

  • Construtoras
  • Incorporadoras
  • Donos de obra
  • Pessoas físicas construtoras
  • Empreiteiras
  • Subempreiteiras
  • Empresas no Lucro Presumido
  • Investidores imobiliários
● DCON CRC-GO 1202/O-5/Resp. técnico CRC-GO 16.395/O-9/Atendimento nacional/Triagem de oportunidades sem custo · retorno inicial em até 7 dias úteis após o recebimento dos documentos
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Estruturas societárias: SPE e SCP na construção civil

Imposto e regularização na construção civil começam no contrato, na estrutura jurídica, no CNO e na forma de comprovação da obra.

  • SPE: empresa dedicada ao empreendimento

    A Sociedade de Propósito Específico organiza um projeto definido, como uma incorporação imobiliária. Adota um tipo societário, como limitada ou sociedade anônima, com CNPJ próprio e escrituração da empresa. A DCON avalia objeto, sócios, aportes, gestão e obrigações conforme o empreendimento.
  • SCP: participação com sócio ostensivo

    Na Sociedade em Conta de Participação, o sócio ostensivo conduz a atividade em seu nome e responde perante terceiros. O participante integra os resultados conforme o contrato e pode fiscalizar a gestão; se intervier nas relações com terceiros, responde solidariamente pelas obrigações em que intervier. A SCP não tem personalidade jurídica; contrato, aportes e prestação de contas precisam ser bem definidos.
  • Cadastro, contabilidade e apuração separados

    A SCP deve ter inscrição própria no CNPJ para fins fiscais, sem que isso lhe confira personalidade jurídica civil. Seus registros e resultados precisam ser identificados e apurados separadamente dos negócios próprios do ostensivo. Na SPE, controlamos a contabilidade e as obrigações da empresa dedicada ao projeto.
  • Estrutura societária, RET e patrimônio de afetação

    A escolha considera o empreendimento, os investidores, a gestão e as responsabilidades de cada parte. Avaliamos regime tributário, viabilidade do RET, patrimônio de afetação quando aplicável e formalidades de cada operação. Constituir SPE ou SCP, por si só, não enquadra a incorporação no RET nem assegura presunção reduzida.
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CNO: cadastro e responsabilidade pela obra

A DCON organiza a regularização previdenciária desde o cadastro até a certidão da obra, com análise dos documentos e das obrigações de cada responsável.

  • Inscrição e atualização do CNO

    O Cadastro Nacional de Obras identifica a construção perante a Receita Federal. Nas obras sujeitas à inscrição, o prazo é de até 30 dias do início; alterações cadastrais devem ser informadas em até 30 dias da ocorrência. Conferimos responsável, endereço, áreas, destinação, categoria e datas, inclusive quando existe matrícula CEI antiga.
  • Dono da obra, construtora e empreitada

    O contrato de empreitada total ou parcial influencia a responsabilidade pelo cadastro e pelas obrigações previdenciárias. A inscrição correta e a vinculação da mão de obra ao CNO evitam inconsistências na aferição; cadastrar a obra, sozinho, não encerra a regularização.
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Aferição indireta e contabilidade regular

Nas obras sujeitas à regularização, o Sero apura a mão de obra utilizada na construção. Pessoa física utiliza aferição indireta; pessoa jurídica pode utilizar contabilidade regular quando cumpre os requisitos.

  • Método indireto: cálculo pelas características da obra

    Para pessoa física e para pessoa jurídica sem contabilidade regular, a remuneração é estimada pelos critérios da Receita, considerando áreas, destinação, tipo e categoria da construção. A análise considera os créditos de remuneração admitidos e os redutores aplicáveis, com documentação que sustente cada informação.
  • Contabilidade regular: escrituração completa da pessoa jurídica

    A empresa precisa de Diário e Razão ou ECD corretamente formalizados, com todos os lançamentos da obra, além das declarações aplicáveis entregues. Revisamos custos por obra, folha, serviços contratados, eSocial, GFIP, EFD-Reinf e DCTFWeb, conforme o período e a obrigação.
  • Sem novo débito no Sero não significa isenção da folha

    Na aferição por contabilidade regular, o Sero não gera novo valor a pagar e a DCTFWeb Aferição de Obras é transmitida sem débito. As contribuições devidas durante a execução continuam exigíveis. A escolha exige escrituração real e comprovável, com responsabilidade do contador e da empresa.
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Pessoa física: aferição indireta e método econômico

Para quem constrói como pessoa física, o chamado método econômico consiste em aplicar corretamente a aferição indireta, os fatores legais e os créditos comprovados. Não é um regime separado da Receita nem uma promessa de desconto fixo.

  • Fator social conforme a área

    O fator social reduz a remuneração estimada de obras sob responsabilidade de pessoa física, independentemente da destinação. A faixa considera a soma das áreas principais e complementares de cada categoria da obra, sem incluir a área preexistente. O percentual aplicado à base está na tabela abaixo.
  • Créditos de mão de obra vinculados à construção

    Conferimos a remuneração declarada em eSocial ou GFIP, quando admitida, com vínculo ao CNO e às competências da execução. Notas de serviços ajudam a comprovar a contratação; o valor de uma retenção previdenciária não se transforma, por si só, em crédito direto no Sero.
  • Fator de ajuste: requisitos adicionais

    Em obra predial de pessoa física, exige remunerações declaradas ou recolhidas, atualizadas e consideradas pelo Sero, de pelo menos 50% da remuneração de mão de obra total (RMT) não decadente para área de até 350 m², ou 70% acima disso. A área total do projeto soma principal e complementar, sem a preexistente. Também exige entrega ininterrupta da DCTFWeb nos períodos exigidos. Atendidos os critérios, a declaração da aferição sai sem novo débito; as contribuições da folha permanecem.
  • Áreas, categoria e documentos corretos

    Revisamos obra nova, acréscimo, reforma, demolição e áreas complementares de acordo com o projeto e a execução comprovada. Notas de materiais comuns não geram abatimento automático. Componentes pré-moldados ou pré-fabricados têm critérios específicos, que precisam ser verificados antes de usar qualquer redução.
Fator social na aferição de obra de pessoa física
Área total por categoriaPercentual aplicado à remuneração estimada
Até 100 m²20%
Acima de 100 até 200 m²40%
Acima de 200 até 300 m²55%
Acima de 300 até 400 m²70%
Acima de 400 m²90%

Esses percentuais são multiplicadores da remuneração, não alíquotas nem descontos garantidos no INSS. Exemplo ilustrativo: com 150 m² na mesma categoria e base de R$ 100 mil antes do fator social, aplica-se 40%, resultando em R$ 40 mil de remuneração antes dos demais ajustes e créditos. Esse valor não é o tributo a pagar.

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Certidão de INSS da obra, Habite-se e averbação

A expressão certidão de INSS da obra é usada para a certidão de regularidade fiscal emitida pela Receita Federal. Ela integra a regularização federal, enquanto o Habite-se ou CCO pertence ao processo municipal.

  • Do Sero à emissão da certidão

    Com o CNO conferido, realizamos a aferição, transmitimos a DCTFWeb Aferição de Obras e analisamos o débito e as pendências. Após o pagamento ou a regularização cabível, acompanhamos a emissão da certidão vinculada à obra. A certidão geral do CPF ou CNPJ não substitui essa análise.
  • CND e CPEND

    A CND comprova a inexistência de pendências impeditivas. A CPEND pode ser emitida nas situações legais, como débitos ainda não vencidos ou com exigibilidade suspensa, inclusive parcelamento regular, e pode ser utilizada para averbação. Débito vencido ou aferição pendente pode impedir a certidão.
  • Habite-se ou CCO: exigências do município

    A aprovação da conclusão da edificação é municipal. Em Goiânia, a Certidão de Conclusão de Obra exige análise da conformidade da construção e documentos aplicáveis, incluindo a quitação do ISS na lista oficial. Organizamos a documentação fiscal em conjunto com o responsável técnico, conforme as exigências locais.
  • Certidão para averbar a construção

    A CND ou CPEND da obra é utilizada para averbação no Registro de Imóveis, observadas as dispensas legais. Habite-se, certidão federal e averbação são etapas distintas: a certidão previdenciária não deve ser apresentada como requisito universal para emitir o Habite-se.
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Obra parcial, antiga ou com dados divergentes

  • Regularização da parte concluída

    A aferição pode ser parcial, inclusive declarada quando não há vinculação a Habite-se. Na modalidade obra inacabada, a Receita prevê laudo técnico e mudança de responsável. Conferimos a área regularizada, os documentos aplicáveis e o histórico do CNO; a certidão de uma parte não regulariza toda a construção.
  • Datas de execução e correção da aferição

    Em obras antigas, conferimos a documentação do início e do término e o tratamento dos períodos alcançados pela decadência. Ter mais de cinco anos não dispensa automaticamente a regularização. Também avaliamos retificação de aferições com áreas, datas ou créditos incorretos, conforme os procedimentos da Receita.
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ISS na construção civil

  • Base correta

    Mão de obra, materiais, contrato, nota fiscal, legislação municipal, ICMS, jurisprudência do STJ e LC 116 revisados.
  • Dedução de materiais

    Materiais produzidos pelo prestador fora da obra exigem análise técnica e documental — dedução ampla não é regra automática.
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Empreitada com materiais e presunção reduzida

No Lucro Presumido, a forma de execução e o fornecimento dos materiais definem a base de presunção. O contrato, as notas e a execução real precisam demonstrar o enquadramento.

  • Empreitada total: bases ordinárias de 8% e 12%

    A receita de construção por empreitada total, com fornecimento pelo empreiteiro de todos os materiais indispensáveis à execução e incorporados à obra, pode utilizar bases de presunção de 8% para IRPJ e 12% para CSLL. Esses percentuais calculam as bases sobre a receita; não são as alíquotas dos tributos.
  • Materiais parciais, mão de obra ou administração

    Fornecer apenas parte dos materiais não basta. Construção por administração, empreitada somente de mão de obra ou com emprego parcial de materiais utiliza, em regra, base de 32% para IRPJ e CSLL. Equipamentos de trabalho e materiais consumidos que não se incorporam à construção não atendem ao requisito por si só.
  • Contrato, compras e segregação de receitas

    Conferimos o escopo contratado, quem fornece os materiais, notas de aquisição, documentos da execução e receitas de cada atividade. A classificação como empreitada total para CNO ou INSS, isoladamente, não comprova os requisitos tributários de IRPJ e CSLL. A apuração deve separar receitas com enquadramentos diferentes.
  • Revisão de apurações anteriores

    Quando a empresa utilizou 32% em receita que efetivamente cumpre os requisitos de 8% e 12%, avaliamos a apuração e os documentos para identificar eventual pagamento a maior. Correção, retificações e recuperação dependem da comprovação, dos prazos e da situação fiscal; não decorrem apenas da presença de materiais na nota.
  • LC nº 224/2025: o limite de R$ 5 milhões é da receita total da PJ

    8% e 12% são os percentuais ordinários. O limite de R$ 5 milhões anuais (R$ 1,25 milhão por trimestre) considera a receita bruta total da pessoa jurídica sujeita a percentuais de presunção, não apenas a receita da obra — havendo outras atividades, o limite trimestral é distribuído proporcionalmente entre elas. Só o excedente proporcional recebe o acréscimo de 10% relativos (8,8% e 13,2%), nunca a receita inteira — acréscimo do IRPJ desde o 1º trimestre de 2026 e da CSLL desde o 2º trimestre de 2026 (limite equivalente de R$ 3,75 milhões em 2026), excluídas receitas financeiras e ganhos de capital.
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Fontes oficiais para a regularização da obra

●Método DCON→
Método DCON

Como conduzimos cada cliente.

Quatro etapas auditáveis que transformam contabilidade em decisão.

  1. Etapa 01

    Diagnóstico técnico

    Cruzamento de documentos fiscais, contábeis, societários e trabalhistas para identificar riscos, créditos e exposições. A triagem inicial de oportunidades é sem custo, quando houver oportunidade real; a revisão tributária completa é feita sob proposta.

  2. Etapa 02

    Planejamento fundamentado

    Plano de ação tributário, patrimonial e operacional com simulações, tese auditável, base legal e cronograma de implantação.

  3. Etapa 03

    Execução documentada

    Implantação com parecer técnico, retificações, parametrização de sistemas, protocolos administrativos e treinamento da equipe.

  4. Etapa 04

    Governança contínua

    Acompanhamento mensal com indicadores, revisão de teses, auditoria interna e responsabilidade técnica permanente sob CRC ativo.

Entregáveis

O que você recebe ao final.

Material técnico, auditável e arquivado. Tudo o que é recomendado fica documentado e justificado.

  • 01

    Diagnóstico documental e societário

    Estrutura do empreendimento, responsabilidade pela obra, dados do CNO e pendências que afetam a aferição e a certidão.

  • 02

    Análise tributária e do método de aferição

    Contratos e materiais para apuração de IRPJ/CSLL, enquadramento da aferição, créditos, fatores e requisitos de contabilidade regular, quando cabível.

  • 03

    Memória de cálculo e declarações

    Conferência do resultado do Sero, transmissão da DCTFWeb Aferição de Obras e orientação sobre os valores e obrigações identificados.

  • 04

    Acompanhamento da certidão

    Tratamento das pendências dentro do escopo contratado e acompanhamento da CND ou CPEND para a etapa de averbação.

Documentos analisados

Base documental do diagnóstico.

Cruzamos a documentação fiscal, contábil, societária e trabalhista para reconstruir o que está sendo declarado e o que está exposto.

  • · Contrato social ou estatuto da SPE, contrato da SCP e registros de aportes, participantes e prestação de contas, quando aplicáveis.
  • · CPF ou CNPJ do responsável, inscrição CNO ou matrícula CEI antiga e autorização de representação, quando necessária.
  • · Matrícula do imóvel, inscrição municipal/IPTU, alvará e projeto aprovado com quadro de áreas.
  • · Habite-se, CCO ou documento municipal correspondente, inclusive parcial quando aplicável.
  • · ART ou RRT e documentos do responsável técnico, conforme a obra e as exigências locais.
  • · Contratos de empreitada, notas fiscais de serviços e documentos dos materiais sujeitos a tratamento específico.
  • · Folha por obra, GFIP, eSocial, EFD-Reinf, DCTFWeb e comprovantes de recolhimento das competências aplicáveis.
  • · Diário, Razão ou ECD e registros completos da construção para análise de contabilidade regular da pessoa jurídica.
  • · Comprovantes das datas de execução, das áreas já regularizadas e das aferições anteriores, quando houver.
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre este assunto.

SPE e SCP são a mesma estrutura societária?+

Não. A SPE é uma sociedade constituída para um projeto específico, com tipo societário e personalidade jurídica próprios. Na SCP, sem personalidade jurídica civil, o ostensivo exerce a atividade e responde perante terceiros; o participante participa dos resultados conforme o contrato. A SCP tem cadastro e tratamento fiscal próprios.

Qualquer emprego de materiais permite presunção de 8% e 12%?+

Não. O enquadramento exige empreitada total com fornecimento, pelo empreiteiro, de todos os materiais indispensáveis e incorporados à obra. Fornecimento parcial, mão de obra isolada ou construção por administração utilizam, em regra, 32%. Contrato, execução e documentação precisam sustentar a classificação.

Os percentuais de 8% e 12% são o imposto total da construtora?+

Não. São percentuais ordinários para formar as bases de cálculo de IRPJ e CSLL no Lucro Presumido. Sobre essas bases incidem as alíquotas aplicáveis. Também é preciso verificar o ajuste da LC nº 224/2025 no excedente de receita e os demais tributos da operação.

Pessoa física pode regularizar a obra por contabilidade regular?+

Não. A opção por contabilidade regular no Sero é destinada à pessoa jurídica que cumpre os requisitos. A pessoa física utiliza aferição indireta, com os fatores e créditos admitidos para sua obra.

O que é o método econômico na aferição de obra de pessoa física?+

É uma expressão comercial para a análise da aferição indireta com enquadramento correto, fator social, créditos comprovados e fator de ajuste quando cabível. Não existe desconto fixo assegurado: o resultado depende das características da construção e do cumprimento dos requisitos.

O fator social é exclusivo de construção residencial?+

Não. O manual da Receita prevê o fator social em obras sob responsabilidade de pessoa física independentemente da destinação. A faixa é definida pela área total de cada categoria, somando áreas principais e complementares, sem a área preexistente.

Contabilidade regular ou fator de ajuste zeram todo o INSS da obra?+

Eles podem resultar em aferição sem novo débito no Sero quando os requisitos são cumpridos. Isso não cancela contribuições da folha, obrigações omitidas ou débitos já existentes. A documentação e as declarações precisam refletir a execução real.

Toda nota de material reduz o valor da aferição?+

Não. Comprar materiais não gera crédito previdenciário automático. O Sero possui tratamentos específicos para determinados componentes e utiliza créditos de remuneração de mão de obra nos termos da legislação; cada informação precisa de comprovação adequada.

Uma casa de até 70 m² é automaticamente isenta?+

Não. O tratamento de casa popular exige, cumulativamente, pessoa física sem outro imóvel, residência unifamiliar de até 70 m² para uso próprio, classificação econômica ou popular segundo os critérios aplicáveis e execução sem mão de obra remunerada. A dispensa de cadastro e procedimentos também depende da ausência de recursos do sistema financeiro. Financiamento apenas do terreno ou dos materiais tem procedimento específico, mesmo quando não há contribuição adicional.

CNO, CND da obra e Habite-se são o mesmo documento?+

Não. O CNO é o cadastro federal da construção. A CND ou CPEND é a certidão de regularidade fiscal da obra. O Habite-se ou CCO é emitido pelo município. Para averbar, o registro de imóveis analisa a documentação aplicável e as dispensas previstas em lei.

Obra com mais de cinco anos ainda precisa ser regularizada?+

A idade da obra não dispensa automaticamente o procedimento. É preciso comprovar as datas da execução e analisar os períodos alcançados pela decadência, além de conferir cadastro, aferição e documentos para a certidão e a averbação.

Posso obter certidão se houver parcelamento?+

A CPEND pode ser emitida quando o débito está com exigibilidade suspensa, inclusive em parcelamento regular, e as demais condições são atendidas. O simples pedido de parcelamento ou a existência de outras pendências não garante a emissão.

Qual é a validade da CND ou CPEND da obra?+

A validade é de 180 dias a partir da emissão. Conferimos a certidão, a finalidade e a área regularizada antes da apresentação ao registro de imóveis, observando a situação da obra e as exigências aplicáveis.

Como começar a regularização com a DCON?+

Reúna o CNO, alvará ou projeto, documentos da conclusão quando disponíveis e registros da mão de obra. A DCON identifica o responsável, o método aplicável e os documentos que faltam antes de concluir a aferição e acompanhar a certidão.

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