SPE e SCP são a mesma estrutura societária?+
Não. A SPE é uma sociedade constituída para um projeto específico, com tipo societário e personalidade jurídica próprios. Na SCP, sem personalidade jurídica civil, o ostensivo exerce a atividade e responde perante terceiros; o participante participa dos resultados conforme o contrato. A SCP tem cadastro e tratamento fiscal próprios.
Qualquer emprego de materiais permite presunção de 8% e 12%?+
Não. O enquadramento exige empreitada total com fornecimento, pelo empreiteiro, de todos os materiais indispensáveis e incorporados à obra. Fornecimento parcial, mão de obra isolada ou construção por administração utilizam, em regra, 32%. Contrato, execução e documentação precisam sustentar a classificação.
Os percentuais de 8% e 12% são o imposto total da construtora?+
Não. São percentuais ordinários para formar as bases de cálculo de IRPJ e CSLL no Lucro Presumido. Sobre essas bases incidem as alíquotas aplicáveis. Também é preciso verificar o ajuste da LC nº 224/2025 no excedente de receita e os demais tributos da operação.
Pessoa física pode regularizar a obra por contabilidade regular?+
Não. A opção por contabilidade regular no Sero é destinada à pessoa jurídica que cumpre os requisitos. A pessoa física utiliza aferição indireta, com os fatores e créditos admitidos para sua obra.
O que é o método econômico na aferição de obra de pessoa física?+
É uma expressão comercial para a análise da aferição indireta com enquadramento correto, fator social, créditos comprovados e fator de ajuste quando cabível. Não existe desconto fixo assegurado: o resultado depende das características da construção e do cumprimento dos requisitos.
O fator social é exclusivo de construção residencial?+
Não. O manual da Receita prevê o fator social em obras sob responsabilidade de pessoa física independentemente da destinação. A faixa é definida pela área total de cada categoria, somando áreas principais e complementares, sem a área preexistente.
Contabilidade regular ou fator de ajuste zeram todo o INSS da obra?+
Eles podem resultar em aferição sem novo débito no Sero quando os requisitos são cumpridos. Isso não cancela contribuições da folha, obrigações omitidas ou débitos já existentes. A documentação e as declarações precisam refletir a execução real.
Toda nota de material reduz o valor da aferição?+
Não. Comprar materiais não gera crédito previdenciário automático. O Sero possui tratamentos específicos para determinados componentes e utiliza créditos de remuneração de mão de obra nos termos da legislação; cada informação precisa de comprovação adequada.
Uma casa de até 70 m² é automaticamente isenta?+
Não. O tratamento de casa popular exige, cumulativamente, pessoa física sem outro imóvel, residência unifamiliar de até 70 m² para uso próprio, classificação econômica ou popular segundo os critérios aplicáveis e execução sem mão de obra remunerada. A dispensa de cadastro e procedimentos também depende da ausência de recursos do sistema financeiro. Financiamento apenas do terreno ou dos materiais tem procedimento específico, mesmo quando não há contribuição adicional.
CNO, CND da obra e Habite-se são o mesmo documento?+
Não. O CNO é o cadastro federal da construção. A CND ou CPEND é a certidão de regularidade fiscal da obra. O Habite-se ou CCO é emitido pelo município. Para averbar, o registro de imóveis analisa a documentação aplicável e as dispensas previstas em lei.
Obra com mais de cinco anos ainda precisa ser regularizada?+
A idade da obra não dispensa automaticamente o procedimento. É preciso comprovar as datas da execução e analisar os períodos alcançados pela decadência, além de conferir cadastro, aferição e documentos para a certidão e a averbação.
Posso obter certidão se houver parcelamento?+
A CPEND pode ser emitida quando o débito está com exigibilidade suspensa, inclusive em parcelamento regular, e as demais condições são atendidas. O simples pedido de parcelamento ou a existência de outras pendências não garante a emissão.
Qual é a validade da CND ou CPEND da obra?+
A validade é de 180 dias a partir da emissão. Conferimos a certidão, a finalidade e a área regularizada antes da apresentação ao registro de imóveis, observando a situação da obra e as exigências aplicáveis.
Como começar a regularização com a DCON?+
Reúna o CNO, alvará ou projeto, documentos da conclusão quando disponíveis e registros da mão de obra. A DCON identifica o responsável, o método aplicável e os documentos que faltam antes de concluir a aferição e acompanhar a certidão.