Condomínio precisa de contador?+
Não existe uma obrigação federal geral de todo condomínio edilício contratar contador. Isso não dispensa a prestação de contas nem o cumprimento das obrigações aplicáveis. A DCON apoia o síndico com balancetes gerenciais, organização dos documentos e rotinas trabalhistas e previdenciárias conforme a contratação. Quando houver serviços técnicos de contabilidade, sua execução deve observar a habilitação profissional e as normas contábeis aplicáveis.
Condomínio tem CNPJ e paga imposto?+
O condomínio edilício deve ter CNPJ. O cadastro não o transforma, por si só, em uma empresa, nem elimina suas obrigações. Conforme os funcionários, pagamentos e serviços contratados, podem existir contribuições previdenciárias, retenções e FGTS. O PIS sobre folha tem regra aplicável em 2026; sua base legal é revogada a partir de 01/01/2027 pela LC 214. Isso não cria CBS automática sobre cotas nem extingue os demais encargos. Receitas extraordinárias e outras operações precisam de análise específica.
O síndico responde pela prestação de contas?+
Sim. O Código Civil atribui ao síndico a prestação de contas à assembleia anualmente e quando exigida. A DCON organiza os demonstrativos e documentos e apoia sua apresentação, sem substituir essa atribuição. O conselho fiscal, quando existente, pode emitir parecer, e a assembleia aprecia as contas conforme as regras do condomínio.
Todo condomínio precisa emitir NFS-e por causa do IBS/CBS?+
O regulamento inclui o condomínio edilício na obrigação documental, e o Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026 prevê NFS-e para taxas e demais cobranças a partir de 01/12/2026, inclusive para o não contribuinte. A emissão não torna automaticamente tributada a cota de quem apenas rateia despesas e não optou pelo regime regular. Em 03/11/2026, a liberação completa do novo fluxo em produção ainda precisava de confirmação. A DCON separa a preparação documental da análise tributária das operações.
A DCON utiliza o uCondo na gestão condominial?+
Sim. A DCON utiliza o uCondo na gestão condominial. Na proposta, são definidos os módulos, os acessos e as rotinas que serão utilizados em cada atendimento.
O que o síndico e o conselho acompanham nos balancetes gerenciais?+
Receitas, despesas, saldos, valores a receber e a pagar e a movimentação dos fundos, conforme a estrutura do condomínio. A apresentação gerencial ajuda a comparar períodos, identificar desvios do orçamento e preparar a prestação de contas com os documentos de suporte.
A DCON acompanha e realiza assembleias de condomínio?+
Sim. A DCON acompanha e realiza assembleias, com preparação das informações financeiras, apoio à organização da pauta, apresentação da prestação de contas e encaminhamento dos registros da reunião. Formato, responsabilidades e participação da equipe são definidos na contratação, observando a convenção e as regras aplicáveis ao condomínio.
Os moradores podem consultar boletos e documentos pelo aplicativo?+
O uCondo oferece consulta de cobranças e segunda via, comunicados, documentos e outras funções pelo aplicativo. O que cada morador poderá consultar depende dos módulos habilitados, das permissões e das informações disponibilizadas pela gestão.
Todos os recursos do uCondo estão incluídos no serviço da DCON?+
Os recursos apresentados são possibilidades da plataforma. A proposta da DCON informa quais módulos e rotinas fazem parte do atendimento, quem executa cada atividade e quais integrações ou serviços adicionais são necessários. A utilização de recursos de portaria ou manutenção, por exemplo, depende também da operação do próprio condomínio.
Como começar o atendimento do condomínio?+
O primeiro passo é apresentar a estrutura do condomínio, a quantidade de unidades, a existência de funcionários e as principais dificuldades da gestão. A DCON avalia a documentação disponível e organiza uma proposta com entregas, responsabilidades, uso do sistema e participação nas assembleias.