Como encaminhar débitos para a PGFN?+
Primeiro é preciso confirmar se o débito ainda está na Receita Federal ou se já foi inscrito em dívida ativa. Débitos não inscritos não aparecem automaticamente na PGFN/Regularize; podem exigir acompanhamento da cobrança, regularização da declaração, consolidação, pedido ou providência perante a Receita antes da inscrição. A DCON analisa a origem, situação, prazo e risco antes de recomendar encaminhamento, defesa, parcelamento ou transação.
Meu débito não aparece na PGFN. O que isso significa?+
Pode significar que ele ainda está em cobrança na Receita, que existe pendência de declaração, que a consolidação ainda não ocorreu, que há suspensão, retificação pendente ou inconsistência cadastral. O problema pode não ser falta de negociação, mas falta de diagnóstico sobre onde a dívida está.
Quando vale esperar a inscrição em dívida ativa?+
Nem sempre vale. A inscrição pode abrir caminho para transação e PRDI, mas também traz encargo, Cadin, protesto, restrição de certidão e risco de execução fiscal. A decisão depende de valor, prazo, defesa cabível, caixa da empresa e necessidade de CND/CPEND.
O que fazer depois que o débito entra na PGFN?+
A DCON revisa a inscrição, confere pagamentos, parcelamentos, decadência, prescrição, retificações e causas de suspensão. Depois define se o melhor caminho é pagar, parcelar, aderir a transação, apresentar PRDI ou buscar defesa administrativa/judicial.
O que é PRDI e quando usar?+
PRDI é Pedido de Revisão de Dívida Inscrita. Pode ser usado quando há erro na inscrição, pagamento já realizado, parcelamento ativo, suspensão da exigibilidade, decadência, prescrição, retificação que alterou o débito ou outra inconsistência documentável.
Como a DCON atua nesse processo?+
A DCON atua como análise técnica: levanta débitos, cruza Receita, PGFN, declarações e certidões, identifica o estágio da cobrança e entrega um plano de ação com riscos, prazos, documentos e recomendação de regularização ou defesa.