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Reforma tributária · 14/09/2026

Split Payment é adiado para 2028: entenda o novo cronograma da Reforma Tributária e o que sua empresa deve fazer em 2027

Não, o split payment obrigatório não entra em vigor em janeiro de 2027. Sua implementação foi adiada para 2028, de forma gradual e focada inicialmente em operações entre empresas (B2B). Isso não significa, porém, uma pausa na Reforma Tributária: a cobrança da CBS e do IBS segue o cronograma original a partir de 1º de janeiro de 2027, e a adequação dos sistemas fiscais e documentos eletrônicos continua sendo prioridade inadiável.

  • Empresas B2B com operações sujeitas a IBS e CBS
  • Empresas B2C atentas ao destaque de impostos em cupons e notas de varejo
  • Sócios e diretores financeiros planejando 2027
  • Equipes fiscais e financeiras em adequação de ERP
DCON CRC-GO 1202/O-5/Resp. técnico CRC-GO 16.395/O-9/Atendimento nacional/Diagnóstico em 7 dias úteis
Resposta validada DCON

O que dizemos sobre este tema.

O split payment obrigatório foi adiado para 2028, com início gradual em operações B2B. Em 2027 permanecem a vigência da CBS, a alíquota de teste do IBS, a emissão de documentos fiscais com os novos campos obrigatórios e o recolhimento por DARF ou, opcionalmente, pelo Recolhimento pelo Adquirente (RAD), previsto no art. 36 da Lei Complementar nº 214/2025.

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O que muda e o que NÃO muda a partir de janeiro de 2027

A vigência dos novos tributos segue firme; o que se altera é a forma de recolhimento.

  • O que não muda

    A vigência da CBS e o início da alíquota de teste do IBS. As empresas continuarão emitindo notas fiscais com os novos campos obrigatórios de IBS e CBS, independentemente da forma de recolhimento.

  • O que muda

    A forma de recolhimento. Sem o split payment obrigatório em 2027, o recolhimento segue pelo modelo tradicional (DARF) ou, de forma opcional, pelo Recolhimento pelo Adquirente (RAD).

  • Decisão do CGIBS e confirmação da Receita Federal

    O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) alinhou, em reunião de 12 de agosto de 2026, que o sistema de split payment precisa de mais tempo para integração segura com as instituições financeiras, o que levou a Receita Federal a confirmar, em comunicado de 30 de agosto de 2026, que a obrigatoriedade entre empresas fica para 2028.

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O que é o RAD e por que ele será o protagonista de 2027

Com o adiamento do split payment, a Lei Complementar nº 214/2025 prevê, no art. 36, o Recolhimento pelo Adquirente (RAD) como alternativa já disponível em 2027.

  • Definição do RAD

    O RAD é uma modalidade de extinção do débito de IBS e CBS na qual a responsabilidade pelo recolhimento é transferida do vendedor para o comprador (adquirente).

  • Quando se aplica

    Aplicável principalmente quando o pagamento ocorre por um meio que não permite a segregação automática do split payment (boleto, TED avulsa, cheque).

  • Adoção opcional

    Sua adoção é opcional nesta fase inicial, e depende de acordo entre as partes.

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Quem é impactado (e quem deve ficar atento)

O impacto difere conforme o perfil das operações da empresa.

  • Empresas B2B

    São as mais impactadas. Compradores podem ter interesse em adotar o RAD para dar mais previsibilidade ao próprio fluxo de créditos, o que pode levar fornecedores a precisar estar sistemicamente aptos a operar com essa modalidade.

  • Empresas B2C

    Devem acompanhar as regras específicas de destaque de impostos em cupons fiscais e notas de varejo, que seguem cronograma e tratativa diferenciados do RAD e do split payment.

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Cronograma revisado: 2027 vs. 2028

Duas fases distintas, com obrigações diferentes em cada uma.

  • 2027

    Início da vigência da CBS e da alíquota de teste do IBS. Recolhimento via DARF ou RAD (opcional). Emissão de documentos fiscais com os novos campos obrigatórios.

  • 2028

    Previsão de início gradual e obrigatório do split payment para operações B2B, conforme maturidade da integração entre CGIBS, Receita Federal e instituições financeiras.

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Riscos de tratar o adiamento como folga no calendário

Adiar a preparação pode gerar consequências operacionais e comerciais concretas.

  • Incompatibilidade do ERP

    Incompatibilidade do ERP com os novos layouts de notas fiscais obrigatórios já em 2027.

  • Atrito comercial

    Ruptura ou atrito comercial se clientes ou fornecedores optarem pelo RAD e sua empresa não estiver apta a operar com essa retenção.

  • Revisões contratuais às pressas

    Necessidade de revisões contratuais feitas às pressas, sob pressão de prazo.

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Checklist prático: o que preparar agora vs. o que pode esperar

Prioridades para 2026 e itens que exigem apenas monitoramento.

  • Fazer agora (2026)

    Mapear o impacto do RAD nos principais contratos de compra e venda; iniciar o diálogo com o fornecedor de ERP sobre atualização dos layouts de NF-e/NFS-e para os novos campos da reforma; orientar as equipes fiscal e financeira sobre a nova lógica de destaque de IBS/CBS.

  • Pode esperar (mas monitorar)

    Implementação técnica forçada do split payment (obrigatório só em 2028); mudanças mais amplas no fluxo de caixa operacional, que só se tornam relevantes em escala com a obrigatoriedade do split.

Base legal

Fonte normativa

Os dispositivos citados nesta análise estão na Lei Complementar nº 214/2025.

Lei Complementar nº 214/2025, art. 36 (Recolhimento pelo Adquirente — RAD) e arts. 31 a 35 (split payment).

Fonte oficial: Comitê Gestor do IBS (CGIBS) — https://www.cgibs.gov.br/split-payment

Autor: Leandro Matsuoka Guimarães · Publicado em 14/09/2026.

Perguntas frequentes

FAQ técnica.

O adiamento do split payment adia o início da cobrança da CBS?+

Não. A CBS começa a ser cobrada normalmente em janeiro de 2027. O que muda é apenas o mecanismo de separação do tributo no momento da transação.

Minha empresa é obrigada a aceitar o RAD em 2027?+

Não. O RAD é opcional nesta fase inicial. Sua adoção depende de negociação comercial e previsão contratual entre as partes.

Preciso atualizar meu sistema de emissão de notas fiscais para 2027?+

Sim. Independentemente da forma de recolhimento, os documentos fiscais eletrônicos precisam conter os novos campos de destaque de CBS e IBS a partir de janeiro de 2027.

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