O que muda e o que NÃO muda a partir de janeiro de 2027
A vigência dos novos tributos segue firme; o que se altera é a forma de recolhimento.
O que não muda
A vigência da CBS e o início da alíquota de teste do IBS. As empresas continuarão emitindo notas fiscais com os novos campos obrigatórios de IBS e CBS, independentemente da forma de recolhimento.
O que muda
A forma de recolhimento. Sem o split payment obrigatório em 2027, o recolhimento segue pelo modelo tradicional (DARF) ou, de forma opcional, pelo Recolhimento pelo Adquirente (RAD).
Decisão do CGIBS e confirmação da Receita Federal
O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) alinhou, em reunião de 12 de agosto de 2026, que o sistema de split payment precisa de mais tempo para integração segura com as instituições financeiras, o que levou a Receita Federal a confirmar, em comunicado de 30 de agosto de 2026, que a obrigatoriedade entre empresas fica para 2028.
