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Revenda de máquinas usadas

Contabilidade para revenda de máquinas e equipamentos usados

A tributação de um trator, de uma empilhadeira e de uma máquina industrial pode ser diferente. A DCON organiza a contabilidade da revenda em Goiânia e Goiás, conectando cadastro, compras, estoque, emissão fiscal e apuração ao tipo de bem e à operação realizada.

Conteúdo preparado e fontes consultadas em 29/10/2026. O enquadramento e os parâmetros devem ser conferidos para cada operação e período.

● DCON CRC-GO 1202/O-5/Resp. técnico CRC-GO 16.395/O-9/Atendimento nacional/Goiânia e online
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Máquina agrícola, industrial ou empilhadeira: comece pela diferença

O nome comercial “máquina usada” não determina sozinho o tratamento tributário. Conferimos a classificação fiscal com as características técnicas, a documentação e o uso do equipamento.

  • Tratores e implementos agrícolas

    O ICMS goiano tem regra própria para máquinas e implementos agrícolas usados. Determinados tratores da posição 8701 podem integrar o tratamento federal de veículos automotores usados, observados os requisitos legais.
  • Máquinas industriais e empilhadeiras

    O regime federal da diferença entre compra e venda de veículos não se estende genericamente às máquinas do capítulo 84. A Receita afastou essa equiparação para empilhadeira da posição 8427. Isso exige separar equipamentos, peças e atividades no cadastro.
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ICMS em Goiás: base de 5% ou de 20%

O art. 8º, I, do Anexo IX do RCTE prevê os percentuais abaixo. São parcelas remanescentes da base de cálculo, e não alíquotas nem tributação da margem.

Exemplo interno em Goiás: venda de R$ 100.000, alíquota nominal de 19% e enquadramento confirmado
Bem elegívelBase remanescenteDébito de ICMS
Máquina ou implemento agrícolas usados5% = R$ 5.000R$ 950
Outra máquina usada com mais de seis meses de uso20% = R$ 20.000R$ 3.800

A fórmula é valor da operação × base remanescente × alíquota aplicável. O exemplo mostra o débito da saída, sem representar toda a apuração. Destino, importação, peças aplicadas e eventuais obrigações adicionais precisam ser examinados.

Consulte o Anexo IX do RCTE, art. 8º, I e § 1º.

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O benefício depende da entrada e dos documentos

A mercadoria precisa ter sido adquirida já usada, em entrada sem ônus do ICMS ou tributada com redução sob o mesmo fundamento. Entrada e saída devem estar documentadas e regularmente escrituradas.

  • Origem estrangeira e peças aplicadas

    A redução não alcança o importado que não tenha suportado ICMS em etapa anterior no país ou na entrada do importador. Peças, acessórios e equipamentos aplicados sobre o usado têm tratamento separado. Recondicionamento exige distinguir manutenção de produção de um bem novo.
  • cBenef e benefícios diferentes

    O código GO821001 corresponde ao art. 8º, I e precisa ser compatível com a operação. O benefício de máquinas relacionadas no Convênio 52/91 tem fundamento e requisitos próprios; não se somam reduções automaticamente. O PROTEGE também não é uma cobrança automática desse benefício de usados.
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Créditos e vendas interestaduais exigem conferência

Compra de pessoa física não contribuinte, sem imposto, não gera crédito de ICMS. Nas demais entradas, analisamos o imposto efetivamente admitido e as regras de estorno.

  • Não é sempre crédito zero

    O art. 58 do RCTE contém regra de estorno proporcional e tratamento específico quando a entrada também tem base reduzida. A comparação entre as cargas de entrada e saída pode alterar o ajuste; não se aplica um estorno uniforme a toda compra.
  • Estado de destino e comprador

    Venda para revenda, uso ou ativo imobilizado são situações diferentes. DIFAL, substituição tributária quando cabível e os benefícios implementados na outra UF são verificados separadamente. Uma carga do exemplo interno não vale automaticamente para uma venda nacional.
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PIS/Cofins sobre a diferença não vale para qualquer equipamento

A regra do art. 5º da Lei 9.716/1998 para veículos automotores usados depende da atividade e dos requisitos legais. A SCI Cosit 5/2017 distingue tratores da posição 8701 das máquinas do capítulo 84; a SC Cosit 195/2021 trata especificamente da empilhadeira. Não basta comprar um equipamento por um valor e revendê-lo por outro para tributar apenas a diferença.

Comparamos o regime atual, a margem real, as compras e os créditos permitidos. A redução estadual do regime normal não se transforma automaticamente em desconto no DAS do Simples. Veja o guia de ICMS e PIS/Cofins dos veículos usados e a análise específica de IRPJ e CSLL.

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Contabilidade que acompanha o estoque e a margem por máquina

A rotina começa na conciliação entre o equipamento físico, a nota e o registro contábil. Número de série, modelo, identificação, custo e condição de compra ajudam a evitar tratamentos genéricos.

  • Da compra ao recebimento

    Conferência de notas, adiantamentos, permutas, fretes, manutenção, devoluções, vendas financiadas e recebimentos. Estoque próprio e bens de terceiros precisam de controles distintos, com contratos que representem o negócio realizado.
  • Fechamento e decisão comercial

    Balancetes e relatórios acordados permitem confrontar receita, custo, despesas, tributos e caixa. A margem por equipamento orienta preço e negociação. Rotina mensal, saneamento de cadastro e estudo tributário têm escopos definidos na proposta.
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Revisão de períodos anteriores e preparação do estoque para 2027

A revisão compara notas, escriturações, regime e legislação de cada período. Pode apontar pagamento indevido, insuficiência ou necessidade de correção. Recuperação depende de prova, prazo e procedimento, sem garantia antecipada de crédito.

Para a CBS, separar compras de pessoa física, de pessoa jurídica e bens recebidos por intermediação evita projetar o mesmo crédito para todo o estoque. A origem, a classificação e os documentos precisam estar disponíveis antes de calcular os efeitos da transição. Consulte estoque de usados e CBS em 2027.

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Como iniciar o atendimento da revenda

Envie o município, o regime tributário, exemplos de máquinas e notas de compra e venda, inventário e uma descrição do problema. Com essa base, a DCON dimensiona a contabilidade em Goiânia, as responsabilidades da empresa e a necessidade de estudo específico.

Também comercializa automóveis? Consulte o atendimento para revendas de veículos usados. As duas atividades precisam de classificação e controles próprios.

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Fontes oficiais e escopo da revisão

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre este assunto.

Toda máquina usada tem redução de 95% do ICMS em Goiás?+

Não. Máquinas e implementos agrícolas têm base de 5%; outras máquinas e aparelhos com mais de seis meses de uso, base de 20%. As condições da aquisição e da documentação também precisam ser cumpridas.

Empilhadeira usada paga PIS/Cofins só sobre a diferença?+

A Receita afastou essa equiparação para empilhadeira da posição 8427 na SC Cosit 195/2021. A regra de veículos automotores usados não é uma regra geral para todo equipamento.

Posso aplicar a redução do ICMS diretamente no DAS?+

Não automaticamente. O Simples tem regras próprias. Tributos devidos fora do DAS, como determinadas hipóteses de DIFAL, exigem análise separada da operação e do benefício aplicável.

A DCON pode revisar o que minha revenda já pagou?+

A documentação pode ser analisada em estudo com escopo e período definidos. O resultado depende dos fatos e pode exigir correções; a existência de valor recuperável não é presumida.

Próximo passo

Organize a tributação e a margem da sua revenda.

Informe o regime atual, os tipos de máquinas, a origem das compras e os estados atendidos. A DCON delimita os documentos necessários e apresenta o escopo da rotina contábil ou do estudo específico.