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Soluções · Recuperação e contencioso

Recuperação de créditos tributários com análise técnica, documentação e segurança fiscal.

Sua empresa pode estar pagando imposto cheio em operações que a legislação permite reduzir, excluir, compensar ou tratar de forma diferenciada.

  • Simples, Presumido e Real
  • Empresas com produtos monofásicos
  • Clínicas e empresas da saúde
  • Exportadores
  • Atacadistas e e-commerces
  • Empresas com ICMS/ST/DIFAL
  • Indústrias e Lucro Real
  • Construtoras
● DCON CRC-GO 1202/O-5/Resp. técnico CRC-GO 16.395/O-9/Atendimento nacional/Triagem de oportunidades sem custo · retorno inicial em até 7 dias úteis após o recebimento dos documentos
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Revisão por tributo, operação e período

Nas exportações, a análise de PIS/Cofins é distinta da de ISS e da segregação no Simples. Para ICMS em Goiás, verificamos o regime, o benefício específico, os documentos e, no caso de ST, a situação no ROST antes de propor restituição. No ISS de Goiânia, o direito e a forma de revisar pagamentos dependem da atividade, da extensão legal ao regime e da competência de cada período.

Conferir uma oportunidade não significa reconhecer crédito. A via de retificação, restituição ou compensação precisa corresponder ao tributo e ao ente competente; PER/DCOMP não é uma ferramenta genérica para ICMS ou ISS.

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Escopo da recuperação

Hipóteses de revisão selecionadas conforme regime, período, operação e documentos da empresa. Para cada crédito potencial, verificamos fundamento legal, precedentes aplicáveis, prazos e a viabilidade da via administrativa ou judicial antes de recomendar sua utilização.

  • PIS e COFINS

    Exclusão do ICMS da base, créditos sobre insumos, frete na aquisição de insumos e na venda ao cliente final, e créditos extemporâneos (condicionados à documentação hábil e às retificações cabíveis). Frete de produtos acabados entre estabelecimentos da mesma empresa não gera crédito de PIS/Cofins (Súmula CARF nº 217).
  • INSS sobre folha

    Revisão da incidência previdenciária por verba, natureza do pagamento e período, inclusive aviso prévio indenizado quando pertinente. O terço constitucional de férias gozadas sofre incidência de contribuição previdenciária patronal conforme o Tema 985 do STF, observada a modulação; não tratamos todo 'terço de férias' ou todo 'auxílio' como verba sem incidência.
  • ICMS-ST

    ST recolhida a maior em operações de varejo, com base de cálculo presumida superior à efetiva.
  • Crédito presumido estadual

    Benefícios fiscais não aproveitados ou aproveitados parcialmente na apuração.
  • IRPJ/CSLL

    Revisão de adições, exclusões, prejuízo fiscal, base negativa e benefícios não aproveitados.
  • Erros de base e alíquota

    Revisão de recolhimentos potencialmente indevidos no período ainda alcançado pelo direito de pedir restituição ou compensação, considerado o termo inicial de cada crédito, eventual decisão judicial, os procedimentos próprios de cada tributo e a documentação disponível.
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PIS/Cofins monofásico

Perfumaria, cosméticos, bebidas, pneumáticos, autopeças, medicamentos, higiene pessoal e demais produtos com tributação concentrada na cadeia.

  • Análise técnica

    NCM, CST, notas fiscais, PGDAS-D, EFD-Contribuições, regime tributário e segregação correta de receitas nos últimos 5 anos.
  • Simples Nacional

    Segregação correta no PGDAS-D e pedido de restituição quando aplicável.
  • Presumido e Real

    Pode envolver PER/DCOMP e revisão da EFD-Contribuições.
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Equiparação hospitalar: quando se aplica

Empresas da saúde no Lucro Presumido podem aplicar presunção reduzida na receita elegível e segregada quando prestam serviços hospitalares ou de auxílio diagnóstico e terapia: percentual de presunção de 8% para IRPJ e 12% para CSLL, em lugar de 32%, com base no art. 15, § 1º, III, "a", da Lei 9.249/1995. Base legal: Lei 9.249/1995; IN RFB nº 1.700/2017, na redação dada pela IN RFB nº 2.343/2026; RDC Anvisa nº 50/2002, suas alterações e normas sanitárias específicas aplicáveis ao serviço; Tema repetitivo 217 do STJ.

  • Requisitos cumulativos

    Sociedade empresária de direito e de fato (não sociedade simples), regime de Lucro Presumido (não se aplica ao Simples Nacional), serviço elegível e ambiente que cumpram a RDC Anvisa nº 50/2002, no que for aplicável, suas alterações e as normas sanitárias específicas da atividade e do período analisado e responsabilidade direta da empresa pela organização, execução e riscos do atendimento — segregada por receita, não pela pessoa jurídica como um todo.
  • RDC 50 e normas específicas: o que conferir

    A RDC nº 50/2002 continua sendo referência de infraestrutura. Serviços odontológicos devem considerar a RDC nº 1.002/2025; serviços que executam exames de análises clínicas, a RDC nº 978/2025, alterada pelas RDCs nº 986/2025 e nº 1.043/2026. Essas regras são específicas de cada atividade e não substituem integralmente a RDC 50. A conformidade sanitária, isoladamente, não assegura presunção reduzida de IRPJ e CSLL. Na revisão de pagamentos anteriores, devem ser verificadas as normas e as evidências de cada período; uma adequação atual não comprova a regularidade passada.
  • Estrutura de terceiros e atendimento domiciliar

    A IN RFB nº 2.343/2026 (DOU de 18/09/2026) alterou o tratamento administrativo do art. 33 da IN RFB nº 1.700/2017 para admitir, mediante análise caso a caso, serviços prestados em estrutura de terceiros, home care e anestesiologia — sem criar enquadramento automático para qualquer clínica ou procedimento. A simples cessão de mão de obra médica, sem responsabilidade da empresa pelo atendimento, fica fora da hipótese.
  • Não é direito automático

    Consulta médica simples isolada não se equipara a serviço hospitalar. É tese que depende de qualificação técnica, documentação e coerência entre contrato, nota fiscal e prontuário, sujeita a questionamento em fiscalização — não é blindagem nem garantia de resultado. Veja a análise completa de equiparação hospitalar.
  • LC nº 224/2025: o limite de R$ 5 milhões é da receita total da PJ, não só da hospitalar

    8% e 12% são os percentuais ordinários. O limite de R$ 5 milhões anuais (R$ 1,25 milhão por trimestre) da LC nº 224/2025 considera a receita bruta total da pessoa jurídica sujeita a percentuais de presunção — não apenas a receita qualificada para equiparação hospitalar. Havendo atividades distintas, o limite trimestral é distribuído proporcionalmente à receita de cada uma. Só o excedente proporcional recebe o acréscimo de 10% relativos no percentual de presunção: 8% passa a 8,8% no IRPJ e 12% a 13,2% na CSLL sobre esse excedente, nunca sobre a receita inteira. O acréscimo do IRPJ vale desde o 1º trimestre de 2026 e o da CSLL desde o 2º trimestre de 2026 (limite equivalente de R$ 3,75 milhões em 2026), e não se aplica a receitas financeiras nem a ganhos de capital.
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Exportação

  • Produtos e serviços

    PIS, Cofins, ICMS, ISS, contrato internacional, invoice, câmbio, DU-E, resultado no exterior e segregação fiscal revisados.
06 / 09

Lucro Real — créditos e custos

  • Insumos e estoque

    Créditos de insumos, crédito de estoque de PIS/Cofins na migração ao não cumulativo, perdas produtivas, desossa, descartes e margem efetiva.
  • Atenção ICMS

    Crédito de ICMS sobre estoque não nasce automaticamente da migração de Presumido para Real — depende de legislação estadual e hipótese específica.
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DIFAL e ISS na construção civil

  • DIFAL

    Venda/compra interestadual, consumidor final, Simples Nacional, GNRE, notificações, autorregularização e recolhimento indevido revisados.
  • ISS construção civil

    Contrato, mão de obra, materiais produzidos fora da obra pelo prestador, jurisprudência do STJ e LC 116 — dedução de materiais é técnica e documentada.
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Redução linear e alíquota zero

  • CST 06 e 07

    Produtos com CST 06 ou 07 precisam ser revisados — alíquota zero pode não gerar efeito integral se o benefício estiver alcançado por redução linear.
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Escopo do contencioso

Defesa administrativa em PJ e PF quando a cobrança fiscal precisa ser conferida antes de paga.

  • Impugnação e recurso

    Resposta técnica fundamentada em PGDAS-D, EFD, DCTF, MIT, SPED e PER/DCOMP glosados.
  • Manifestação de inconformidade

    Defesa contra glosa de PER/DCOMP e indeferimento administrativo.
  • Transação tributária

    Avaliação técnica para débitos inscritos em PGFN, com cálculo de descontos e capacidade de pagamento.
  • PRDI

    Revisão de dívida inscrita quando há erro, pagamento, parcelamento, decadência, prescrição ou retificação.
  • Defesa em malha fiscal PF

    Apresentação de documentos, recibos, despesas médicas, dependentes e Livro Caixa.
  • Termo de Exclusão do Simples

    Contestação no prazo para evitar exclusão e mudança retroativa de regime.
●Método DCON→
Como funciona

Etapas da recuperação de créditos

Fluxo da recuperação de créditos tributários: levantamento, validação legal, quantificação, execução e acompanhamento.
Ilustração conceitual da revisão de documentos e dados para identificar créditos tributários.
Método DCON

Como conduzimos cada cliente.

Quatro etapas auditáveis que transformam contabilidade em decisão.

  1. Etapa 01

    Diagnóstico técnico

    Cruzamento de documentos fiscais, contábeis, societários e trabalhistas para identificar riscos, créditos e exposições. A triagem inicial de oportunidades é sem custo, quando houver oportunidade real; a revisão tributária completa é feita sob proposta.

  2. Etapa 02

    Planejamento fundamentado

    Plano de ação tributário, patrimonial e operacional com simulações, tese auditável, base legal e cronograma de implantação.

  3. Etapa 03

    Execução documentada

    Implantação com parecer técnico, retificações, parametrização de sistemas, protocolos administrativos e treinamento da equipe.

  4. Etapa 04

    Governança contínua

    Acompanhamento mensal com indicadores, revisão de teses, auditoria interna e responsabilidade técnica permanente sob CRC ativo.

Entregáveis

O que você recebe ao final.

Material técnico, auditável e arquivado. Tudo o que é recomendado fica documentado e justificado.

  • 01

    Estudo de viabilidade gratuito

    Análise prévia para confirmar se há crédito ou tese de defesa antes de qualquer contratação.

  • 02

    Memória de cálculo auditável

    Reconstituição completa das bases, alíquotas e fundamentação legal de cada valor pleiteado.

  • 03

    Parecer técnico contábil-tributário

    Documento com memória de cálculo, fundamento normativo e precedentes pertinentes. Questões privativas da advocacia e medidas judiciais são tratadas com advogado habilitado quando integradas ao escopo contratado.

  • 04

    Pedidos administrativos e declarações de compensação

    Preparação e transmissão do procedimento adequado a cada tributo, inclusive PER/DCOMP quando cabível para créditos federais; revisão de declarações necessárias e acompanhamento da manifestação da autoridade. A transmissão de uma declaração de compensação não equivale a homologação definitiva.

  • 05

    Acompanhamento processual

    Acompanhamento da tramitação no órgão competente, com respostas técnicas a intimações.

  • 06

    Plano de aproveitamento

    Para créditos: cronograma de compensação ou restituição com revisão das apurações futuras.

Riscos sob exposição

O que pode estar fora de controle agora.

  • !

    Tese sem fundamento consolidado

    Utilizar crédito sem amparo legal e documental pode levar à não homologação, cobrança do débito com acréscimos e penalidades legalmente cabíveis. Multa qualificada depende dos pressupostos específicos da legislação e não decorre automaticamente de toda tese rejeitada.

  • !

    Documentação insuficiente

    Sem memória de cálculo auditável, o crédito pode ser glosado ou não homologado, e o tempo investido pode ser perdido.

  • !

    Perder prazo de defesa

    Cada autuação tem janela curta de impugnação. Perdido o prazo, o débito vira definitivo.

  • !

    Pagar antes de conferir

    Pagar ou parcelar sem análise técnica pode limitar ou prejudicar determinadas estratégias de defesa e comprometer dinheiro que poderia voltar ao caixa.

  • !

    Aderir a transação inadequada

    Transação errada compromete o caixa por anos sem necessariamente extinguir o passivo.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre este assunto.

Que tributos podem ser recuperados?+

Podemos avaliar pagamentos indevidos ou a maior de tributos federais, estaduais e municipais, além de créditos previstos em legislação específica. O enquadramento, o período recuperável e a via de pedido variam conforme cada tributo e fato gerador. Entre os exemplos estão PIS/Cofins, certas contribuições previdenciárias, ICMS-ST e erros de apuração, sempre após exame do regime e da prova.

Trabalham por êxito ou por hora?+

Os honorários de êxito são definidos contratualmente e vinculados a um marco objetivo de aproveitamento do crédito. A transmissão da compensação não equivale à homologação definitiva, que permanece sujeita à análise da Receita Federal dentro do prazo legal. Para contencioso de defesa fiscal o modelo é definido caso a caso, conforme escopo e instância.

Que risco a empresa corre ao recuperar crédito?+

A análise técnica, a memória de cálculo e a documentação reduzem a exposição a erros, mas não asseguram homologação. A Receita pode examinar a declaração de compensação dentro do prazo legal e discordar do crédito; nesse caso existem procedimentos de ciência e defesa administrativa. Definimos a estratégia somente após verificar natureza, prazo e prova de cada crédito.

Em quanto tempo o crédito é aproveitado?+

Na compensação federal válida, a entrega da declaração extingue o débito informado sob condição resolutória de posterior homologação; portanto, o efeito condicional pode ocorrer antes da decisão definitiva. A Receita tem até cinco anos da entrega para homologar ou não a compensação. Restituição em dinheiro segue processamento próprio e seu prazo efetivo depende do tipo de pedido e da análise. Não há 'homologação técnica' privada que substitua a decisão fiscal.

Vocês atuam só em recuperação ou também em contencioso?+

Ambos. Conduzimos recuperação administrativa de créditos e defesa fiscal (impugnação, recurso, manifestação de inconformidade, PRDI e transação) para PJ e PF.

Empresa do Simples também recupera?+

Em casos específicos sim, especialmente ICMS-ST e tributos pagos com erro. A análise de viabilidade é feita antes de qualquer cobrança.

Capturar oportunidade

Solicite uma análise de créditos tributários.

Revisamos os períodos legalmente alcançáveis, os recolhimentos e a documentação para identificar pagamentos indevidos ou a maior. A conclusão inclui viabilidade, procedimento e riscos, sem recuperação garantida.