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Contabilidade para empresas familiares com sucessão e governança

Contabilidade técnica desenhada para a realidade tributária e operacional de empresas familiares.

● DCON CRC-GO 1202/O-5/Resp. técnico CRC-GO 16.395/O-9/Atendimento nacional/Triagem de oportunidades sem custo · retorno inicial em até 7 dias úteis após o recebimento dos documentos
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Governança e separação PF/PJ

Empresa familiar precisa separar pessoa física, empresa e patrimônio comum antes que a sucessão vire litígio.

  • Acordo de sócios

    Regras de entrada e saída de herdeiros, deliberações estratégicas, distribuição de lucros e cláusulas restritivas escritas antes do conflito.
  • Pró-labore e distribuição

    Definição técnica do pró-labore por sócio e distribuição de lucros coerente com escrituração e regime tributário.
  • Mistura PF/PJ

    Conta da empresa não é caixa do sócio — mistura gera autuação, desconsideração e disputa entre herdeiros.
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Sucessão e patrimônio

  • Holding patrimonial

    Avaliada como ferramenta quando há propósito, documentação e análise econômica — não como blindagem automática.
  • ITBI, ITCMD e ganho de capital

    Doação em vida, reserva de usufruto e cláusulas de incomunicabilidade calculadas antes da transferência.
  • IRPFM

    Sócios com renda anual acima de R$ 600 mil revisam lucros, dividendos, aluguéis e estrutura familiar diante do IRPFM.
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Profissionalização contábil

  • Demonstrações auditáveis

    ECD, ECF, balanço e DRE produzidos como ferramenta de decisão — não apenas para a Receita.
  • Painel de gestão familiar

    Indicadores mensais entregues em reunião com a família para sustentar decisões patrimoniais e operacionais.
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Riscos comuns

  • Sócio sem pró-labore

    Expõe a empresa à cobrança retroativa de INSS do segurado obrigatório.
  • Distribuição sem balanço

    No Simples, a isenção do IR na distribuição (art. 14, §1º, da LC 123/2006) é limitada aos percentuais de presunção do art. 15 da Lei 9.249/1995 aplicados sobre a receita, deduzida a parcela do Simples Nacional relativa ao IRPJ — não todo o lucro contábil. Sem escrituração que comprove lucro maior (ressalva do §2º), o excedente sem lastro fica sujeito a exame — não há reclassificação automática em pró-labore ou rendimento tributável. Desde janeiro de 2026, quando os lucros e dividendos pagos, creditados, empregados ou entregues por uma mesma PJ a uma mesma pessoa física residente no Brasil ultrapassam R$ 50 mil no mês, o IRRF de 10% incide sobre o valor total, inclusive no Simples Nacional, observadas as condições transitórias da Lei 15.270/2025.
  • Sucessão não planejada

    Inventário sem holding nem testamento custa mais e amplifica conflito familiar.
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Triagem de oportunidades sem custo, quando houver oportunidade real, com retorno inicial em até 7 dias úteis após o recebimento dos documentos. Para uma análise completa, a DCON propõe a revisão tributária, corretiva e preventiva. Revisão tributária corretiva e preventiva, com escopo, prazo e investimento definidos em proposta.