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Contabilidade para dentistas e clínicas odontológicas

Contabilidade técnica desenhada para a realidade tributária e operacional de odontologia.

● DCON CRC-GO 1202/O-5/Resp. técnico CRC-GO 16.395/O-9/Atendimento nacional/Triagem de oportunidades sem custo · retorno inicial em até 7 dias úteis após o recebimento dos documentos

Organize o enquadramento do consultório

A escolha depende da atividade real, dos recebimentos e da documentação.

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Fator R, Anexo III e Simples Nacional

Clínica odontológica decide o anexo do Simples mês a mês — Fator R mal calculado dispara mudança automática para Anexo V.

  • Anexo III x Anexo V

    Pró-labore, folha, receita bruta, ISS e margem simulados para sustentar enquadramento no Anexo III.
  • Fator R mensal

    Cálculo acompanhado mensalmente para evitar surpresa na apuração do PGDAS-D.
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PF x PJ na odontologia

  • Receita Saúde

    Dentista PF: recibo eletrônico, Livro Caixa, Carnê-Leão, despesas dedutíveis e risco de malha revisados.
  • Comparativo técnico

    PF com IRPF até 27,5% comparado com PJ no Simples — quando atividade, Fator R, ISS e pró-labore permitem.
  • Sociedade entre dentistas

    Distribuição entre sócios, pró-labore, contratos de cooperação e repasses de convênios escriturados de forma rastreável.
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ISS fixo em Goiânia: quando avaliar

O Código Tributário de Goiânia prevê recolhimento de ISS por profissional para sociedades odontológicas que cumpram os requisitos legais. O enquadramento depende de como o serviço é prestado e de como a sociedade funciona.

  • Prestação pessoal e responsabilidade

    A análise considera a habilitação dos sócios, a atuação pessoal e a responsabilidade técnica individual. A existência de organização empresarial que descaracterize a atividade pessoal pode afastar o regime. Ser uma sociedade limitada, por si só, não impede o ISS fixo, conforme o Tema 1.323 do STJ.
  • Simples e equiparação exigem exames separados

    Não some automaticamente o ISS fixo municipal ao DAS. Também não presuma sua combinação com a equiparação hospitalar: o ISS por profissional exige requisitos próprios, enquanto a presunção reduzida de IRPJ/CSLL exige sociedade empresária de fato e de direito. A DCON compara o enquadramento, os documentos e os efeitos de cada alternativa.
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Equiparação hospitalar em odontologia

  • Regra geral: odontologia segue 32%

    A Solução de Consulta Cosit nº 268/2024 confirma que serviços odontológicos em geral — consultas, ortodontia, periodontia, restaurações, endodontia — seguem a presunção padrão de 32% para IRPJ e CSLL. Essa é a orientação administrativa para a atividade odontológica em geral; o enquadramento dos serviços odontológicos como hospitalares está submetido ao Tema 1.427 do STJ, ainda sem julgamento de mérito na consulta de 29/10/2026.
  • Exceção: atividades qualificadas da Atribuição 4

    Na orientação administrativa mencionada, o tratamento dos serviços odontológicos em geral é distinguido das receitas de atividades qualificadas de apoio ao diagnóstico e terapia da Atribuição 4 da RDC Anvisa nº 50/2002 — apoio ao diagnóstico e terapia, como patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear, análises e patologias clínicas — quando exercidas por sociedade empresária, com conformidade às normas da Anvisa aplicáveis a cada atividade e segregação de receitas comprovada. O ônus da prova é do contribuinte.
  • LC nº 224/2025: o limite de R$ 5 milhões é da receita total da PJ

    Mesmo nas atividades qualificadas, 8% e 12% são os percentuais ordinários. O limite de R$ 5 milhões anuais (R$ 1,25 milhão por trimestre) considera a receita bruta total da pessoa jurídica sujeita a percentuais de presunção, não apenas a receita da atividade qualificada — havendo atividades distintas, o limite trimestral é distribuído proporcionalmente entre elas. Só o excedente proporcional recebe o acréscimo de 10% relativos (8,8% e 13,2%) — nunca a receita inteira —, com o acréscimo do IRPJ valendo desde o 1º trimestre de 2026 e o da CSLL desde o 2º trimestre de 2026 (limite equivalente de R$ 3,75 milhões em 2026). Receitas financeiras e ganhos de capital não entram nessa majoração.
  • Segregação de receita

    Consultas e procedimentos gerais precisam estar separados das receitas de atividades qualificadas por nota, contrato e centro de custo — sem essa segregação documental, a receita fica exposta a questionamento sobre o enquadramento aplicado.
  • Atualização das regras administrativas

    A IN RFB nº 2.343/2026 atualizou o art. 33 da IN RFB nº 1.700/2017: incluiu expressamente anestesiologia e revogou restrições relacionadas ao ambiente de terceiros e a determinados atendimentos ambulatoriais e domiciliares. Permanecem os requisitos de sociedade empresária de fato e de direito e de atendimento às normas da Anvisa. A norma também exclui a cessão de mão de obra de médicos a hospitais sem responsabilidade direta da pessoa jurídica pelo atendimento ou pela organização, execução ou assunção dos riscos da atividade. Essas mudanças não tornam os serviços odontológicos em geral elegíveis; a análise continua vinculada à atividade efetiva e às receitas comprovadas.
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Tema 1.427 do STJ: o que ainda será decidido na odontologia

Na consulta de 29/10/2026, o Tema 1.427 está afetado, sem julgamento de mérito. O STJ vai definir o enquadramento tributário dos serviços odontológicos como hospitalares; não há autorização automática para reduzir a presunção de toda clínica ou de toda cirurgia odontológica.

O processo representativo inicial teve a afetação publicada em 17/04/2026. Outros dois recursos foram afetados em 01/10/2026. A suspensão registrada pelo STJ alcança os processos sobre a matéria com recurso especial ou agravo em recurso especial na segunda instância ou em tramitação no próprio tribunal, nos termos indicados na página do tema.

Se a clínica já aplica percentuais reduzidos ou estuda recuperar valores, reúna a classificação dos procedimentos, receitas separadas, documentos sanitários e o fundamento adotado. A existência de uma cirurgia ou de um precedente favorável não substitui a análise da situação concreta e de eventual decisão judicial aplicável à empresa.

Minha clínica realiza cirurgias: o que precisa ser analisado?

A orientação administrativa vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 268/2024 menciona a realização de cirurgias, inclusive no âmbito odontológico, no recorte das atividades qualificadas de apoio ao diagnóstico e terapia da Atribuição 4 da RDC nº 50/2002. Isso não autoriza aplicar os percentuais reduzidos a toda cirurgia odontológica ou ao faturamento integral da clínica.

É preciso identificar os procedimentos e as receitas correspondentes, comprovar a organização como sociedade empresária de fato e de direito, conferir as normas sanitárias aplicáveis e manter segregação e documentação reproduzíveis. A análise deve distinguir esse recorte administrativo da controvérsia ainda submetida ao Tema 1.427, além de considerar eventual decisão judicial aplicável à empresa.

Fonte administrativa: Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4.045, vinculada à Cosit nº 268/2024 — Receita Federal.

Consulta conferida em : STJ — situação e processos do Tema 1.427. A revisão de enquadramento e créditos é explicada no guia de equiparação hospitalar da DCON.

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RDC Anvisa nº 1.002/2025: adequação dos serviços odontológicos

A norma específica de boas práticas da odontologia complementa a análise sanitária. Seu art. 23 remete à RDC nº 50/2002 para instalações, estrutura e fluxos não previstos na regra específica; não há substituição integral da RDC 50.

  • O que revisar na clínica

    Licença sanitária, responsabilidade técnica, projeto e estrutura conforme a modalidade de atendimento, processamento de materiais e dispositivos médicos, rastreabilidade e Série de Documentos de Boas Práticas de Funcionamento. A avaliação sanitária e os projetos exigem profissionais habilitados e análise da vigilância competente.
  • Prazo de adequação e novos estabelecimentos

    O art. 182 estabelece 360 dias contados da publicação, em 16/12/2025, para as adequações dos serviços existentes. Novos estabelecimentos e os que reiniciarem atividades devem cumprir integralmente as exigências desde sua aplicação. Pelo art. 13, o serviço não regularizado junto à vigilância sanitária até a publicação é considerado novo.
  • Adequação sanitária não concede benefício tributário

    Cumprir a RDC nº 1.002/2025 não gera automaticamente presunção reduzida de IRPJ e CSLL. O enquadramento tributário depende da atividade elegível, da organização empresarial, da segregação das receitas e dos demais requisitos legais.
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Novo roteiro de inspeção: o que organizar com o responsável técnico

A Anvisa anunciou em 11/09/2026 o Roteiro Objetivo de Inspeção para Serviços Odontológicos, baseado principalmente na RDC nº 1.002/2025. Ele apoia a avaliação sanitária por risco; não concede enquadramento tributário.

Como preparação inicial, organize com o responsável técnico e os demais profissionais habilitados:

  • Licença sanitária, atividades autorizadas e responsáveis por cada serviço.
  • Rotinas e registros de processamento de materiais, rastreabilidade e manutenção.
  • Documentos de boas práticas, treinamento e verificação das condições de atendimento.
  • Plano de adequações, evidências e prazos aplicáveis à situação do estabelecimento.

Esse levantamento não substitui a inspeção ou o projeto sanitário. Consulte o comunicado oficial da Anvisa sobre o novo roteiro e a RDC nº 1.002/2025. Atualização conferida em .

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Reforma tributária na odontologia: IBS e CBS

IBS e CBS tratam da tributação do consumo. A equiparação hospitalar trata das bases de IRPJ e CSLL no Lucro Presumido. Cada análise tem critérios, documentos e efeitos próprios.

  • Redução para serviços odontológicos

    No regime regular, a LC nº 214/2025 prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS sobre os serviços de saúde do Anexo III, que inclui os serviços odontológicos na NBS 1.2301.23.00. O percentual reduz as alíquotas aplicáveis à operação; não representa economia de 60% na carga tributária total da clínica.
  • Simples Nacional tem regras próprias

    O redutor não deve ser aplicado diretamente ao DAS. Compare a permanência de IBS/CBS no Simples com a opção pelo regime regular desses tributos, considerando a atividade, as compras, a possibilidade legal de crédito e o perfil dos pacientes ou contratantes.
  • O que organizar na transição

    Mapeie os serviços prestados e a classificação fiscal, confira contratos e documentos de entrada e valide a emissão das notas com o sistema utilizado pela clínica. O calendário do emissor e o dos novos tributos têm marcos próprios; confira o guia atualizado de NFS-e antes de mudar a rotina.
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Folha, eSocial e pejotização

  • Auxiliares e ASB/TSB

    Contratação CLT, jornada, adicional de insalubridade e CCT da categoria aplicadas corretamente.
  • Dentista PJ na clínica

    Risco de vínculo (Lei 11.196/05 e jurisprudência) analisado antes de contratar profissional por CNPJ.
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Palestra sobre equiparação hospitalar no CROGO

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Como começar o atendimento do consultório

Para organizar a proposta, informe se atua como pessoa física ou por CNPJ, o regime atual quando houver, as atividades, o resumo das receitas, a folha e as principais pendências. A proposta separa a rotina contábil e fiscal das análises de enquadramento e dos demais serviços contratados.

O atendimento contábil da DCON em Goiânia permite reuniões presenciais agendadas no Setor Sul e acompanhamento remoto. O escopo e os documentos necessários são definidos de acordo com a operação do consultório ou da clínica odontológica.

Simples Nacional · Fator R

Como avaliar o Fator R da minha empresa?

Compare a folha elegível com a receita da janela aplicável. O corte de 28% indica Anexo III ou V apenas para atividades sujeitas ao Fator R.

O resultado não calcula DAS ou economia tributária. Valores atuais de pró-labore não alteram retroativamente a folha dos meses anteriores.

Janela considerada: outubro/2025 a setembro/2026 — 12 meses.

Confirme as condições para esta simulação

Sem essas confirmações, não haverá indicação de anexo. Início de atividade, histórico incompleto e enquadramento da atividade exigem análise específica. Conheça a análise de planejamento tributário.

Soma de remunerações elegíveis pagas, CPP e FGTS efetivamente recolhidos. Confira a composição abaixo.

Receita auferida de todas as atividades, por competência, incluindo mercado interno e exportação.

Use vírgula para os centavos. Os valores não são enviados ou armazenados por este simulador.

O que considerar na folha e quais são as fontes?

Inclua remunerações elegíveis efetivamente pagas a empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, como pró-labore e autônomos, informadas nas obrigações aplicáveis. Acrescente CPP e FGTS efetivamente recolhidos. Na CPP do DAS, use somente a parcela previdenciária, sem somar o DAS inteiro. O 13º exige tratamento na competência previdenciária correspondente.

Não inclua distribuição de lucros, aluguéis, pagamentos a estagiários, MEI ou prestadores PJ como folha. Não some novamente os descontos de INSS e IR do trabalhador ao salário bruto. Verbas rescisórias ou indenizatórias exigem classificação própria.

Esta versão usa a fórmula comum para histórico completo. Não aplica a anualização ou as regras especiais do primeiro mês de atividade; por isso exige análise específica para essas situações.

Base: LC nº 123/2006, art. 18, §§ 5º-J, 5º-K, 5º-M e 24 a 26; Resolução CGSN nº 140/2018, arts. 25 e 26, observada a redação eficaz no período. Consulte o Perguntão oficial do Simples Nacional, item 5.11 (PDF).

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre este assunto.

É melhor o dentista atuar como pessoa física ou jurídica?+

Depende das receitas, das despesas dedutíveis, da folha, do pró-labore e do regime disponível. A comparação deve considerar a carga total e as obrigações de cada opção, além do Receita Saúde para a atuação como pessoa física. Uma alíquota isolada não define a melhor alternativa.

Como funciona o Fator R para dentistas no Simples?+

Nas atividades sujeitas ao Fator R, a relação entre a folha elegível e a receita da janela aplicável orienta a tributação pelos Anexos III ou V: a partir de 28%, aplica-se o Anexo III; abaixo desse corte, o Anexo V. Início de atividade e composição da folha exigem os ajustes previstos nas regras do Simples.

Uma clínica odontológica pode pagar ISS fixo em Goiânia?+

Pode avaliar essa possibilidade se preencher os requisitos municipais e do regime profissional. É preciso conferir atuação pessoal, habilitação, responsabilidade técnica e organização da sociedade. A forma limitada não afasta o regime por si só, mas o ISS fixo não deve ser acumulado automaticamente com o DAS.

Todo dentista tem direito à equiparação hospitalar?+

Não. Serviços odontológicos em geral seguem as regras próprias dessa atividade. A análise de presunção reduzida alcança apenas receitas de atividades legalmente elegíveis e comprovadas, com sociedade empresária de fato e de direito, requisitos sanitários e segregação documental. Ter alvará ou realizar um procedimento cirúrgico, isoladamente, não garante o enquadramento.

A redução de 60% de IBS e CBS substitui a equiparação hospitalar?+

Não. A redução dos serviços de saúde incide sobre alíquotas de IBS/CBS nas operações elegíveis e no regime aplicável. A equiparação envolve a base presumida de IRPJ/CSLL. Nenhuma das duas regras representa redução automática da mesma proporção na carga total da clínica.

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Triagem de oportunidades sem custo, quando houver oportunidade real, com retorno inicial em até 7 dias úteis após o recebimento dos documentos. Para uma análise completa, a DCON propõe a revisão tributária, corretiva e preventiva. Revisão tributária corretiva e preventiva, com escopo, prazo e investimento definidos em proposta.