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Organize o enquadramento do consultório
A escolha depende da atividade real, dos recebimentos e da documentação.
Clínica odontológica decide o anexo do Simples mês a mês — Fator R mal calculado dispara mudança automática para Anexo V.
Anexo III x Anexo V
Pró-labore, folha, receita bruta, ISS e margem simulados para sustentar enquadramento no Anexo III.
Fator R mensal
Cálculo acompanhado mensalmente para evitar surpresa na apuração do PGDAS-D.
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PF x PJ na odontologia
Receita Saúde
Dentista PF: recibo eletrônico, Livro Caixa, Carnê-Leão, despesas dedutíveis e risco de malha revisados.
Comparativo técnico
PF com IRPF até 27,5% comparado com PJ no Simples — quando atividade, Fator R, ISS e pró-labore permitem.
Sociedade entre dentistas
Distribuição entre sócios, pró-labore, contratos de cooperação e repasses de convênios escriturados de forma rastreável.
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ISS fixo em Goiânia: quando avaliar
O Código Tributário de Goiânia prevê recolhimento de ISS por profissional para sociedades odontológicas que cumpram os requisitos legais. O enquadramento depende de como o serviço é prestado e de como a sociedade funciona.
Prestação pessoal e responsabilidade
A análise considera a habilitação dos sócios, a atuação pessoal e a responsabilidade técnica individual. A existência de organização empresarial que descaracterize a atividade pessoal pode afastar o regime. Ser uma sociedade limitada, por si só, não impede o ISS fixo, conforme o Tema 1.323 do STJ.
Simples e equiparação exigem exames separados
Não some automaticamente o ISS fixo municipal ao DAS. Também não presuma sua combinação com a equiparação hospitalar: o ISS por profissional exige requisitos próprios, enquanto a presunção reduzida de IRPJ/CSLL exige sociedade empresária de fato e de direito. A DCON compara o enquadramento, os documentos e os efeitos de cada alternativa.
A Solução de Consulta Cosit nº 268/2024 confirma que serviços odontológicos em geral — consultas, ortodontia, periodontia, restaurações, endodontia — seguem a presunção padrão de 32% para IRPJ e CSLL. Essa é a orientação administrativa para a atividade odontológica em geral; o enquadramento dos serviços odontológicos como hospitalares está submetido ao Tema 1.427 do STJ, ainda sem julgamento de mérito na consulta de 29/10/2026.
Exceção: atividades qualificadas da Atribuição 4
Na orientação administrativa mencionada, o tratamento dos serviços odontológicos em geral é distinguido das receitas de atividades qualificadas de apoio ao diagnóstico e terapia da Atribuição 4 da RDC Anvisa nº 50/2002 — apoio ao diagnóstico e terapia, como patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear, análises e patologias clínicas — quando exercidas por sociedade empresária, com conformidade às normas da Anvisa aplicáveis a cada atividade e segregação de receitas comprovada. O ônus da prova é do contribuinte.
LC nº 224/2025: o limite de R$ 5 milhões é da receita total da PJ
Mesmo nas atividades qualificadas, 8% e 12% são os percentuais ordinários. O limite de R$ 5 milhões anuais (R$ 1,25 milhão por trimestre) considera a receita bruta total da pessoa jurídica sujeita a percentuais de presunção, não apenas a receita da atividade qualificada — havendo atividades distintas, o limite trimestral é distribuído proporcionalmente entre elas. Só o excedente proporcional recebe o acréscimo de 10% relativos (8,8% e 13,2%) — nunca a receita inteira —, com o acréscimo do IRPJ valendo desde o 1º trimestre de 2026 e o da CSLL desde o 2º trimestre de 2026 (limite equivalente de R$ 3,75 milhões em 2026). Receitas financeiras e ganhos de capital não entram nessa majoração.
Segregação de receita
Consultas e procedimentos gerais precisam estar separados das receitas de atividades qualificadas por nota, contrato e centro de custo — sem essa segregação documental, a receita fica exposta a questionamento sobre o enquadramento aplicado.
Atualização das regras administrativas
A IN RFB nº 2.343/2026 atualizou o art. 33 da IN RFB nº 1.700/2017: incluiu expressamente anestesiologia e revogou restrições relacionadas ao ambiente de terceiros e a determinados atendimentos ambulatoriais e domiciliares. Permanecem os requisitos de sociedade empresária de fato e de direito e de atendimento às normas da Anvisa. A norma também exclui a cessão de mão de obra de médicos a hospitais sem responsabilidade direta da pessoa jurídica pelo atendimento ou pela organização, execução ou assunção dos riscos da atividade. Essas mudanças não tornam os serviços odontológicos em geral elegíveis; a análise continua vinculada à atividade efetiva e às receitas comprovadas.
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Tema 1.427 do STJ: o que ainda será decidido na odontologia
Na consulta de 29/10/2026, o Tema 1.427 está afetado, sem julgamento de mérito. O STJ vai definir o enquadramento tributário dos serviços odontológicos como hospitalares; não há autorização automática para reduzir a presunção de toda clínica ou de toda cirurgia odontológica.
O processo representativo inicial teve a afetação publicada em 17/04/2026. Outros dois recursos foram afetados em 01/10/2026. A suspensão registrada pelo STJ alcança os processos sobre a matéria com recurso especial ou agravo em recurso especial na segunda instância ou em tramitação no próprio tribunal, nos termos indicados na página do tema.
Se a clínica já aplica percentuais reduzidos ou estuda recuperar valores, reúna a classificação dos procedimentos, receitas separadas, documentos sanitários e o fundamento adotado. A existência de uma cirurgia ou de um precedente favorável não substitui a análise da situação concreta e de eventual decisão judicial aplicável à empresa.
Minha clínica realiza cirurgias: o que precisa ser analisado?
A orientação administrativa vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 268/2024 menciona a realização de cirurgias, inclusive no âmbito odontológico, no recorte das atividades qualificadas de apoio ao diagnóstico e terapia da Atribuição 4 da RDC nº 50/2002. Isso não autoriza aplicar os percentuais reduzidos a toda cirurgia odontológica ou ao faturamento integral da clínica.
É preciso identificar os procedimentos e as receitas correspondentes, comprovar a organização como sociedade empresária de fato e de direito, conferir as normas sanitárias aplicáveis e manter segregação e documentação reproduzíveis. A análise deve distinguir esse recorte administrativo da controvérsia ainda submetida ao Tema 1.427, além de considerar eventual decisão judicial aplicável à empresa.
RDC Anvisa nº 1.002/2025: adequação dos serviços odontológicos
A norma específica de boas práticas da odontologia complementa a análise sanitária. Seu art. 23 remete à RDC nº 50/2002 para instalações, estrutura e fluxos não previstos na regra específica; não há substituição integral da RDC 50.
O que revisar na clínica
Licença sanitária, responsabilidade técnica, projeto e estrutura conforme a modalidade de atendimento, processamento de materiais e dispositivos médicos, rastreabilidade e Série de Documentos de Boas Práticas de Funcionamento. A avaliação sanitária e os projetos exigem profissionais habilitados e análise da vigilância competente.
Prazo de adequação e novos estabelecimentos
O art. 182 estabelece 360 dias contados da publicação, em 16/12/2025, para as adequações dos serviços existentes. Novos estabelecimentos e os que reiniciarem atividades devem cumprir integralmente as exigências desde sua aplicação. Pelo art. 13, o serviço não regularizado junto à vigilância sanitária até a publicação é considerado novo.
Adequação sanitária não concede benefício tributário
Cumprir a RDC nº 1.002/2025 não gera automaticamente presunção reduzida de IRPJ e CSLL. O enquadramento tributário depende da atividade elegível, da organização empresarial, da segregação das receitas e dos demais requisitos legais.
Novo roteiro de inspeção: o que organizar com o responsável técnico
A Anvisa anunciou em 11/09/2026 o Roteiro Objetivo de Inspeção para Serviços Odontológicos, baseado principalmente na RDC nº 1.002/2025. Ele apoia a avaliação sanitária por risco; não concede enquadramento tributário.
Como preparação inicial, organize com o responsável técnico e os demais profissionais habilitados:
Licença sanitária, atividades autorizadas e responsáveis por cada serviço.
Rotinas e registros de processamento de materiais, rastreabilidade e manutenção.
Documentos de boas práticas, treinamento e verificação das condições de atendimento.
Plano de adequações, evidências e prazos aplicáveis à situação do estabelecimento.
IBS e CBS tratam da tributação do consumo. A equiparação hospitalar trata das bases de IRPJ e CSLL no Lucro Presumido. Cada análise tem critérios, documentos e efeitos próprios.
Redução para serviços odontológicos
No regime regular, a LC nº 214/2025 prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS sobre os serviços de saúde do Anexo III, que inclui os serviços odontológicos na NBS 1.2301.23.00. O percentual reduz as alíquotas aplicáveis à operação; não representa economia de 60% na carga tributária total da clínica.
Simples Nacional tem regras próprias
O redutor não deve ser aplicado diretamente ao DAS. Compare a permanência de IBS/CBS no Simples com a opção pelo regime regular desses tributos, considerando a atividade, as compras, a possibilidade legal de crédito e o perfil dos pacientes ou contratantes.
O que organizar na transição
Mapeie os serviços prestados e a classificação fiscal, confira contratos e documentos de entrada e valide a emissão das notas com o sistema utilizado pela clínica. O calendário do emissor e o dos novos tributos têm marcos próprios; confira o guia atualizado de NFS-e antes de mudar a rotina.
Contratação CLT, jornada, adicional de insalubridade e CCT da categoria aplicadas corretamente.
Dentista PJ na clínica
Risco de vínculo (Lei 11.196/05 e jurisprudência) analisado antes de contratar profissional por CNPJ.
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Palestra sobre equiparação hospitalar no CROGO
CROGO · Mês do Cirurgião-Dentista
Equiparação hospitalar na odontologia
Leandro Matsuoka Guimarães, responsável técnico da DCON, ministrou palestra sobre equiparação hospitalar na odontologia no auditório do Conselho Regional de Odontologia de Goiás, em Goiânia. O encontro integrou a programação do Mês do Cirurgião-Dentista.
Para organizar a proposta, informe se atua como pessoa física ou por CNPJ, o regime atual quando houver, as atividades, o resumo das receitas, a folha e as principais pendências. A proposta separa a rotina contábil e fiscal das análises de enquadramento e dos demais serviços contratados.
O atendimento contábil da DCON em Goiânia permite reuniões presenciais agendadas no Setor Sul e acompanhamento remoto. O escopo e os documentos necessários são definidos de acordo com a operação do consultório ou da clínica odontológica.
Simples Nacional · Fator R
Como avaliar o Fator R da minha empresa?
Compare a folha elegível com a receita da janela aplicável. O corte de 28% indica Anexo III ou V apenas para atividades sujeitas ao Fator R.
O resultado não calcula DAS ou economia tributária. Valores atuais de pró-labore não alteram retroativamente a folha dos meses anteriores.
O que considerar na folha e quais são as fontes?
Inclua remunerações elegíveis efetivamente pagas a empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, como pró-labore e autônomos, informadas nas obrigações aplicáveis. Acrescente CPP e FGTS efetivamente recolhidos. Na CPP do DAS, use somente a parcela previdenciária, sem somar o DAS inteiro. O 13º exige tratamento na competência previdenciária correspondente.
Não inclua distribuição de lucros, aluguéis, pagamentos a estagiários, MEI ou prestadores PJ como folha. Não some novamente os descontos de INSS e IR do trabalhador ao salário bruto. Verbas rescisórias ou indenizatórias exigem classificação própria.
Esta versão usa a fórmula comum para histórico completo. Não aplica a anualização ou as regras especiais do primeiro mês de atividade; por isso exige análise específica para essas situações.
É melhor o dentista atuar como pessoa física ou jurídica?+
Depende das receitas, das despesas dedutíveis, da folha, do pró-labore e do regime disponível. A comparação deve considerar a carga total e as obrigações de cada opção, além do Receita Saúde para a atuação como pessoa física. Uma alíquota isolada não define a melhor alternativa.
Como funciona o Fator R para dentistas no Simples?+
Nas atividades sujeitas ao Fator R, a relação entre a folha elegível e a receita da janela aplicável orienta a tributação pelos Anexos III ou V: a partir de 28%, aplica-se o Anexo III; abaixo desse corte, o Anexo V. Início de atividade e composição da folha exigem os ajustes previstos nas regras do Simples.
Uma clínica odontológica pode pagar ISS fixo em Goiânia?+
Pode avaliar essa possibilidade se preencher os requisitos municipais e do regime profissional. É preciso conferir atuação pessoal, habilitação, responsabilidade técnica e organização da sociedade. A forma limitada não afasta o regime por si só, mas o ISS fixo não deve ser acumulado automaticamente com o DAS.
Todo dentista tem direito à equiparação hospitalar?+
Não. Serviços odontológicos em geral seguem as regras próprias dessa atividade. A análise de presunção reduzida alcança apenas receitas de atividades legalmente elegíveis e comprovadas, com sociedade empresária de fato e de direito, requisitos sanitários e segregação documental. Ter alvará ou realizar um procedimento cirúrgico, isoladamente, não garante o enquadramento.
A redução de 60% de IBS e CBS substitui a equiparação hospitalar?+
Não. A redução dos serviços de saúde incide sobre alíquotas de IBS/CBS nas operações elegíveis e no regime aplicável. A equiparação envolve a base presumida de IRPJ/CSLL. Nenhuma das duas regras representa redução automática da mesma proporção na carga total da clínica.
Triagem de oportunidades sem custo, quando houver oportunidade real, com retorno inicial em até 7 dias úteis após o recebimento dos documentos. Para uma análise completa, a DCON propõe a revisão tributária, corretiva e preventiva. Revisão tributária corretiva e preventiva, com escopo, prazo e investimento definidos em proposta.