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Guia

Guia completo do Simples Nacional para empresas

Como consultar, enquadrar, otimizar e revisar o Simples Nacional sem perder oportunidade tributária — nem cair em desenquadramento retroativo.

Atualizado em

Responsável técnico: Leandro Matsuoka Guimarães · CRC-GO 16.395/O-9

  • Empresas no Simples Nacional
  • Empresas próximas do teto de R$ 4,8 mi
  • Atividades do Anexo V (clínicas, agências, consultorias, TI)
  • Comércio e indústria com ICMS-ST relevante
O Simples Nacional é um regime unificado que exige decisões técnicas. Enquadramento da atividade, Fator R quando aplicável, sublimite e segregação das receitas podem alterar a apuração mensal, conforme a operação e os documentos da empresa. Este guia reúne o que a DCON aplica em diagnóstico técnico.
Em resumo

Erros de enquadramento da atividade, cálculo do Fator R, observância do sublimite e segregação de receitas podem produzir DAS incorreto. A DCON revisa apurações e pagamentos com base na operação e nos documentos fiscais, respeitado o prazo aplicável a cada pedido.

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Consulta e situação no Simples Nacional

Antes de qualquer decisão, é preciso saber em que ponto a empresa está hoje.

  • Consulta Optantes (gov.br)

    Verifica situação atual, data de opção, eventos de exclusão e agendamentos. É o primeiro check em qualquer diagnóstico.
  • Extrato do Simples

    Consulte as receitas declaradas, segregações, tributos apurados e pagamentos por período nos serviços próprios do PGDAS-D, acessados com as credenciais admitidas pelo Portal.
  • Certidões e pendências

    Débitos podem motivar termo de exclusão. Nos termos de exclusão por débitos comunicados pela Receita Federal em 2026, a empresa tem 90 dias da ciência para regularizar todas as pendências indicadas e 20 dias úteis para contestar o termo. Acompanhe as comunicações no DTE-SN.
  • Histórico de 5 anos

    Pagamentos indevidos ou a maior em DAS podem, em regra, ser objeto de restituição ou compensação no prazo de cinco anos contado da arrecadação, com documentação que demonstre o valor efetivamente devido.
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Anexos, Fator R e sublimites

O anexo e a alíquota efetiva dependem da atividade e da receita bruta acumulada; o Fator R é aplicável apenas às atividades que a lei submete a essa regra.

  • Anexos I a V

    Os Anexos I e II se referem, em regra, ao comércio e à indústria. Nos serviços, o enquadramento nos Anexos III, IV ou V depende da atividade efetivamente exercida. Somente os serviços sujeitos ao Fator R alternam entre III e V em razão desse índice.
  • Fator R em 2026 = folha ÷ receita

    Nas atividades sujeitas ao Fator R, a apuração de 2026 compara a folha de salários com a receita bruta dos 12 meses anteriores ao período de apuração, observadas as regras de início de atividade. Índice igual ou superior a 28% leva a receita dessas atividades ao Anexo III; abaixo de 28%, ao Anexo V.
  • Receita acumulada e Fator R a partir de 2027

    A LC 214/2025, art. 517, passa a considerar os 12 meses antecedentes ao mês anterior ao período de apuração para a receita acumulada e o Fator R. O efeito começa em 01/01/2027, conforme o art. 544, III. Em janeiro de 2027, por exemplo, a janela vai de dezembro de 2025 a novembro de 2026. Regras próprias de início de atividade continuam exigindo verificação. Essa mudança não antecipa a regra de 2027 para as apurações de 2026.
  • Sublimite estadual de ICMS

    Em 2026, o sublimite de ICMS e ISS é de R$ 3,6 milhões em todas as unidades da Federação. Ao ultrapassá-lo, a empresa pode permanecer no Simples quanto aos tributos federais, enquanto passa a recolher ICMS e ISS conforme as normas do Estado e do Município. As obrigações acessórias dependem da unidade da Federação e do Município.
  • Segregação de receitas

    Quando a empresa exerce atividades submetidas a anexos distintos, as receitas correspondentes devem ser segregadas no PGDAS-D. Vendas com substituição tributária, monofásicos e exportação também exigem segregação própria. Erro aqui gera pagamento a maior ou autuação.
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Planejamento tributário no Simples

Planejar não é migrar de regime — é organizar a operação para que o regime entregue o melhor resultado legal possível.

  • Simulação de cenários

    Comparativo entre Simples (Anexos III, IV, V), Lucro Presumido e Lucro Real sobre 12 meses projetados com a operação real.
  • Estratégia de folha

    Projete a folha efetivamente paga, incluindo remunerações e pró-labore, com os encargos admitidos na regra do Fator R. A distribuição de lucros não compõe essa folha. Qualquer ajuste precisa refletir remuneração efetiva e ser avaliado junto a seus efeitos fiscais e previdenciários.
  • Estrutura societária

    Quando a empresa exerce atividades submetidas a anexos distintos, as receitas correspondentes devem ser segregadas no PGDAS-D. Eventual reorganização societária exige finalidade econômica real e exame das vedações de participação e das regras de receita bruta global envolvendo sócios e empresas relacionadas.
  • Calendário de acompanhamento

    A revisão mensal da receita acumulada, do Fator R quando aplicável e das segregações no PGDAS-D permite identificar diferenças de apuração e preparar correções em tempo hábil.
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Recuperação de créditos e revisão dos últimos 5 anos

Empresas no Simples também pagam a maior — em hipóteses específicas e auditáveis.

  • Monofásicos de PIS/COFINS

    A receita de produto cuja operação esteja efetivamente sujeita à tributação monofásica deve ser identificada por mercadoria, NCM e fundamento legal e segregada no PGDAS-D. Eventual pagamento a maior exige confronto das apurações com notas fiscais e DAS efetivamente recolhidos.
  • ICMS-ST já retido

    Se a empresa optante é substituída tributária e o ICMS da operação já foi retido, ou houve antecipação com encerramento de tributação, segregue a receita no PGDAS-D para desconsiderar o percentual de ICMS no cálculo do DAS. O eventual pagamento a maior depende de comprovação da operação, correção da apuração e uso do procedimento apropriado.
  • Segregação incorreta de anexos

    A classificação incorreta da atividade pode gerar pagamento a maior ou a menor. Após conferir a atividade exercida, os documentos e a legislação de cada período, a restituição de parcela federal paga a maior em DAS é requerida no Pedido Eletrônico de Restituição; a restituição de ICMS ou ISS é solicitada ao Estado ou Município competente.
  • Exclusão indevida do regime

    Uma exclusão de ofício deve ser examinada conforme seu motivo, a data da ciência, os documentos e o prazo de contestação. Se for afastada, declarações e recolhimentos dos períodos envolvidos exigem regularização individualizada.

Base legal da atualização de 2027

A janela da receita acumulada e do Fator R está na LC 214/2025, arts. 517 e 544, III, texto atualizado. Revisão desta orientação em 20/10/2026.

Qualificar triagem

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Responda 3 perguntas técnicas — Anexo, CNAE/atividade e faixa de faturamento — e a equipe da DCON retorna com um plano de ação direcionado: revisão de regime, Fator R, sublimite estadual e recuperação de créditos dos últimos 5 anos.

  • · Triagem sem custo, quando houver oportunidade real.
  • · Revisão tributária completa, quando fizer sentido, sob proposta.
  • · Sigilo sob responsabilidade do CRC do escritório.
01 / Dados—02 / Revisão e consentimento

Revisão técnica: Leandro Matsuoka Guimarães, diretor técnico e responsável técnico da DCON. Contador com mais de 20 anos de experiência, bacharel em Direito e pós-graduado em Controladoria e Finanças Corporativas. CRC-GO 16.395/O-9.

Base legal verificada

Legislação e fontes oficiais

No Simples, anexo, Fator R, sublimite e segregação de receitas devem ser apurados conforme a LC nº 123/2006 e a regulamentação do CGSN. Crédito de DAS pago indevidamente segue os sistemas próprios do Portal do Simples, não a regra geral do PER/DCOMP Web.

Fontes conferidas em 20/10/2026.

Revisão técnica: Leandro Matsuoka Guimarães, diretor técnico e responsável técnico da DCON, CRC-GO 16.395/O-9. A aplicação depende dos fatos, documentos, período de apuração e legislação vigente no caso concreto.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre este assunto.

Como faço a consulta do Simples Nacional da minha empresa?+

Acesse a Consulta Optantes no Portal do Simples Nacional e informe o CNPJ. Para examinar apurações do PGDAS-D, pagamentos, pendências e comunicações, entre nos serviços restritos com a forma de acesso admitida pelo sistema.

O que é o Fator R e como calcular?+

Em 2026, o Fator R compara a folha de salários, incluídos pró-labore e encargos legalmente considerados, com a receita bruta dos 12 meses anteriores ao período de apuração, observadas as regras de início de atividade. A partir de 01/01/2027, a LC 214/2025, art. 517, desloca a janela para os 12 meses antecedentes ao mês anterior ao período de apuração, com efeitos pelo art. 544, III. Para os serviços submetidos a essa regra, índice igual ou superior a 28% leva a respectiva receita ao Anexo III; abaixo disso, ao Anexo V. A atividade exercida e a legislação aplicável devem ser verificadas antes do cálculo.

O que são sublimites estaduais de ICMS e ISS no Simples?+

Em 2026, o sublimite é de R$ 3,6 milhões em todas as unidades da Federação. Sua superação pode impedir o recolhimento do ICMS e do ISS dentro do DAS conforme o valor e o momento do excesso; os tributos federais continuam pelo Simples enquanto subsistir o enquadramento geral. ICMS e ISS seguem então as regras do Estado e do Município competentes.

Vale mais a pena Simples Nacional ou Lucro Presumido?+

A escolha exige simular a operação concreta: receitas por atividade, folha, tributos recolhidos separadamente, custos, créditos legalmente admitidos e obrigações de cada regime. Não há regime de menor carga para todas as empresas de um mesmo setor.

Quando a empresa é desenquadrada do Simples Nacional?+

A exclusão pode resultar de excesso de receita, atividade ou participação societária vedadas e débitos não regularizados, entre outras hipóteses da LC nº 123/2006. O limite geral da EPP é de R$ 4,8 milhões para receitas do mercado interno, com limites e regras próprios para exportação e início de atividade. Em ano normal, excesso de até 20% produz efeitos, em regra, no ano seguinte; acima de 20%, no mês seguinte. As demais causas seguem procedimentos e efeitos específicos.

Posso recuperar créditos pagos a maior no Simples?+

Pode haver restituição ou compensação quando a análise de mercadorias, notas fiscais, enquadramento da atividade e apurações demonstrar DAS pago indevidamente ou a maior. Para restituição de parcelas federais, utilize Pedido Eletrônico de Restituição; para restituição de ICMS ou ISS, procure o ente competente. A compensação entre crédito de DAS e débito do Simples, inclusive ICMS ou ISS, segue a Compensação a Pedido, respeitados o mesmo tributo, o mesmo ente federado e as exceções legais. O prazo ordinário é de cinco anos da arrecadação do DAS.

Próximo passo

Aplique o conteúdo à realidade da sua empresa.

Se o tema se aplica ao seu caso, a DCON pode fazer uma triagem de oportunidades, sem custo, quando houver oportunidade real, e propor a revisão tributária completa.