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Reforma tributária · 14/09/2026

Cronograma da Reforma Tributária: o que muda a cada ano, de 2026 a 2033

A Reforma Tributária não é um evento único em 2027, é uma transição de 8 anos, com regras diferentes em cada fase. Tratar 'a reforma' como um bloco único é o erro mais comum: o que importa em 2026 (adaptar sistemas e documentos fiscais) é diferente do que importa em 2027 (precificar sem PIS/Cofins) e do que importa em 2029 (benefícios de ICMS reduzindo ano a ano).

  • Sócios e diretores planejando a transição tributária
  • Empresas B2B com operações sujeitas a CBS e IBS
  • Equipes fiscais e financeiras em adequação de ERP
  • Empresas dos regimes Simples Nacional, Presumido e Real
DCON CRC-GO 1202/O-5/Resp. técnico CRC-GO 16.395/O-9/Atendimento nacional/Diagnóstico em 7 dias úteis
Resposta validada DCON

O que dizemos sobre este tema.

A Reforma Tributária é uma transição de 2026 a 2033: 2026 é de testes com alíquotas simbólicas; 2027 marca a CBS plena e o fim de PIS/Cofins; 2028 inicia o split payment obrigatório para B2B; 2029 a 2032 são anos de convivência entre ICMS/ISS e IBS; e 2033 é o sistema pleno, com extinção de ICMS e ISS.

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Linha do tempo ano a ano

  • 2026 — Ano de testes

    CBS e IBS entram em vigor com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% + IBS 0,1%), destacadas nos documentos fiscais. O valor é compensável, e quem cumprir as obrigações acessórias corretamente pode ser dispensado do recolhimento efetivo. PIS, Cofins, ICMS e ISS continuam sendo cobrados normalmente. O foco do ano é adaptação de sistemas e documentos fiscais, não carga tributária.

  • 2027 — CBS plena, fim de PIS/Cofins

    A CBS passa a ser cobrada de fato, com alíquota de referência estimada. PIS e Cofins são extintos. O Imposto Seletivo também entra em vigor. O IBS segue com alíquota de referência baixa (0,1% para os fatos geradores de 2027-2028). ICMS e ISS continuam sem alteração na forma tradicional.

  • 2028 — Split payment

    Início gradual e obrigatório do split payment para operações B2B, a retenção automática do tributo no momento da liquidação financeira. ICMS e ISS seguem vigentes.

  • 2029 a 2032 — A transição mais longa

    Começa a redução progressiva e anual de ICMS e ISS, com aumento proporcional do IBS na mesma medida. É o período de convivência simultânea entre os dois sistemas, a fase operacionalmente mais complexa, com dupla apuração e benefícios fiscais estaduais em extinção programada.

  • 2033 — Sistema pleno

    ICMS e ISS são formalmente extintos. O IBS opera em regime pleno, junto com a CBS já consolidada desde 2027.

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A alíquota de referência estimada

O Ministério da Fazenda estima uma alíquota de referência somada de cerca de 26,5% (17,7% IBS + 8,8% CBS), mas é uma estimativa, não um valor definitivo em lei. O número final depende de resolução do Senado e será reavaliado periodicamente.

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Por que tratar cada ano como um projeto distinto

Empresas que só vão se adaptar quando a regra entrar em vigor enfrentam três riscos concretos: custo de TI emergencial mais caro que um projeto planejado, notas fiscais rejeitadas por sistemas desatualizados, e multas por obrigações acessórias entregues fora do prazo.

Base legal

Fonte normativa

Os dispositivos citados nesta análise estão na Emenda Constitucional nº 132/2023 e na Lei Complementar nº 214/2025.

Emenda Constitucional nº 132/2023. Lei Complementar nº 214/2025, arts. 344, 347, 348 e parágrafo 1º.

Autor: Leandro Matsuoka Guimarães · Publicado em 14/09/2026.

Perguntas frequentes

FAQ técnica.

A cobrança da reforma já começou?+

Sim, mas em fase de teste desde 2026, com alíquotas simbólicas. A cobrança real começa em 2027 (CBS) e escala gradualmente até 2033 (IBS pleno).

ICMS e ISS acabam de uma vez?+

Não. Eles são reduzidos progressivamente entre 2029 e 2032, convivendo com o IBS nesse período, até serem extintos em 2033.

A alíquota de 26,5% já está definida?+

Não. É uma estimativa do Ministério da Fazenda, sujeita a confirmação por resolução do Senado.

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