Linha do tempo ano a ano
2026 — Ano de testes
CBS e IBS entram em vigor com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% + IBS 0,1%), destacadas nos documentos fiscais. O valor é compensável, e quem cumprir as obrigações acessórias corretamente pode ser dispensado do recolhimento efetivo. PIS, Cofins, ICMS e ISS continuam sendo cobrados normalmente. O foco do ano é adaptação de sistemas e documentos fiscais, não carga tributária.
2027 — CBS plena, fim de PIS/Cofins
A CBS passa a ser cobrada de fato, com alíquota de referência estimada. PIS e Cofins são extintos. O Imposto Seletivo também entra em vigor. O IBS segue com alíquota de referência baixa (0,1% para os fatos geradores de 2027-2028). ICMS e ISS continuam sem alteração na forma tradicional.
2028 — Split payment
Início gradual e obrigatório do split payment para operações B2B, a retenção automática do tributo no momento da liquidação financeira. ICMS e ISS seguem vigentes.
2029 a 2032 — A transição mais longa
Começa a redução progressiva e anual de ICMS e ISS, com aumento proporcional do IBS na mesma medida. É o período de convivência simultânea entre os dois sistemas, a fase operacionalmente mais complexa, com dupla apuração e benefícios fiscais estaduais em extinção programada.
2033 — Sistema pleno
ICMS e ISS são formalmente extintos. O IBS opera em regime pleno, junto com a CBS já consolidada desde 2027.
