Atacadistas com margem reduzida devem analisar o Lucro Real
Empresas atacadistas podem faturar milhões de reais e, ainda assim, trabalhar com margens líquidas muito pequenas. Essa característica torna o Lucro Real uma alternativa que precisa obrigatoriamente ser simulada. No Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL são calculados a partir de percentuais legais de presunção aplicados sobre a receita, independentemente de a empresa ter alcançado aquela margem na prática. Nas atividades comerciais, a base presumida costuma partir de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL, observadas as regras e particularidades legais. Se uma distribuidora possui margem efetiva inferior aos percentuais presumidos, ela pode acabar pagando IRPJ e CSLL sobre um lucro maior do que o resultado econômico efetivamente obtido. No Lucro Real, por outro lado, o IRPJ e a CSLL partem do resultado contábil, ajustado pelas adições, exclusões e compensações previstas na legislação. Isso significa que uma empresa de margem baixa, prejuízo fiscal, despesas operacionais elevadas ou forte pressão competitiva pode encontrar no Lucro Real uma tributação mais coerente com seu resultado.
Lucro Real não significa automaticamente menor imposto
Apesar de ser uma alternativa importante para empresas com margens reduzidas, o Lucro Real não será necessariamente o melhor regime em todos os casos. A análise também precisa considerar PIS e COFINS no regime não cumulativo, créditos efetivamente aproveitáveis, mercadorias sujeitas à tributação monofásica, produtos com alíquota zero, despesas dedutíveis e indedutíveis, controle de estoque, perdas e quebras, bonificações, devoluções, descontos comerciais, inadimplência, custos financeiros, despesas logísticas, adicional de IRPJ, compensação de prejuízos fiscais, qualidade da escrituração contábil, custo de conformidade e risco de glosa de despesas e créditos. A afirmação tecnicamente correta é: para atacadistas com margem reduzida, o Lucro Real é uma rota obrigatória de simulação, não uma resposta automática.
