Débitos vencidos há mais de 90 dias podem ser encaminhados à PGFN?
A legislação determina que os débitos tributários ou não tributários definitivamente constituídos e exigíveis sejam encaminhados à PGFN para controle de legalidade e inscrição em Dívida Ativa da União.
Prazo legal de 90 dias
O art. 2º da Portaria MF nº 447/2018 estabelece que, dentro de 90 dias da data em que se tornarem exigíveis, os débitos devem ser encaminhados pela Receita Federal à PGFN para controle de legalidade e inscrição em Dívida Ativa da União.
Fundamento no Decreto-Lei nº 147/1967
O art. 22 do Decreto-Lei nº 147/1967 determina o encaminhamento dos débitos à Procuradoria após o encerramento do processo ou expediente administrativo e o transcurso do prazo para pagamento.
Análise jurídica da data
Débitos que já ultrapassaram o prazo legal de 90 dias podem ser objeto de análise e requerimento administrativo para encaminhamento à PGFN. Entretanto, não basta olhar apenas a data original de vencimento. É necessário determinar juridicamente quando começou a contagem dos 90 dias.
