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Contabilidade para prestadores de serviços e consultorias

Contabilidade técnica desenhada para a realidade tributária e operacional de prestadores de serviços.

● DCON CRC-GO 1202/O-5/Resp. técnico CRC-GO 16.395/O-9/Atendimento nacional/Goiânia e online

Dados e decisões para a empresa de serviços

O enquadramento exige separar operação, folha, receita e perfil dos clientes.

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Representação, seguros, exportação e negócios digitais

Empresas de representação comercial, corretagem de seguros e informática em Goiânia devem conferir as hipóteses específicas de ISS, sem tratar 2% como alíquota total do DAS. Quem atende clientes no exterior precisa separar as regras de PIS/Cofins, ISS e Simples na exportação. Para cursos, e-books, mentorias e portais, a classificação depende do que é efetivamente entregue, dos contratos e da segregação das receitas.

A revisão é documentada por operação e período, sem reclassificação artificial para obter um percentual menor.

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Regime tributário e Fator R

Em serviços, a escolha de regime depende de folha, margem, ISS e perfil de clientes — não de costume.

  • Simples x Presumido x Real

    Anexo III x Anexo V (Fator R), Presumido com presunção correta e Real para margens baixas com créditos relevantes.
  • Pró-labore técnico

    Definição com base na realidade societária, regime e distribuição de lucros — sem isso vira INSS retroativo.
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ISS, retenções e NFS-e Nacional

  • Código de serviço e município

    Local da prestação, código de serviço, alíquota e retenção revisados — erro vira disputa entre municípios e bitributação.
  • Retenção PCC e IRRF

    PIS/Cofins/CSLL e IRRF retidos por tomador PJ conferidos para sustentar PER/DCOMP e evitar perda de crédito.
  • NFS-e Nacional

    ME e EPP do Simples prestadoras de serviço sujeito à NFS-e utilizam o Emissor Nacional para competências desde 01/11/2026 — padrão nacional, aplicação web ou API, códigos de serviço — com os destaques de IBS/CBS do Simples separados, a partir de 01/01/2027. Veja a migração do emissor.
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Reforma Tributária em serviços

  • Decisão de 2027

    O ingresso ou retorno ao Simples em 2027 para empresas já constituídas encerrou em 15/10/2026. Pedidos tempestivos indeferidos por pendências tiveram prazo de regularização até 30/10/2026, já encerrado. A opção separada pelo regime regular de IBS/CBS para janeiro a junho de 2027 teve prazo até 30/10/2026, já encerrado; quem já é optante não precisa de novo pedido para continuar. Empresas em início de atividade têm regras próprias. No B2B, simule crédito para o cliente, competitividade, margem e preço.
  • Lucro Presumido e LC 224/2025

    Serviços com presunção 32% têm acréscimo de 10% sobre o excedente de R$ 5 milhões/ano ou R$ 1,25 milhão/trimestre — IRPJ 1T/2026 e CSLL 2T/2026.
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Riscos comuns

  • Pejotização mal feita

    Funcionário PJ que opera como CLT vira passivo trabalhista — FGTS, INSS, férias e 13º retroativos.
  • Distribuição sem balanço

    No Simples, a isenção do IR na distribuição (art. 14, §1º, da LC 123/2006) é limitada aos percentuais de presunção do art. 15 da Lei 9.249/1995 aplicados sobre a receita, deduzida a parcela do Simples Nacional relativa ao IRPJ — não todo o lucro contábil. Sem escrituração que comprove lucro maior (ressalva do §2º), o excedente sem lastro fica sujeito a exame — não há reclassificação automática em pró-labore. Desde janeiro de 2026, quando os lucros e dividendos pagos, creditados, empregados ou entregues por uma mesma PJ a uma mesma pessoa física residente no Brasil ultrapassam R$ 50 mil no mês, o IRRF de 10% incide sobre o valor total, inclusive no Simples Nacional, observadas as condições transitórias da Lei 15.270/2025.
  • ISS recolhido no município errado

    Tomador retém no município dele, prestador recolhe no dele — sem documentação técnica os dois pagam.
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Atendimento à empresa de serviços em Goiânia

Para definir o atendimento, apresente as atividades, o regime atual, o volume de notas, a folha e as principais pendências. Conheça o escopo do atendimento contábil da DCON em Goiânia, com reuniões presenciais agendadas no Setor Sul e possibilidade de acompanhamento remoto. A proposta distingue a rotina contábil, fiscal e de pessoal dos estudos tributários específicos.

Simples Nacional · Fator R

Como avaliar o Fator R da minha empresa?

Compare a folha elegível com a receita da janela aplicável. O corte de 28% indica Anexo III ou V apenas para atividades sujeitas ao Fator R.

O resultado não calcula DAS ou economia tributária. Valores atuais de pró-labore não alteram retroativamente a folha dos meses anteriores.

Janela considerada: outubro/2025 a setembro/2026 — 12 meses.

Confirme as condições para esta simulação

Sem essas confirmações, não haverá indicação de anexo. Início de atividade, histórico incompleto e enquadramento da atividade exigem análise específica. Conheça a análise de planejamento tributário.

Soma de remunerações elegíveis pagas, CPP e FGTS efetivamente recolhidos. Confira a composição abaixo.

Receita auferida de todas as atividades, por competência, incluindo mercado interno e exportação.

Use vírgula para os centavos. Os valores não são enviados ou armazenados por este simulador.

O que considerar na folha e quais são as fontes?

Inclua remunerações elegíveis efetivamente pagas a empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, como pró-labore e autônomos, informadas nas obrigações aplicáveis. Acrescente CPP e FGTS efetivamente recolhidos. Na CPP do DAS, use somente a parcela previdenciária, sem somar o DAS inteiro. O 13º exige tratamento na competência previdenciária correspondente.

Não inclua distribuição de lucros, aluguéis, pagamentos a estagiários, MEI ou prestadores PJ como folha. Não some novamente os descontos de INSS e IR do trabalhador ao salário bruto. Verbas rescisórias ou indenizatórias exigem classificação própria.

Esta versão usa a fórmula comum para histórico completo. Não aplica a anualização ou as regras especiais do primeiro mês de atividade; por isso exige análise específica para essas situações.

Base: LC nº 123/2006, art. 18, §§ 5º-J, 5º-K, 5º-M e 24 a 26; Resolução CGSN nº 140/2018, arts. 25 e 26, observada a redação eficaz no período. Consulte o Perguntão oficial do Simples Nacional, item 5.11 (PDF).

Leitura

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