Inclua remunerações elegíveis efetivamente pagas a empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais, como pró-labore e autônomos, informadas nas obrigações aplicáveis. Acrescente CPP e FGTS efetivamente recolhidos. Na CPP do DAS, use somente a parcela previdenciária, sem somar o DAS inteiro. O 13º exige tratamento na competência previdenciária correspondente.
Não inclua distribuição de lucros, aluguéis, pagamentos a estagiários, MEI ou prestadores PJ como folha. Não some novamente os descontos de INSS e IR do trabalhador ao salário bruto. Verbas rescisórias ou indenizatórias exigem classificação própria.
Esta versão usa a fórmula comum para histórico completo. Não aplica a anualização ou as regras especiais do primeiro mês de atividade; por isso exige análise específica para essas situações.
Base: LC nº 123/2006, art. 18, §§ 5º-J, 5º-K, 5º-M e 24 a 26; Resolução CGSN nº 140/2018, arts. 25 e 26, observada a redação eficaz no período. Consulte o Perguntão oficial do Simples Nacional, item 5.11 (PDF).