Locatário pessoa física ou empresa: qual é a diferença?
| Quem aluga o imóvel | Tratamento do proprietário pessoa física |
|---|---|
| Pessoa física | Apurar os rendimentos sujeitos ao Carnê-Leão do mês e recolher se houver imposto devido. |
| Pessoa jurídica | Conferir o rendimento, a retenção calculada pela fonte pagadora e o comprovante fornecido pela empresa. |
O Carnê-Leão considera os rendimentos sujeitos a essa apuração recebidos no mês, e não uma faixa de tributação separada para cada imóvel ou inquilino. Havendo imposto a pagar, o vencimento é o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, com o código 0190. [1][4]
Exemplo fictício: Ana recebe aluguéis de dois apartamentos ocupados por pessoas físicas. Ela organiza os recebimentos dos dois contratos no mesmo controle mensal. Não calcula uma suposta isenção independente para cada apartamento. Depois, verifica os encargos admitidos e o resultado da apuração.
Se o inquilino for empresa, o proprietário não deve pagar Carnê-Leão sobre aquele mesmo aluguel apenas porque o valor entrou em sua conta de pessoa física. É necessário conferir o tratamento da fonte pagadora e, havendo divergência, corrigi-la com a documentação do contrato. [2][3]
