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Guia · Preparado em 15/10/2026

Excesso de receita no Simples Nacional: o que muda e a partir de quando

Limite geral, sublimite de ICMS e ISS, comunicação e documentos para definir a data correta dos efeitos.

Resposta rápida: ultrapassar R$ 3,6 milhões não significa, por si só, sair integralmente do Simples Nacional. Em 2026, esse é o sublimite para ICMS e ISS. O limite geral é R$ 4,8 milhões, e a data dos efeitos depende do tamanho do excesso e de ser ou não o primeiro ano de atividade. Os 20% alteram a data da saída; não aumentam o limite legal para R$ 5,76 milhões.

Conteúdo: DCON Serviços Contábeis.

  • Empresas próximas dos limites do Simples
  • Sócios e administradores
  • Responsáveis fiscais e financeiros
● DCON CRC-GO 1202/O-5/Resp. técnico CRC-GO 16.395/O-9/Atendimento nacional/Diagnóstico técnico inicial em até 7 dias úteis após o recebimento completo dos documentos e a definição do escopo
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Qual receita precisa ser acompanhada?

O controle do limite considera a receita acumulada no ano-calendário, de janeiro até o mês examinado. Ela não se confunde com a receita dos últimos 12 meses utilizada para outros cálculos do Simples.

É necessário conciliar documentos fiscais, contratos, receitas reconhecidas, cancelamentos e declarações. A data de emissão da nota, isoladamente, não resolve toda divergência de competência. Até em 2026, quando a empresa utiliza o regime de caixa para a base mensal, os controles legais de receita precisam observar as regras próprias de receita auferida.

O limite é da empresa, considerando matriz e filiais. As receitas de exportação possuem limite adicional e controles específicos; não devem ser simplesmente somadas às do mercado interno e comparadas com um único teto de R$ 4,8 milhões. [1][2]

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Quando ocorre a exclusão integral do Simples?

Para uma empresa que já existia antes do ano em análise, considerando receitas do mercado interno:

Receita acumulada no anoConsequência pelo excesso de receita
Até R$ 4.800.000Não há exclusão integral por esse motivo
Acima de R$ 4.800.000 e até R$ 5.760.000Exclusão a partir de 1º de janeiro do ano seguinte
Acima de R$ 5.760.000Exclusão a partir do mês seguinte à ultrapassagem desse patamar

Exemplo fictício: uma empresa antiga acumula R$ 5,2 milhões em outubro de 2026 e encerra o ano sem superar R$ 5,76 milhões. A exclusão integral por excesso produz efeitos em 1º de janeiro de 2027. Se ela superar R$ 5,76 milhões em outubro, os efeitos começam em 1º de novembro de 2026.

Exatamente 20% de excesso permanece na regra de “até 20%”. Outros impedimentos reais podem ter datas diferentes e devem ser examinados separadamente. [1]

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O que acontece com ICMS e ISS antes da exclusão?

Em 2026, o sublimite é de R$ 3,6 milhões em todos os Estados e no Distrito Federal, conforme a Portaria CGSN nº 54/2025. Seu patamar acrescido de 20% é R$ 4,32 milhões. [3]

Para a empresa fora do ano de abertura, se o excesso ocorrer no ano corrente e não superar 20%, o impedimento começa no ano seguinte. Se superar 20%, começa no mês seguinte. Se o sublimite já tiver sido ultrapassado no ano anterior, o impedimento pode estar presente desde janeiro.

Isso exige apuração de ICMS e ISS conforme as regras estaduais e municipais, com suas obrigações próprias, enquanto os demais tributos continuam no Simples se não houver outro motivo de exclusão. Não basta pagar uma diferença arbitrária de DAS.

Exemplo fictício: empresa antiga que passa de R$ 4,32 milhões em setembro de 2026, sem alcançar o limite geral, começa a recolher ICMS e ISS fora do DAS em outubro. Ela pode continuar no Simples para os demais tributos. [2][4]

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Como funciona no ano de abertura?

No primeiro ano, o limite geral corresponde a R$ 400 mil multiplicados pelos meses entre a abertura e dezembro, contando a fração de mês como mês inteiro. Em 2026, o sublimite proporcional corresponde a R$ 300 mil por mês desse período.

Para cada limite proporcional, o excesso de até 20% desloca os efeitos para janeiro seguinte. Acima de 20%, os efeitos retroagem ao início da atividade: exclusão integral no limite geral ou impedimento de ICMS/ISS no sublimite.

Exemplo fictício: abertura em julho gera seis meses para o limite do ano. O teto geral proporcional é R$ 2,4 milhões; seu patamar de 120% é R$ 2,88 milhões. Superar R$ 2,88 milhões pode exigir refazer a tributação desde a abertura, e não apenas no mês seguinte. A análise do sublimite é independente. [1][4]

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Quando comunicar e como organizar a regularização?

No excesso de até 20% do limite geral, a comunicação obrigatória deve ocorrer até o último dia útil de janeiro do ano seguinte. No excesso superior a 20%, até o último dia útil do mês seguinte à ultrapassagem, inclusive no caso do limite proporcional.

A comunicação é feita no Portal do Simples Nacional, pelo serviço de exclusão. O protocolo deve refletir o motivo e a data efetivamente comprovados. O prazo de comunicação não autoriza adiar a data dos efeitos. [1][2]

Antes de transmitir:

  1. Feche a memória mensal de receitas e identifique o primeiro mês de ultrapassagem.
  2. Separe limite geral, sublimite e eventuais vedações distintas.
  3. Confira declarações, situação cadastral e comunicações já existentes.
  4. Calcule os tributos e obrigações do período afetado, inclusive diferenças retroativas quando cabíveis.
  5. Defina o regime posterior conforme elegibilidade, formalização e regras aplicáveis; a saída do Simples não torna o Lucro Presumido automático.
  6. Guarde memória de cálculo, documentos e recibos.

O atraso pode levar à exclusão de ofício e à multa específica por falta de comunicação. [1]

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E se o sócio participa de outras empresas?

Há uma análise diferente quando a lei exige examinar a receita bruta global por participação societária ou administração. A LC nº 123/2006 prevê hipóteses específicas no art. 3º, § 4º, incisos III a V. Não se deve aplicar automaticamente a tolerância de 20% dessas tabelas a uma vedação societária.

Também não é correto somar qualquer empresa apenas porque atua no mesmo setor ou usa a mesma marca. Participações, administração e realidade das operações precisam ser verificados. Nessas hipóteses de vedação, a regra de efeitos pode ser o mês seguinte ao evento impeditivo, sem esperar o teto individual de R$ 5,76 milhões. [1]

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Perguntas frequentes

Ultrapassar R$ 360 mil exclui a empresa?

Não, isoladamente. Esse valor distingue microempresa de empresa de pequeno porte; não é o teto geral do Simples.

Posso esperar uma notificação para sair?

A comunicação é obrigatória nos casos legais. Esperar a fiscalização não transfere a data dos efeitos.

Uma nota cancelada permite reduzir o faturamento?

Um cancelamento efetivo e documentado pode ter tratamento próprio. É preciso conferir a operação, a validade do cancelamento e as declarações; alterar documentos sem correspondência nos fatos não regulariza o excesso.

Precisa identificar a data correta no seu caso?

Converse com a DCON e apresente o faturamento mensal, a data de abertura e as participações societárias para uma análise do enquadramento.

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Fontes oficiais

  1. LC nº 123/2006, texto atualizado da Câmara dos Deputados: arts. 3º, II e §§ 1º, 2º, 4º, 9º a 15; 20; 30, III e IV e § 1º; 31, II, III e V; 32; 36. Conferir a redação com eficácia em 2026.
  2. Perguntas e Respostas do Simples Nacional: itens 2.14 a 2.16, 4.3 a 4.6 e 12.3 a 12.6.
  3. Portal do Simples: sublimite para 2026, Portaria CGSN nº 54/2025.
  4. Resolução CGSN nº 140/2018, redação compilada: arts. 2º, 3º, 9º, 12, 15 e 81. A norma exibe modificações com eficácia futura: não misturar regras de 2027 ao quadro de 2026.
Próximo passo

Defina a data dos efeitos com uma memória de receita conferida.

A DCON analisa faturamento mensal, data de abertura, participações societárias e declarações para identificar o enquadramento e organizar as providências aplicáveis.