Enquadramento correto: anexo, CNAE e fator R
A maior parte do imposto pago a mais no Simples nasce em classificação, não em cálculo.
Anexo por atividade
Atividades de serviço podem migrar do Anexo V para o Anexo III conforme a relação folha/receita — a revisão é mensal, não anual.Fator R: regra de 2026 e preparação de 2027
Em 2026, a relação entre folha e receita considera os 12 meses anteriores ao período de apuração, observadas as regras de início de atividade. A partir de 01/01/2027, a LC 214/2025, art. 517, desloca a janela da receita acumulada e do Fator R para os 12 meses antecedentes ao mês anterior ao período de apuração, com efeitos pelo art. 544, III. A DCON acompanha cada período com memória de cálculo auditável, sem antecipar a regra de 2027 para 2026.Segregação de receitas
Receitas de comércio, indústria e serviços segregadas conforme atividade e anexo. A locação de bens móveis tem tratamento próprio; a de imóveis próprios pode impedir o Simples. A administração de imóveis de terceiros é outra operação.
