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Segmento · Regime

Simples Nacional em Goiânia: anexos, sublimites e obrigações de 2026

O Simples é simples na guia, não na apuração.

Esta página trata da operação de quem já está no Simples Nacional: enquadramento por anexo, fator R, sublimite de ICMS/ISS, obrigações acessórias de 2026 e defesa em caso de exclusão. Para o comparativo entre os três regimes, veja regimes tributários.
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Acompanhe limites e Fator R separadamente

Ultrapassar um limite, perder uma condição e alterar o anexo são situações distintas.

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Enquadramento correto: anexo, CNAE e fator R

A maior parte do imposto pago a mais no Simples nasce em classificação, não em cálculo.

  • Anexo por atividade

    Atividades de serviço podem migrar do Anexo V para o Anexo III conforme a relação folha/receita — a revisão é mensal, não anual.
  • Fator R: regra de 2026 e preparação de 2027

    Em 2026, a relação entre folha e receita considera os 12 meses anteriores ao período de apuração, observadas as regras de início de atividade. A partir de 01/01/2027, a LC 214/2025, art. 517, desloca a janela da receita acumulada e do Fator R para os 12 meses antecedentes ao mês anterior ao período de apuração, com efeitos pelo art. 544, III. A DCON acompanha cada período com memória de cálculo auditável, sem antecipar a regra de 2027 para 2026.
  • Segregação de receitas

    Receitas de comércio, indústria e serviços segregadas conforme atividade e anexo. A locação de bens móveis tem tratamento próprio; a de imóveis próprios pode impedir o Simples. A administração de imóveis de terceiros é outra operação.
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Sublimites, limite de receita e desenquadramento

  • Sublimite de ICMS/ISS

    Excesso de até 20% do sublimite produz efeito, em regra, só no ano seguinte — a empresa segue recolhendo ICMS/ISS pelo DAS até o fim do ano-calendário; acima de 20%, o efeito é a partir do mês seguinte à ultrapassagem, com regras próprias no ano de início de atividade (Resolução CGSN 140/2018, art. 12).
  • Excesso de receita

    Monitoramento do teto anual com projeção de faturamento, para que a saída do regime seja planejada e não descoberta em janeiro.
  • Substituição tributária e monofásicos

    Produtos com ST ou tributação monofásica exigem segregar a receita no PGDAS-D e retirar apenas a parcela do tributo já recolhido pelo substituto/fabricante (ICMS-ST, PIS/Cofins monofásico) — a receita continua na base dos demais tributos do Simples (IRPJ, CSLL, CPP etc.), conforme o Manual do PGDAS-D, itens 6.6.3–6.6.4.
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NFS-e Nacional e calendário do Simples 2026/2027

Situação em 03/11/2026: Emissor Nacional obrigatório para competências desde 01/11; prazos de ingresso no Simples e de opção separada de IBS/CBS para o primeiro semestre encerrados.

  • NFS-e Nacional: competências desde 01/11/2026

    A Resolução CGSN nº 191/2026 prorrogou a obrigatoriedade do Emissor Nacional da NFS-e para ME e EPP do Simples Nacional que prestam serviço para 01/11/2026 — pela aplicação web ou por ERP integrado à API nacional. Veja como migrar o emissor.
  • CBS/IBS para optantes do Simples

    As regras de CBS/IBS para optantes do Simples passam a produzir efeitos a partir de 01/01/2027.
  • Ingresso ou retorno: pedido encerrado em 15/10

    Para empresas já constituídas, o prazo de ingresso ou retorno ao Simples em 2027 encerrou em 15/10/2026. Pedidos feitos no prazo e indeferidos por pendências tiveram prazo de regularização até 30/10/2026, já encerrado, sem reabertura de novos pedidos. Quem já é optante não precisa apresentar novo pedido para continuar, sem prejuízo de eventual exclusão a regularizar. Empresas em início de atividade têm regras próprias no MAT/Redesim.
  • Opção regular de IBS/CBS: prazo encerrado em 30/10

    A opção separada pelo regime regular de IBS/CBS para janeiro–junho de 2027 teve prazo até 30/10/2026 para empresas já constituídas, já encerrado. Ela não se confunde com o pedido de ingresso no Simples, encerrado em 15/10.
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Exclusão do Simples Nacional — prazo de 20 dias úteis

Receber Termo de Exclusão do Simples exige ação rápida: pode haver pagamento, parcelamento, contestação, regularização, transação ou defesa.

  • Prazo de impugnação

    O prazo para impugnar é de 20 dias úteis, contado da ciência do termo (Receita Federal).
  • Análise técnica antes de decidir

    Cada caminho — pagamento, parcelamento, contestação, regularização, transação ou defesa — depende da origem do débito e da situação cadastral da empresa.
  • Reflexo operacional

    A exclusão altera regime de apuração, obrigações acessórias e preço de venda; a decisão precisa considerar o efeito no exercício inteiro.

Fontes oficiais e calendário

Atualização em 20/10/2026: Receita Federal — situação dos pedidos em 16/10; Manual IBS/CBS no Simples (07/10/2026); LC 214/2025, arts. 517 e 544, III.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre este assunto.

Empresa do Simples precisa emitir NFS-e Nacional?+

Sim. Para ME e EPP do Simples Nacional que prestam serviço sujeito à NFS-e, a obrigatoriedade do Emissor Nacional foi prorrogada para 01/11/2026 pela Resolução CGSN nº 191/2026.

Aluguel de imóvel próprio entra no Simples?+

Em regra, não. O art. 17, XV, da LC 123/2006 veda a locação de imóveis próprios no Simples, com uma ressalva estreita — ligada a serviço efetivamente sujeito ao ISS — em vigor até o fim de 2026. A partir de 1º/01/2027, a nova redação da LC 214/2025 elimina essa ressalva. Locação de bens móveis segue regra própria, e administração de imóveis de terceiros é outra operação, compatível com o Simples.

Recebi Termo de Exclusão do Simples. Qual o prazo?+

O prazo para impugnar é de 20 dias úteis, contado da ciência do termo (Receita Federal).

Quando o Simples sente a reforma tributária?+

As regras de CBS/IBS para optantes do Simples passam a produzir efeitos a partir de 01/01/2027.

Leitura

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