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Simples Nacional · 03/10/2026

NFS-e Nacional no Simples Nacional: quem precisa mudar de emissor?

A partir de 1º de novembro de 2026, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional que prestem serviços sujeitos à NFS-e devem usar o Emissor Nacional, pelo portal web, pelo aplicativo móvel ou por ERP conectado diretamente à API nacional. A data de 1º de setembro divulgada sob a Resolução CGSN nº 189/2026 foi substituída pela Resolução CGSN nº 191/2026. Já as informações de IBS/CBS aplicáveis ao Simples passam a ser exigíveis a partir de 1º de janeiro de 2027, nas hipóteses previstas na regulamentação.

  • ME e EPP optantes pelo Simples prestadoras de serviço
  • Gestores fiscais e coordenadores de emissão
  • Empresas com múltiplas filiais e municípios
  • Escritórios de contabilidade com operação fiscal ativa
● DCON CRC-GO 1202/O-5/Resp. técnico CRC-GO 16.395/O-9/Atendimento nacional/Diagnóstico técnico inicial em até 7 dias úteis após o recebimento completo dos documentos e a definição do escopo
Resposta validada DCON

O que dizemos sobre este tema.

Não se trata de uma única mudança. Desde 1º/11/2026, ME e EPP optantes pelo Simples que prestam serviço sujeito à NFS-e devem emitir pelo Emissor Nacional, via portal web, aplicativo móvel ou API, por força da Resolução CGSN nº 191/2026 — que substituiu a data anterior de 1º/09/2026 da Resolução CGSN nº 189/2026. Essa troca de emissor não antecipa os destaques de IBS/CBS do Simples, que seguem o marco de 1º/01/2027. MEI prestador de serviços já usa a NFS-e nacional desde 2023 e não é afetado por essa migração de novembro.

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A mudança é de nota, de emissor ou de tributo?

São duas etapas com datas diferentes — não confundir uma com a outra.

  • Novembro de 2026: troca de emissor

    Desde novembro, muda o sistema de emissão da NFS-e dos serviços da ME/EPP optante. De novembro a dezembro de 2026, a empresa segue as regras tributárias próprias do Simples, sem antecipar os destaques de IBS/CBS desse regime.
  • Janeiro de 2027: destaques de IBS/CBS

    Em janeiro de 2027, a empresa permanece no Emissor Nacional e passa a observar também as informações dos novos tributos quando cabíveis. Um documento autorizado pode demandar correções de cadastro, código, retenção ou enquadramento — a simples transmissão não valida toda a apuração.
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Quem muda e quem não muda

Nem toda operação ou contribuinte segue o mesmo calendário.

  • ME/EPP do Simples, serviço sujeito à NFS-e

    Emissor Nacional a partir de 1º/11/2026.
  • Empresa com ERP próprio ou contratado

    A interface pode permanecer, se o ERP emitir por integração com a API nacional, com testes e retorno de autorização.
  • Venda de mercadoria

    Documento fiscal próprio da circulação, como NF-e/NFC-e quando aplicável — não é substituído pela NFS-e.
  • Prestador fora do Simples

    Deve examinar as regras nacionais e municipais aplicáveis. A LC 214/2025 permite emissor municipal compatível que compartilhe dados; "padrão nacional" não obriga todos a usar a mesma tela web.
  • MEI prestador de serviços

    A NFS-e nacional já existe para o MEI desde 2023. A alteração documental prevista para 2027 deve ser tratada com seu público próprio.
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Posso continuar emitindo pelo sistema da prefeitura?

Depende de quem é o optante e de qual perfil presta o serviço.

  • Emissor Nacional prevalece para o optante

    Para a ME/EPP optante que presta serviço sujeito à NFS-e, a Resolução CGSN nº 191/2026 direciona a emissão ao Emissor Nacional mesmo em município que mantém seu emissor para outros perfis. A prefeitura pode organizar a transição e antecipar o acesso local, mas isso não altera o marco nacional.
  • ERP, portal ou aplicativo móvel

    Um ERP pode continuar como tela de trabalho se a emissão ocorrer de fato na plataforma nacional por API. Para quem não integra por API, o portal web e o aplicativo móvel do Emissor Nacional são as duas vias oficiais de emissão direta. O simples envio ao webservice municipal, sem a emissão nacional exigida, precisa ser revisto.
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O que revisar antes de 1º de novembro

Seis pontos de checagem operacional antes da virada.

  • 1. Inventário por CNPJ e município

    Levantar CNPJ, inscrição municipal, cidade, atividade e situação de opção pelo Simples, incluindo opção pendente quando aplicável.
  • 2. Mapear emissão atual

    Identificar como cada filial emite hoje: portal municipal, sistema próprio, ERP terceirizado ou digitação manual.
  • 3. Confirmar integração do ERP

    Validar com o fornecedor do ERP a integração de emissão com a API nacional, ambiente de testes, credenciais, retorno de rejeições e contingência.
  • 4. Conciliar códigos e retenções

    Revisar códigos de serviço, descrição, local de incidência e retenção de ISS; testar tomadores frequentes, filiais e notas de valor variável.
  • 5. Cruzar com a apuração

    Cruzar NFS-e autorizadas, cancelamentos e recebimentos com faturamento e PGDAS-D, preservando o histórico para auditoria.
  • 6. Preparar os campos de 2027

    Preparar em paralelo os campos de IBS/CBS de 2027 conforme a documentação técnica então vigente, sem antecipar os destaques ao período errado.
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Risco em empresas de maior volume

O problema prático não é a norma em si, mas a execução da virada.

  • Interrupção de faturamento e divergências

    Em empresas de maior volume, o risco prático está em interromper faturamento no dia da virada ou em acumular divergência entre nota, carteira de contratos, retenção e apuração. Por isso vale testar o caminho completo, da emissão ao fechamento fiscal, antes do prazo.
Base legal verificada

Legislação e fontes oficiais

A migração do emissor da NFS-e dos serviços de ME/EPP optantes pelo Simples (1º/11/2026) e o calendário documental de IBS/CBS do Simples (1º/01/2027) são marcos distintos e não devem ser tratados como a mesma data.

Fontes normativas 25/09/2026.

Revisão técnica: Leandro Matsuoka Guimarães, sócio-fundador e diretor técnico da DCON, CRC-GO 16.395/O-9. A aplicação depende dos fatos, documentos, período de apuração e legislação vigente no caso concreto.

Perguntas frequentes

FAQ técnica.

Quando começa?+

Em 1º/11/2026, para a NFS-e de serviços de ME e EPP optantes pelo Simples Nacional.

Posso continuar com meu ERP?+

Sim, se o sistema emitir pela API do Emissor Nacional e o fluxo funcionar para as suas operações.

Tenho de usar a tela do portal?+

Não. A orientação oficial admite a emissão pelo portal web, pelo aplicativo móvel do Emissor Nacional ou pela integração por API. Não há obrigação universal de digitar manualmente no portal.

A nota de mercadoria muda para NFS-e?+

Não. A venda de mercadoria segue documento fiscal pertinente, como NF-e/NFC-e, conforme a operação.

IBS e CBS entram na minha nota em novembro?+

Não. As regras correspondentes ao optante do Simples passam a produzir efeitos a partir de 1º/01/2027, quando o destaque for cabível pela regulamentação.

E se a opção pelo Simples estiver pendente?+

A Resolução CGSN nº 191/2026 alcança situações específicas de opção pendente e de impedimento previstas no regulamento. Confira o período e o status antes de parametrizar a empresa como não optante.

O MEI também começa em novembro?+

Não. O MEI prestador utiliza a NFS-e nacional desde 2023; as alterações previstas para 2027 seguem regras específicas.

Próximo passo

Solicite um diagnóstico técnico da sua empresa.

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