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Reforma tributária · 14/09/2026

IBS e CBS na Nota Fiscal: obrigatório desde 3 de agosto de 2026

Desde 3 de agosto de 2026, o preenchimento dos campos de IBS e CBS na nota fiscal eletrônica deixou de ser opcional. Segundo o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), documentos fiscais eletrônicos emitidos sem essas informações deixam de ser autorizados, e o sistema rejeita automaticamente as notas incompletas. Isso já está em vigor agora, não é uma obrigação futura.

  • Empresas com alto volume de emissão de NF-e e NFS-e
  • Indústria, distribuição, varejo e prestadores de serviços
  • Gestores fiscais e coordenadores de emissão
  • Escritórios de contabilidade com operação fiscal ativa
DCON CRC-GO 1202/O-5/Resp. técnico CRC-GO 16.395/O-9/Atendimento nacional/Diagnóstico em 7 dias úteis
Resposta validada DCON

O que dizemos sobre este tema.

Desde 3 de agosto de 2026, o preenchimento dos campos de IBS e CBS na nota fiscal eletrônica é obrigatório e documentos incompletos são rejeitados. Em 2026, os valores destacados são informativos e sem efeito tributário imediato, mas o correto preenchimento é exigido para autorização do documento.

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O que encerrou o período de flexibilização

A suspensão das regras de validação chegou ao fim em 3 de agosto de 2026.

  • Fim da suspensão

    Até o encerramento desse prazo, as regras de validação de IBS e CBS estavam suspensas pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, publicado em 22 de dezembro de 2025. Isso permitia que empresas emitissem notas sem os campos preenchidos, sem risco de rejeição.

  • Obrigatoriedade operacional

    A partir de 3 de agosto de 2026, essa flexibilização acabou: a obrigatoriedade passou a ser operacional e sistêmica.

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O risco real é a rejeição, não a multa

O problema não é o valor do tributo, mas a impossibilidade de faturar sem documento autorizado.

  • Valores informativos em 2026

    O ponto central para empresas não é o recolhimento: os valores destacados em 2026 são informativos e sem efeito tributário imediato, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas.

  • Risco operacional

    O risco real é operacional: documento fiscal sem os campos de IBS e CBS corretamente preenchidos não é autorizado. Sem nota autorizada, não há faturamento. Empresas com alto volume de emissão (indústria, distribuição, varejo) sentem esse risco de forma mais imediata.

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O que fazer se sua nota está sendo rejeitada

Documento rejeitado nunca foi autorizado; basta corrigir e retransmitir.

  • Não há cancelamento de nota rejeitada

    Não existe nota para cancelar quando o documento é rejeitado, ele nunca chega a ser autorizado. É preciso corrigir o preenchimento e transmitir novamente.

  • Atualização do layout do emissor

    Confirme com seu fornecedor de ERP ou emissor fiscal se o layout já contempla os campos da Nota Técnica do ENCAT (NT 2025.002). Sem o layout atualizado, a emissão fica travada até a correção.

Base legal

Fonte normativa e técnica

Dispositivos e orientações técnicas que embasam a obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS.

  • Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
  • Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, publicado em 22 de dezembro de 2025.
  • Nota Técnica 2025.002 (ENCAT).

Fontes oficiais: Receita Federal do Brasil / Comitê Gestor do IBS.

Autor: Leandro Matsuoka Guimarães · Publicado em 14/09/2026.

Perguntas frequentes

FAQ técnica.

Preciso pagar mais imposto por causa desses campos?+

Não necessariamente. Em 2026, os valores de IBS/CBS destacados são informativos, sem efeito tributário imediato. O que mudou é a obrigatoriedade do preenchimento, não o recolhimento.

Minha nota rejeitada pode ser cancelada?+

Não existe isso. Documento rejeitado nunca foi autorizado. Corrija o preenchimento e transmita novamente.

Isso vale só para produtos ou também para serviços?+

A NT 2025.002 alcança os documentos fiscais eletrônicos de forma geral, incluindo NF-e e NFS-e. Prestadores de serviço também precisam validar o emissor.

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