Quem pode precisar da inscrição em 2027?
O ponto de partida é identificar se a pessoa física é contribuinte ou responsável tributário. Na regra geral, a LC 214 considera o fornecimento no desenvolvimento de atividade econômica, com habitualidade ou volume que a caracterize, ou de forma profissional, mesmo em profissão não regulamentada.
Existem também cadastros exigidos de determinados não contribuintes. Por isso, estar dispensado do pagamento de IBS e CBS não significa, em todos os casos, estar dispensado de identificação cadastral e documento fiscal.
| Perfil e condições | Situação cadastral | Marco aplicável |
|---|---|---|
| Profissional que presta serviços como PF | Obrigatório se for contribuinte ou responsável, observadas as exclusões e dispensas legais. A profissão, sozinha, não decide. | 1º/01/2027 para os perfis abrangidos. |
| PF que recebe aluguel | Condicionado aos critérios da locação. Quantidade de imóveis e receita precisam ser examinadas em conjunto. | 1º/01/2027, se enquadrada nas hipóteses legais. |
| PF que vende imóveis ou constrói para vender | Condicionado às regras próprias de quantidade, prazo de aquisição ou construção e categoria da operação. | 1º/01/2027, se enquadrada nas hipóteses legais. |
| Produtor rural PF, inclusive não contribuinte e integrado | Obrigatório nas hipóteses cadastrais do regulamento, mesmo quando não há recolhimento de IBS/CBS. | 1º/01/2027. |
| Transportador autônomo de cargas | Obrigatório nas hipóteses cadastrais do regulamento, inclusive como não contribuinte. Não estender automaticamente a dispensa do nano. | 1º/01/2027. |
| Nanoempreendedor elegível | Dispensado se cumprir a definição legal e não optar pelo regime regular. Receita baixa, isoladamente, não basta. | Ato Conjunto nº 6: dispensa até 31/12/2028; confira a norma posterior e as condições após essa data. |
Fontes: LC 214/2025 · Decreto 12.955/2026 consolidado · Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6/2026.
