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Reforma tributária · 14/09/2026

Lucro Presumido na Reforma Tributária: riscos e oportunidades

Empresas do Lucro Presumido vivem hoje uma vantagem que desaparece em 2027: pagar PIS/Cofins cumulativo de 3,65% sobre a receita, sem se preocupar com apuração de créditos. Com a CBS entrando em vigor plena em 2027, estimada em torno de 9,2%, essa lógica muda por completo, e o impacto real depende do perfil de custos de cada empresa.

  • Empresas enquadradas no Lucro Presumido
  • Prestadores de serviços com alto custo em folha
  • Sócios e gestores financeiros que decidem regime tributário
  • Escritórios de contabilidade que assessoram empresas sob a nova reforma
DCON CRC-GO 1202/O-5/Resp. técnico CRC-GO 16.395/O-9/Atendimento nacional/Diagnóstico em 7 dias úteis
Resposta validada DCON

O que dizemos sobre este tema.

A CBS substitui o PIS/Cofins cumulativo no Lucro Presumido a partir de 2027. Empresas com alto custo em folha e poucos insumos vinculados à atividade tendem a sentir aumento real de carga, enquanto empresas com estrutura de compras relevante podem compensar parte do aumento nominal com créditos. A LC 224/2025, por sua vez, alterou percentuais de presunção de IRPJ/CSLL e é norma distinta da Reforma Tributária do Consumo.

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O que muda na tributação sobre o consumo

PIS/Cofins cumulativo dá lugar à CBS não cumulativa, e o efeito depende do perfil de custos.

  • PIS/Cofins cumulativo

    Hoje, o Lucro Presumido paga PIS/Cofins cumulativo de 3,65% sobre a receita, sem direito a crédito. A apuração é simples, mas o custo é fixo sobre a receita bruta.

  • CBS em 2027

    A CBS, estimada em cerca de 9,2%, é não cumulativa e permite crédito amplo sobre insumos vinculados à atividade econômica. Prestadores de serviço, cujo maior custo costuma ser folha de pagamento (que não gera crédito), tendem a sentir aumento real de carga.

  • Perfil de custos define o impacto

    Empresas com estrutura de compras relevante, como insumos e materiais, podem compensar parte do aumento nominal com os novos créditos. Quem vive de mão de obra tende a ter menos créditos para abater.

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A mudança que já aconteceu: LC 224/2025

A LC 224/2025 já alterou a presunção de IRPJ/CSLL e se soma, sem se confundir, com a Reforma Tributária.

  • Aumento de 10% nos percentuais de presunção

    A Lei Complementar nº 224/2025 aumentou em 10% os percentuais de presunção de IRPJ e CSLL aplicados sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões.

  • Duas alterações distintas

    Esse efeito se soma à mudança da CBS, mas não se confunde com ela. São duas normas diferentes: a LC 224/2025 altera presunção de lucro para IRPJ/CSLL, enquanto a Reforma Tributária do Consumo trata de IBS/CBS.

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Por que o resultado varia tanto entre empresas

Com a CBS neutralizando a diferença do PIS/Cofins cumulativo, a escolha de regime volta a depender da margem real.

  • Antes da reforma

    A decisão entre Lucro Real e Lucro Presumido dependia muito do peso do PIS/Cofins cumulativo. Quem tinha poucos créditos preferia o Presumido.

  • Depois da reforma

    Com a CBS neutralizando essa diferença entre os regimes, a escolha volta a depender principalmente da comparação entre a presunção legal de lucro e a margem real da empresa.

  • Necessidade de simulação

    Não há resposta única. A mesma alíquota de CBS pode aumentar a carga de uma empresa e reduzir a de outra, dependendo da capacidade de gerar créditos.

Base legal

Fonte normativa

Dispositivos legais citados nesta análise sobre Lucro Presumido e Reforma Tributária.

Lei Complementar nº 214/2025 (Reforma Tributária do Consumo: instituição da CBS e das regras de crédito); Lei Complementar nº 224/2025 (alteração dos percentuais de presunção de IRPJ e CSLL para receita bruta anual que exceder R$ 5 milhões).

Fonte oficial: Receita Federal do Brasil / Comitê Gestor do IBS.

Autor: Leandro Matsuoka Guimarães · Publicado em 14/09/2026.

Perguntas frequentes

FAQ técnica.

O Lucro Presumido vai deixar de existir?+

Não. A reforma muda a tributação sobre o consumo (CBS/IBS), não extingue o regime de presunção para IRPJ/CSLL.

Toda empresa do Lucro Presumido vai pagar mais imposto?+

Não necessariamente. Depende do perfil de custos e da proporção de despesas que geram crédito de CBS/IBS.

A LC 224/2025 é a mesma coisa que a Reforma Tributária?+

Não. São normas diferentes: a LC 224/2025 mudou percentuais de presunção de IRPJ/CSLL, a Reforma Tributária do Consumo trata de IBS/CBS.

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