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Segmento · Regime

Lucro Presumido em Goiânia

A presunção deixou de ser fixa — e isso muda a conta de 2026.

Esta página trata da apuração de quem está no Lucro Presumido: percentuais de presunção por atividade, PIS/Cofins cumulativo, trimestralidade do IRPJ/CSLL e o impacto direto da LC 224/2025. Para o comparativo entre regimes, veja regimes tributários.

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Atenção: LC 224/2025 e o acréscimo na presunção

A LC 224/2025 impacta empresas no Lucro Presumido com receita acima de R$ 5 milhões ao ano ou R$ 1,25 milhão por trimestre.

  • Acréscimo de 10% sobre a presunção

    Acréscimo de 10% sobre os percentuais de presunção, aplicado sobre a parcela excedente.

  • Exemplos de percentuais

    Comércio/indústria: 8% vira 8,8% no excedente. Serviços em geral: 32% vira 35,2% no excedente.

  • Vigência

    Aplicação desde 01/01/2026 (IRPJ) e 01/04/2026 (demais tributos). Base legal: LC 224/2025.

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Presunção por atividade e receitas mistas

  • Percentual por natureza da receita

    Cada atividade tem percentual próprio de presunção; empresas com receitas mistas apuram por segregação, não por média.

  • Receitas financeiras e outras receitas

    Ganhos de capital, receitas financeiras e recuperações entram integralmente na base, fora da presunção.

  • Documentação da atividade

    Contratos, notas e objeto social precisam sustentar o percentual adotado — a fiscalização revisa o enquadramento, não só o cálculo.

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PIS/Cofins cumulativo e trimestralidade

  • Regime cumulativo

    Sem crédito sobre insumos, o custo tributário depende da estrutura de compras — o que muda a decisão de regime em operações com margem apertada.

  • IRPJ e CSLL trimestrais

    Apuração fechada por trimestre limita compensação de prejuízo; o planejamento do resultado precisa ser trimestral.

  • Adicional de IRPJ

    Controle do limite trimestral para o adicional de 10%, com projeção de receita ao longo do ano.

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Quando o Presumido deixa de compensar

  • Margem real abaixo da presumida

    Se a margem efetiva é menor que a presunção, o Lucro Real tende a ser mais econômico — a comparação precisa ser numérica.

  • Efeito combinado com a LC 224/2025

    Empresas próximas de R$ 5 milhões devem simular o excedente antes de decidir a permanência no regime.

  • Transição para CBS/IBS

    A mudança de PIS/Cofins para CBS altera a lógica de crédito e precisa entrar na simulação de regime.

Perguntas frequentes

FAQ técnica.

A LC 224/2025 vale para qualquer empresa do Presumido?+

Ela impacta empresas no Lucro Presumido com receita acima de R$ 5 milhões ao ano ou R$ 1,25 milhão por trimestre, com acréscimo de 10% sobre os percentuais de presunção aplicado à parcela excedente.

Desde quando o acréscimo se aplica?+

Desde 01/01/2026 para o IRPJ e 01/04/2026 para os demais tributos, conforme a LC 224/2025.

Serviços passam de 32% para quanto?+

Serviços em geral: 32% vira 35,2% sobre a parcela excedente.

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