Atenção: LC 224/2025 e o acréscimo na presunção
A LC 224/2025 impacta empresas no Lucro Presumido com receita acima de R$ 5 milhões ao ano ou R$ 1,25 milhão por trimestre.
Acréscimo de 10% sobre a presunção
Acréscimo de 10% sobre os percentuais de presunção, aplicado sobre a parcela excedente.
Exemplos de percentuais
Comércio/indústria: 8% vira 8,8% no excedente. Serviços em geral: 32% vira 35,2% no excedente.
Vigência
Aplicação desde 01/01/2026 (IRPJ) e 01/04/2026 (demais tributos). Base legal: LC 224/2025.
