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Reforma tributária · 14/09/2026

Simples Puro ou Híbrido em 2027: Como Decidir o Recolhimento de IBS e CBS

Empresas do Simples Nacional enfrentam, pela primeira vez, uma decisão que vai além de 'qual regime paga menos imposto?'. A partir de 2027, será preciso escolher como recolher o IBS e a CBS: se mantidos dentro da guia única do DAS (Simples 'puro') ou se apurados por fora, pelas regras do regime regular (Simples 'híbrido'). Essa escolha impacta não apenas a sua carga tributária e o fluxo de caixa, mas também os créditos que seus clientes empresariais conseguem aproveitar, um fator que pode definir negociações comerciais.

  • Empresas optantes do Simples Nacional
  • Sócios e diretores financeiros
  • Empresas B2B que vendem para outras empresas
  • Empresas B2C que buscam simplicidade operacional
DCON CRC-GO 1202/O-5/Resp. técnico CRC-GO 16.395/O-9/Atendimento nacional/Diagnóstico em 7 dias úteis
Resposta validada DCON

O que dizemos sobre este tema.

A partir de 2027, empresas do Simples Nacional devem escolher se recolhem IBS e CBS dentro do DAS (Simples Puro) ou pelo regime regular (Simples Híbrido). A opção pelo híbrido exige manifestação ativa no Portal do Simples Nacional, com janelas em setembro de 2026 e março de 2027. A escolha envolve carga tributária, fluxo de caixa e crédito que seus clientes empresariais podem aproveitar.

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O que muda: Simples Puro vs. Híbrido

A partir de 2027, o Simples Nacional se divide em duas modalidades de recolhimento de IBS e CBS.

  • Simples Puro (Padrão)

    O IBS e a CBS continuam sendo recolhidos dentro do DAS, na guia única, junto com os demais tributos do regime. Oferece simplicidade operacional máxima, mas sem geração de crédito não cumulativo para o tomador do serviço ou comprador da mercadoria.

  • Simples Híbrido (Regime Regular de IBS/CBS)

    A empresa permanece optante do Simples Nacional para IRPJ, CSLL, CPP e demais tributos, mas passa a apurar e recolher IBS e CBS separadamente, com destaque em nota fiscal e direito a não cumulatividade (mesma lógica do Lucro Presumido/Real).

  • Base legal

    Art. 41 da Lei Complementar nº 214/2025 e Resolução CGSN nº 186/2026.

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Por que essa decisão importa mais do que parece

A pergunta estratégica não é apenas 'em qual opção pago menos imposto?'.

  • A pergunta estratégica

    A pergunta estratégica não é apenas 'em qual opção pago menos imposto?', mas também: 'quanto de crédito minha empresa gera para o meu cliente?'.

  • Negócios B2C

    Para negócios B2C (varejo, serviços ao consumidor final): a simplicidade e a previsibilidade do Simples Puro tendem a pesar mais, já que o consumidor final não aproveita créditos tributários.

  • Negócios B2B

    Para negócios B2B (indústrias, distribuidoras, atacadistas, prestadores de serviços a empresas): o regime híbrido pode ser um diferencial competitivo decisivo. Só ele permite que seu cliente empresarial aproveite o crédito integral de IBS/CBS destacado na operação, o que pode influenciar a escolha do fornecedor e abrir espaço para melhores negociações de preço.

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Prazos: duas janelas de decisão em 2026/2027

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estabeleceu um cronograma específico para essa transição.

  • 1ª Janela (Principal)

    De 1 a 30 de setembro de 2026, com efeitos para o primeiro semestre de 2027 (janeiro a junho).

  • 2ª Janela (Contingencial)

    De 1 a 31 de março de 2027, para quem perdeu o prazo anterior, com efeitos para o segundo semestre de 2027 (julho a dezembro).

  • Cancelamento

    A opção (tanto pelo Simples quanto pelo regime híbrido) pode ser cancelada até o último dia útil de novembro de 2026.

  • Atenção: manter o Simples Puro

    Empresas que desejam manter o IBS e a CBS dentro do DAS (Simples Puro) não precisam fazer nada. O comportamento padrão do sistema é a manutenção do modelo atual. A ação é obrigatória apenas para quem deseja migrar para o híbrido.

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Um ponto de atenção real: fluxo de caixa

A decisão entre puro e híbrido não pode ignorar o efeito no fluxo de caixa.

  • Impacto temporário no caixa

    Especialistas alertam que recolher IBS e CBS fora do DAS pode gerar impacto temporário no fluxo de caixa. Isso ocorre porque, enquanto o split payment (separação automática do imposto no momento da transação) não está plenamente operacional — seu início obrigatório foi adiado para 2028 —, a empresa pode precisar desembolsar o valor do imposto antes de receber do cliente, dependendo das condições de pagamento negociadas.

  • Decisão exige simulação financeira real

    Isso não invalida o regime híbrido, mas reforça que a decisão exige simulação financeira real, e não apenas intuição ou análise de alíquota nominal.

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Checklist para a tomada de decisão

Antes de optar, responda com sua equipe contábil e comercial.

  • 01 — Proporção B2B vs. B2C

    Qual é a proporção real de vendas B2B vs. B2C da minha empresa?

  • 02 — Crédito para o cliente

    Meus clientes empresariais valorizam ou exigem a tomada de crédito integral de IBS/CBS?

  • 03 — Estrutura administrativa

    Minha estrutura administrativa/contábil suporta uma apuração mais detalhada (obrigações acessórias do regime regular) fora do DAS?

  • 04 — Impacto no caixa

    O impacto no fluxo de caixa é administrável na minha operação atual?

  • 05 — Simulação com números reais

    Já simulei os dois cenários com meus números reais de faturamento e custos, e não apenas com base em tabelas genéricas?

  • 06 — Contratos de venda/prestação

    Meus contratos de venda/prestação de serviços já preveem revisão para refletir o destaque de IBS/CBS?

Base legal

Fonte normativa

Os dispositivos citados nesta análise estão na Lei Complementar nº 214/2025 e na Resolução CGSN nº 186/2026.

Lei Complementar nº 214/2025, art. 41 (opção pelo regime regular de recolhimento de IBS e CBS para optantes do Simples Nacional). Resolução CGSN nº 186/2026 (cronograma e procedimentos de opção pelo Simples Híbrido).

Fontes oficiais: Receita Federal do Brasil — Portal do Simples Nacional ( https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/); Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) — Resolução nº 186/2026.

Autor: Leandro Matsuoka Guimarães · Publicado em 14/09/2026.

Perguntas frequentes

FAQ técnica.

O Simples Nacional acaba em 2027?+

Não. A empresa continua optante do Simples Nacional para todos os demais tributos (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, CPP, ICMS, ISS), independentemente da escolha entre puro e híbrido para IBS e CBS.

Preciso fazer alguma coisa se quiser manter tudo dentro do DAS?+

Não. Manter o Simples Puro é o padrão. Você só precisa acessar o Portal do Simples Nacional e fazer a solicitação ativa se desejar o regime híbrido.

Perdi o prazo de setembro de 2026, ainda dá tempo?+

Sim. Existe uma segunda janela de opção entre 1 e 31 de março de 2027, mas ela terá efeitos apenas a partir de julho de 2027. Não recomendamos contar com essa janela como plano principal, pois ela reduz o tempo de adaptação operacional.

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