O que muda: Simples Puro vs. Híbrido
A partir de 2027, o Simples Nacional se divide em duas modalidades de recolhimento de IBS e CBS.
Simples Puro (Padrão)
O IBS e a CBS continuam sendo recolhidos dentro do DAS, na guia única, junto com os demais tributos do regime. Oferece simplicidade operacional máxima, mas sem geração de crédito não cumulativo para o tomador do serviço ou comprador da mercadoria.
Simples Híbrido (Regime Regular de IBS/CBS)
A empresa permanece optante do Simples Nacional para IRPJ, CSLL, CPP e demais tributos, mas passa a apurar e recolher IBS e CBS separadamente, com destaque em nota fiscal e direito a não cumulatividade (mesma lógica do Lucro Presumido/Real).
Base legal
Art. 41 da Lei Complementar nº 214/2025 e Resolução CGSN nº 186/2026.
