Pular para o conteúdo
DCON Serviços Contábeis — logotipo
Análise

IRPJ e CSLL na revenda de veículos usados: 32%, 8% e 12% sobre qual base?

Atualizado em

Responsável técnico: Leandro Matsuoka Guimarães · CRC-GO 16.395/O-9

Conteúdo preparado e fontes revisadas em 29/10/2026. Este guia diferencia a regra administrativa publicada e a discussão judicial; não recomenda alteração unilateral da apuração.

O debate sobre a tributação de uma revenda não termina ao identificar venda menos compra. É preciso definir o percentual de presunção aplicado à receita fiscal e distinguir a orientação administrativa dos julgados do STJ. Existem precedentes relevantes em 2025 e 2026, mas eles não dispensam a análise individual nem autorizam prometer recuperação automática.
Dois cuidados: percentual de presunção não é alíquota final; e jurisprudência favorável não equivale, por si só, a autorização administrativa para todas as empresas.
01 / 08

Primeiro, confirme a receita fiscal da operação

O art. 5º da Lei 9.716/1998 permite equiparar determinadas vendas de veículos usados a consignação. A IN RFB 1.700/2017, art. 242, define a receita pela diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição documentado. Exige conferir objeto social, finalidade de revenda e notas de entrada e saída.

Essa receita fiscal não é o lucro depois de oficina, comissão e demais despesas. Nem toda máquina recebe o mesmo tratamento. O guia de ICMS e PIS/Cofins detalha as diferenças entre bens, regimes e documentos.

02 / 08

O que a orientação administrativa publicada exige?

O art. 242, §4º, da IN 1.700 prevê presunção de 32% na hipótese do Lucro Presumido. A Súmula CARF 85 também indica 32% sobre a receita correspondente à diferença entre aquisição e revenda.

Depois da formação das bases, aplicam-se IRPJ de 15%, adicional de 10% sobre a parcela que ultrapassar o limite legal e CSLL de 9%, nas condições ordinárias dessa atividade. A avaliação precisa considerar o trimestre e as demais receitas; não basta multiplicar uma venda isolada por um percentual anunciado como imposto total.

03 / 08

O que os julgados do STJ acrescentam à análise?

No AgInt no REsp 2.167.469/RS, publicado em 20/10/2025, a Segunda Turma manteve entendimento favorável aos coeficientes de 8% e 12%. O caso descreve sua aplicação à diferença entre venda e aquisição, afastando 32%.

O AREsp 3.169.515/RS, publicado em 02/07/2026, reafirma que a equiparação a consignação não converte comércio em prestação de serviços para definir esses percentuais. São precedentes relevantes; este guia não os apresenta como julgamento repetitivo específico nem como dispensa administrativa geral.

04 / 08

Exemplo: o que muda no percentual de presunção?

Para visualizar somente os coeficientes, considere receita fiscal hipotética de R$ 20 mil, sem adicional de IRPJ nem acréscimo da LC 224. Com presunção de 32%, a base de cada tributo é R$ 6.400: IRPJ de R$ 960 e CSLL de R$ 576.

Na hipótese judicial de 8% e 12%, as bases seriam R$ 1.600 e R$ 2.400: IRPJ de R$ 240 e CSLL de R$ 216. A comparação não valida o direito de uma empresa nem inclui ICMS, PIS/Cofins ou encargos. O enquadramento e os ajustes da receita devem ser definidos antes.

05 / 08

O que conferir na LC 224/2025 em 2026?

A LC 224/2025, art. 4º, prevê acréscimo relativo de 10% nos coeficientes sobre a parcela excedente alcançada. Segundo a RFB, questões 11 a 14, o limite trimestral proporcional é R$ 1,25 milhão, com ajuste posterior e distribuição entre atividades. Para IRPJ, a aplicação começa no primeiro trimestre de 2026; para CSLL, no segundo, com limite anual de R$ 3,75 milhões nesse ano.

Na regra de 32%, o coeficiente do excesso passa a 35,2%, não o imposto inteiro. A leitura conjunta com a receita especial da margem exige memória própria; não identificamos consulta específica de 2026 resolvendo esse cruzamento. Não trate preço total e receita equiparada como valores intercambiáveis.

06 / 08

Quais documentos sustentam a decisão e eventual crédito?

Separe contrato social, notas vinculadas por veículo, estoque, memórias trimestrais, declarações, pagamentos, retenções e créditos anteriores. A reconstrução deve mostrar qual receita recebeu cada coeficiente, o que foi recolhido e quais períodos permanecem examináveis.

A DCON pode realizar a conferência contábil e documental e delimitar a diferença apurada. A avaliação da via judicial e do alcance de decisões exige profissional jurídico habilitado. Eventual compensação de crédito judicial precisa observar o art. 170-A do CTN e as demais exigências; não há recuperação automática de cinco anos.

07 / 08

Como ligar essa revisão à rotina da loja?

Uma conclusão sobre IRPJ e CSLL não substitui a conferência do ICMS ou das contribuições. A rotina contábil de revendas deve manter notas, estoque e apuração conciliados. Para outro tipo de bem, consulte a frente de máquinas e equipamentos usados, sem generalizar a regra dos veículos.

O planejamento também precisa distinguir passado e futuro: a preparação do estoque para CBS em 2027 possui regras próprias e não decorre dos coeficientes de presunção discutidos aqui.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre este assunto.

Os 8% e 12% são alíquotas finais de IRPJ e CSLL?+

Não. São percentuais de presunção usados na formação das bases. Depois incidem as alíquotas dos tributos e o adicional de IRPJ, quando cabível. Também devem ser examinadas as regras da LC 224/2025 para a parcela excedente aplicável.

Um julgamento favorável permite mudar minha apuração sozinho?+

Não há autorização geral demonstrada neste guia para aplicar administrativamente a tese. A orientação administrativa publicada continua prevendo 32%. A adoção da tese exige análise dos fatos, da via jurídica adequada e do alcance de eventual decisão.

A loja pode recuperar automaticamente cinco anos?+

Não. É preciso reconstruir apurações, declarações e pagamentos, verificar prazos, fundamento jurídico, decisões e créditos já utilizados. Se o crédito for reconhecido judicialmente, sua utilização deve respeitar as exigências legais e o trânsito em julgado quando aplicável.

Leitura

Aprofunde: revisão e benefícios.

Guias e análises que aprofundam este assunto.

Atendimento DCON

Serviços relacionados.

Conheça o escopo do atendimento para aplicar o tema ao seu caso.

Próximo passo

Confira a base antes de discutir o percentual.

A análise contábil reconstrói receitas, coeficientes e pagamentos. Com os documentos organizados, é possível distinguir ajuste de rotina, diferença potencial e questão que depende de avaliação jurídica habilitada.