Primeiro, confirme a receita fiscal da operação
O art. 5º da Lei 9.716/1998 permite equiparar determinadas vendas de veículos usados a consignação. A IN RFB 1.700/2017, art. 242, define a receita pela diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição documentado. Exige conferir objeto social, finalidade de revenda e notas de entrada e saída.
Essa receita fiscal não é o lucro depois de oficina, comissão e demais despesas. Nem toda máquina recebe o mesmo tratamento. O guia de ICMS e PIS/Cofins detalha as diferenças entre bens, regimes e documentos.
