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Guia

Benefícios de ICMS em Goiás: o que alcança o Simples Nacional?

Publicado em

Responsável técnico: Leandro Matsuoka Guimarães · CRC-GO 16.395/O-9

Fontes conferidas em 03/11/2026. Este guia organiza requisitos e documentos; não reconhece crédito nem apresenta economia garantida. A legislação e os atos individuais precisam ser conferidos na data de cada operação.

Uma empresa pode pagar ICMS no DAS, nas compras interestaduais e por substituição tributária, com regras diferentes em cada situação. Para encontrar oportunidades em Goiás, o primeiro passo é identificar onde o imposto foi cobrado e qual benefício realmente alcança aquela operação.
Resposta direta: existem oportunidades para o Simples, mas não há uma isenção geral do DAS. Separe três caminhos: benefício específico na parcela de ICMS do Simples; dispensa ou tratamento de cobrança fora do DAS; incentivo da apuração normal. Crédito outorgado, isenção e redução de base não são a mesma coisa.
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ICMS no DAS e fora dele: por que separar?

A LC 123/2006, arts. 13, 18 e 24, combina arrecadação unificada com hipóteses de recolhimento separado. Portanto, receber um DARE não demonstra, sozinho, cobrança em duplicidade; a finalidade da compra, a mercadoria e a responsabilidade pelo imposto precisam ser identificadas.

  • No DAS: o tratamento favorecido precisa alcançar expressamente o optante e a receita elegível.
  • Fora do DAS: DIFAL-SN, certas operações com substituição tributária, importação, ativo e uso ou consumo têm testes próprios.
  • Na apuração normal: créditos de entrada, reduções e incentivos são avaliados segundo a legislação estadual e o ato aplicável.

A orientação oficial de Goiás sobre benefícios no Simples afasta a extensão automática de isenções comuns ao regime unificado. Benefício na nota do fornecedor também não cria, por si, redução do DAS do comprador.

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Matriz de oportunidades por regime e documentação

Use o quadro para selecionar o que merece conferência. A identificação da hipótese não substitui a comprovação dos requisitos.

Benefício ou correção de apuração, regime e prova necessária.
OportunidadeRegime e alcanceDocumentos principaisCondição que muda a conclusão
Confecção de vestuário, cama, mesa e banhoSimples: parcela de ICMS da receita abrangida.Notas, prova da produção e destino dos produtos.Produção própria e destinação legal; não é benefício de toda loja de roupas.
Industrialização por encomendaHipótese própria de valor agregado nas saídas internas.Encomenda industrial, remessas, retornos e notas.Processo e participantes precisam se enquadrar na regra.
Dispensa ou cálculo reduzido de DIFAL-SNSimples: aquisição interestadual abrangida pelo Anexo XX.RBT12, XMLs, finalidade e DAREs.Receita, produto, exclusões e fórmula aplicável; DAS permanece.
Segregação de receita com ICMS-STCorreção da apuração do substituído no Simples.XMLs e conferência da tributação na cadeia.Tributação encerrada comprovada; não excluir os demais tributos indiscriminadamente.
Redução de base e crédito no atacadoApuração normal; benefício por produto e operação.EFD, entradas, saídas, opções e atos exigidos.Estornos, produtos excluídos, fundos e incompatibilidades.
PROGOIÁSIndústria enquadrada, fora do Simples na fruição.Projeto, enquadramento e prova de investimentos.Modalidade, contrapartidas e custo total da mudança.
E-commerce goianoCrédito outorgado na apuração normal.TARE, projeto, EFD e composição das vendas.Operações elegíveis, investimento, metas e créditos substituídos.
Veículos e máquinas adquiridos usadosRedução de base nas hipóteses legais; sem aplicação automática no DAS.Documento de compra, condição de usado e histórico do bem.Espécie, tributação da entrada, uso, documentação e destino.
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DIFAL-SN: quem pode ter dispensa e como conferir o cálculo?

O Anexo XX do RCTE trata de aquisições interestaduais para comercialização, produção rural e determinados materiais empregados na industrialização. Não use esse anexo indiscriminadamente para compras destinadas ao ativo imobilizado, uso ou consumo.

Entre as hipóteses do art. 2º estão mercadorias sujeitas a ST, produtos do Apêndice I, franquia com exclusividade nos termos legais e receita acumulada nos 12 meses anteriores igual ou inferior a 10% do sublimite. Em 2026, esse último valor corresponde a R$ 360 mil. O início de atividade tem critérios próprios; ultrapassar o limite em um período exige nova conferência, sem converter a regra em isenção permanente.

Quando devido e admitida a opção reduzida, o art. 4º prevê 7,87% sobre o valor da operação nas aquisições sujeitas à alíquota interestadual de 4%, e 4,49% nas demais. A opção precisa ser comparada ao cálculo ordinário e às exclusões do art. 3º. Não basta subtrair duas alíquotas ou escolher um percentual por fornecedor.

A apuração é por operação, totalizada mensalmente. O art. 5º prevê DARE separado, detalhe 4502, até o dia 10 do segundo mês seguinte ao da entrada. O demonstrativo mensal e as devoluções seguem os arts. 6º e 7º. Esse pagamento não deve ser compensado livremente com o DAS.

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Confecção e facção: quando a receita pode ter isenção?

A Lei 13.453/1999, art. 2º, X e XI, e o Anexo IX, art. 6º, CXXII e CXXIII, contemplam situações específicas de vestuário e roupas de cama, mesa e banho. Para o fabricante optante do Simples, a destinação à comercialização ou industrialização e a produção abrangida precisam estar demonstradas.

Revender roupas prontas compradas de terceiros não equivale a fabricar. Um estabelecimento atacadista pertencente à mesma empresa também não se confunde com outra pessoa jurídica que apenas possua sócio em comum. Vendas ao consumidor final e a comerciantes informais não devem ser incluídas como se fossem automaticamente elegíveis.

O Parecer 173/2024 explicita restrições administrativas de atividade e destinatário. Casos limítrofes, inclusive a caracterização do comprador e da industrialização por encomenda, merecem exame específico. O Parecer 82/2025 reconhece caráter geral da isenção examinada, sem requerimento constitutivo prévio; isso não dispensa os requisitos e registros legais.

Na facção, confira a hipótese de valor agregado nas sucessivas saídas internas relacionadas à encomenda do industrial fabricante. Contrato, insumos, notas de remessa e retorno precisam corresponder ao processo real. A revisão do PGDAS deve alcançar somente a receita e a parcela tributária admitidas.

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ST e ROST: o que revisar antes de pedir restituição?

O substituído no Simples deve conferir a segregação da receita quando a tributação do ICMS já estiver encerrada por substituição tributária. O papel de substituto é diferente; CEST ou informação do fornecedor, isoladamente, não comprovam o tratamento de toda a cadeia.

Para recuperar ICMS-ST por diferença entre base presumida e preço efetivo, verifique primeiro o ROST e a IN 203/2023. O optante do Simples tem adesão automática. A desistência, quando registrada, produz efeitos segundo a regra do exercício seguinte. Nas situações abrangidas, há dispensa de complemento em contrapartida à renúncia à restituição da diferença entre bases.

A IN 1.558/2023 disciplina procedimentos de restituição e complementação e afasta sua aplicação ao optante do ROST. Não realização da operação, devolução e erro de enquadramento devem ser examinados por fundamento próprio; a renúncia não autoriza concluir que todo indébito é irrecuperável.

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Atacado, TARE e PROGOIÁS: compare o resultado completo

Na apuração normal, uma redução do débito pode exigir estorno de parte dos créditos de entrada. A IN 1.237/2015 e suas alterações disciplina benefícios de indústria e atacado, com exclusões e limites. Ter CNAE de atacadista ou comprar mercadoria com ICMS destacado não basta para manter todo o crédito e usar qualquer benefício de saída.

O Decreto 9.724/2020 prevê modalidades do PROGOIÁS para indústria enquadrada. O art. 3º, §14, exige exclusão do Simples até o período imediatamente anterior ao início da fruição. Estar com o ICMS fora do DAS por sublimite não substitui essa exigência.

Compare investimento, fluxo de caixa, créditos renunciados, contribuição ao fundo quando exigida, metas, escrituração e tributação total. Crédito calculado sobre saldo devedor e modalidade de carga presumida têm condições diferentes. O ato precisa permitir o início da fruição; o projeto não concede retroatividade por presunção.

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E-commerce e usados: continue pela operação específica

No e-commerce, o regime de Goiás depende do perfil das vendas, TARE, investimentos e, para empresas já em atividade, metas. O crédito substitui créditos ordinários nas condições legais. A parcela própria favorecida não elimina o DIFAL e eventual FCP do destino. Veja o guia de benefício fiscal para e-commerce em Goiás antes de comparar Estados ou projetar uma mudança operacional.

Nos usados, redução de base não é tributação sobre a diferença entre compra e venda. A aquisição como usado, a tributação da entrada, a espécie do bem e os documentos condicionam o ICMS. Os critérios de PIS/Cofins e da transição para CBS têm fundamentos próprios.

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Convalidação: confirme a janela no ato vigente

Prazo de adesão: 03/11/2026. A Lei 24.533/2026 fixou essa data no art. 4º, e o §2º do mesmo artigo veda o requerimento apresentado depois dela. O comunicado oficial de 29/10/2026 não previu prorrogação. Se a leitura é posterior a 03/11/2026, considere a janela encerrada: a reabertura depende de novo ato estadual, a ser confirmado na fonte antes de qualquer providência.

A medida trata de utilização de incentivos com condicionantes descumpridas e de créditos tributários constituídos abrangidos, com fatos geradores até 31/12/2023. Exige regularização, requerimento e homologação. Não é restituição de valores pagos nem um novo incentivo para operações futuras. O recorte de débitos do programa Negocie Já II não deve ser confundido com o da convalidação.

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Quais documentos permitem medir a oportunidade?

  1. Defina o perfil: atividade real, estabelecimentos, regime, RBT12, receita anual e datas de opções.
  2. Separe as operações: produção, revenda, encomenda, devolução, ativo, consumo, importação e vendas interestaduais.
  3. Concilie os documentos: XMLs, PGDAS, DAREs, EFD quando aplicável, estoque e pagamentos.
  4. Confira atos e condições: TARE, enquadramentos, opções, histórico de ROST, investimentos e contrapartidas.
  5. Compare antes de implementar: fundamento, valores efetivamente pagos, créditos permitidos, custos e procedimento aplicável ao período.

Recuperação exige legitimidade, prazo e prova do pagamento indevido. Retificar uma declaração não reconhece crédito nem amplia automaticamente o prazo material. A parcela estadual não deve ser enviada indistintamente ao PER/DCOMP federal.

A entrada da CBS também não torna esses controles dispensáveis: o ICMS continua em 2027, com transição constitucional até 2033. Veja o atendimento para atacadistas e distribuidores e organize a revisão conforme o seu fluxo de mercadorias.

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Fontes oficiais e alcance desta conferência

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre este assunto.

Toda isenção de ICMS de Goiás reduz o DAS do Simples Nacional?+

Não. O benefício precisa alcançar expressamente o optante e ter aplicação compatível com as regras do Simples. Há hipóteses específicas, como certas operações de confecção. Um benefício da apuração normal não pode ser lançado livremente no PGDAS-D.

Receita de até R$ 360 mil significa isenção de ICMS no DAS?+

Não. Em 2026, o limite de R$ 360 mil corresponde a 10% do sublimite e pode dispensar o DIFAL-SN nas aquisições abrangidas pelo Anexo XX. A regra usa a receita acumulada nos 12 meses anteriores, com critérios próprios para início de atividade, e não elimina a parcela de ICMS do DAS.

Quem fabrica roupas no Simples pode excluir o ICMS da apuração?+

Há isenção para a receita de operações legalmente abrangidas com vestuário e roupas de cama, mesa e banho de fabricação própria destinados à comercialização ou industrialização. Produção, encomenda, destinatário e documentação precisam ser conferidos. A regra não isenta toda loja de roupas nem todos os tributos do DAS.

O PROGOIÁS pode ser usado mantendo a empresa no Simples?+

O Decreto 9.724/2020 exige a exclusão do Simples até o período de apuração imediatamente anterior ao início da fruição do PROGOIÁS. Enquadramento, investimentos, créditos, contrapartidas e custo total da mudança precisam ser avaliados antes da decisão.

TARE e crédito outorgado significam economia garantida?+

Não. O TARE define condições de um regime especial, e o crédito pode substituir créditos de entrada ou exigir investimentos e metas. Compare o saldo efetivo, os créditos renunciados, os encargos e as demais obrigações. O percentual nominal não demonstra a economia líquida.

Toda empresa do Simples pode recuperar ICMS-ST por vender abaixo da base presumida?+

Não automaticamente. É necessário verificar o ROST, ao qual o optante do Simples é automaticamente aderido, e a eventual desistência com seus efeitos por exercício. O regime dispensa a complementação em troca da renúncia à restituição pela diferença entre bases nas situações abrangidas. Outras causas de indébito exigem análise própria.

O ICMS e o DIFAL acabam em 2027 com a CBS?+

Não. A entrada da CBS não extingue o ICMS em 2027. A transição constitucional reduz progressivamente o ICMS a partir de 2029 e prevê sua extinção em 2033. Até lá, cada obrigação e benefício estadual continua dependendo das regras aplicáveis à operação e ao período.

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Informe o regime, a atividade e o tipo de compra ou venda que gera dúvida. A DCON define os documentos e o escopo da conferência antes de quantificar possíveis diferenças ou avaliar um incentivo.