Como funcionam os percentuais de 41,5% e 80,5%?
Crédito outorgado e ICMS próprio remanescente
O Decreto nº 10.201/2023 regulamentou o benefício no inciso LXXVI do art. 11 do Anexo IX do RCTE-GO.
| Alíquota interestadual | Crédito outorgado | ICMS próprio remanescente |
|---|---|---|
| 4% | 41,5% do imposto | aproximadamente 2,34% |
| 12% | 80,5% do imposto | aproximadamente 2,34% |
Portanto, a parcela própria do ICMS resulta, matematicamente, em aproximadamente 2,34% do valor da operação. Isso não significa carga total de 2,34%, porque o DIFAL e eventual Fundo de Combate à Pobreza devido ao Estado de destino precisam ser calculados separadamente. O crédito outorgado substitui os créditos efetivos relativos às entradas, mercadorias, bens e serviços utilizados, com exceção do tratamento previsto para a importação.
