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Tributação de veículos usados: ICMS em Goiás e PIS/Cofins sobre a margem

Atualizado em

Responsável técnico: Leandro Matsuoka Guimarães · CRC-GO 16.395/O-9

Conteúdo preparado e fontes revisadas em 29/10/2026. Exemplos hipotéticos; o enquadramento depende dos documentos e das regras de cada período.

Uma revenda pode vender muito e conservar uma margem pequena. Por isso, conferir a tributação exige separar o preço do veículo, o custo documentado, o ICMS e o resultado da loja. Em Goiás existem reduções estaduais; na esfera federal há regras próprias para veículos usados. Elas não se confundem nem se aplicam a qualquer máquina.
Três perguntas antes do cálculo: o bem é veículo ou máquina? Foi comprado para revenda ou recebido em consignação? Qual é o regime e como a entrada foi tributada? Essas respostas definem a análise; o nome comercial do bem não basta.
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Como comparar com outros benefícios de ICMS em Goiás?

O tratamento da revenda de usados não substitui a conferência do regime da empresa. O guia de benefícios de ICMS em Goiás separa apuração normal, Simples, DIFAL-SN e ST. Máquinas novas ou usadas, origem e finalidade da compra têm requisitos próprios: não estenda a redução dos veículos a qualquer equipamento nem acumule créditos incompatíveis.

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ICMS em Goiás: base de 5% não é alíquota de 5%

O Anexo IX do RCTE de Goiás, art. 8º, I e §1º, prevê redução da base para determinadas saídas de bens usados. Cumpridas as condições, a base corresponde a 5% do valor da operação para veículos e máquinas agrícolas usados; para as demais máquinas, aparelhos, móveis, motores e vestuários abrangidos, corresponde a 20%.

Não são reduções de 5% ou 20% sobre uma base integral: são bases remanescentes. No exemplo de veículo vendido por R$ 100 mil, base de 5% resulta em R$ 5 mil; a alíquota é aplicada depois. O tratamento de Goiás não deve ser apresentado como regra nacional, nem transportado automaticamente para o DAS do Simples.

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Quais condições precisam aparecer na documentação?

O benefício exige conferir se a mercadoria foi adquirida na condição de usada e se a entrada não foi onerada pelo imposto ou recebeu redução sob o mesmo fundamento, além das demais condições e exceções da norma. Para o conceito de veículo usado nessa hipótese, verifique mais de seis meses de uso ou mais de 10 mil quilômetros rodados; não troque esse critério por uma definição comercial de seminovo.

Confira origem, data, quilometragem, nota, valor, titularidade e tributação da entrada. Não presuma que a regra de quilometragem resolve a classificação de uma máquina agrícola. Peças aplicadas, importação e operações especiais também pedem exame específico. A redução não dispensa documento fiscal, memória de cálculo nem verificação da operação de destino.

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Quando PIS e Cofins podem incidir sobre a margem?

O art. 5º da Lei 9.716/1998 permite equiparar a consignação, para efeitos tributários, determinadas vendas de veículos automotores usados adquiridos para revenda, inclusive os recebidos como parte do pagamento de novos ou usados. A comercialização de veículos precisa constar do objeto social; expressões equivalentes são admitidas quando descrevem claramente essa atividade.

Nessas receitas, a referência é venda menos aquisição documentada, com os ajustes fiscais aplicáveis. PIS de 0,65% e Cofins de 3% seguem a sistemática cumulativa, inclusive quando a empresa possui outras receitas não cumulativas no Lucro Real. Isso não autoriza tomar crédito não cumulativo da aquisição ligada a essa receita. Empresas com receitas mistas precisam conferir a segregação e o rateio.

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Como a exclusão do ICMS se combina com a margem?

Não basta calcular venda menos compra e subtrair qualquer ICMS encontrado. Na equiparação, as SC Cosit 284/2023 e 314/2023 orientam que o ICMS não integra os valores de revenda e aquisição usados na determinação da base das contribuições.

Assim, examine o imposto de cada ponta. Se a compra veio de pessoa física sem incidência de ICMS, não existe ICMS dessa aquisição a retirar artificialmente do custo. Havendo imposto na entrada, sua identificação modifica a memória. A conferência deve partir dos documentos e do tratamento efetivo, evitando excluir duas vezes um mesmo valor ou criar uma dedução fictícia.

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Exemplo combinado: compra de pessoa física e venda em Goiás

Considere compra documentada de pessoa física por R$ 80 mil, sem ICMS na aquisição; venda interna por R$ 100 mil; veículo e operação enquadrados na redução estadual; e alíquota de 19%. A orientação tributária de Goiás distingue a alíquota interna da interestadual. Não use 19% para todo destino.

Exemplo hipotético, sem IRPJ, CSLL e outros encargos
EtapaCálculoValor
Base do ICMS100.000 × 5%R$ 5.000,00
ICMS5.000 × 19%R$ 950,00
Base de PIS/Cofins(100.000 − 950) − 80.000R$ 19.050,00
PIS19.050 × 0,65%R$ 123,83
Cofins19.050 × 3%R$ 571,50
PIS + Cofins123,83 + 571,50R$ 695,33

Sem a exclusão do ICMS, mas já utilizando a diferença de R$ 20 mil, PIS/Cofins somariam R$ 730. O efeito adicional da exclusão neste exemplo é R$ 34,67. Esses valores não representam a carga tributária total nem promessa de economia. Regime, benefício, destino, adicional de IRPJ e demais receitas podem mudar a conta.

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Máquinas usadas e tratores: por que separar?

A SCI Cosit 5/2017 exclui os produtos do Capítulo 84 da Tipi da equiparação da Lei 9.716. Diversos produtos do Capítulo 87 podem ser abrangidos, inclusive tratores da posição 87.01, observadas as condições. Uma máquina autopropelida não se torna veículo elegível apenas porque se desloca.

Portanto, uma redução de ICMS para determinada máquina não libera a margem no PIS/Cofins. NCM, características e operação precisam ser examinadas separadamente, incluindo eventuais tratamentos federais específicos. Veja a análise contábil para máquinas e equipamentos usados.

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Simples Nacional: venda própria e consignação não são iguais

Na venda por conta própria, a receita do Simples corresponde ao preço integral da venda, com as exclusões legais, pelo Anexo I. A margem da Lei 9.716 não reduz automaticamente essa receita. Isso pode tornar relevante comparar regimes com dados de estoque, giro, margem e folha.

No contrato estimatório verdadeiro, a receita também é o preço de venda a terceiro, pelo Anexo I. No contrato de comissão, é a comissão auferida, pelo Anexo III, conforme Resolução CGSN 140/2018, art. 25, §16. Contrato, propriedade, notas, repasses e riscos devem corresponder à realidade; mudar o nome do contrato não transforma estoque próprio em intermediação.

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Oficina, despesas e monofásico: três erros a evitar

Primeiro: confundir margem fiscal com lucro depois das despesas. A IN RFB 1.700/2017, art. 242, define o custo especial como o preço ajustado entre as partes. Reparos, comissões e financiamento não são abatimentos automáticos dessa base.

Segundo: tratar todo usado como monofásico a alíquota zero porque o novo foi tributado na fábrica. O art. 6º da Lei 10.485/2002 exclui produtos usados de sua disciplina. Terceiro: aplicar percentuais de presunção como alíquotas finais. O guia de IRPJ e CSLL na revenda de veículos usados separa a orientação administrativa da jurisprudência recente.

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O que preparar para uma revisão reproduzível?

  • Contrato social, regime tributário e cadastro dos estabelecimentos.
  • Notas de entrada e saída vinculadas a cada veículo, com preço, origem e identificação.
  • Contratos de compra, troca e consignação; repasses e comprovantes de pagamento.
  • Controle de estoque, data de aquisição, quilometragem e classificação fiscal.
  • Memórias de ICMS, PIS/Cofins, IRPJ e CSLL, escrituração, declarações e recolhimentos.

A revisão deve separar erro de apuração, hipótese jurídica e melhoria de rotina. Eventual crédito exige conciliar o que foi pago e declarado, verificar prazos e impedir uso em duplicidade. A atuação contábil para revendas começa por essa documentação; questões judiciais exigem profissional habilitado.

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E o estoque que atravessa a mudança para CBS?

A regra atual de margem não deve ser projetada mecanicamente para 2027. Origem da compra, data, condição do vendedor, créditos anteriores e documentação podem alterar a transição. Separar agora os bens por origem ajuda a evitar que um cadastro único esconda tratamentos diferentes.

O guia de estoque de usados e CBS em 2027 apresenta os pontos dessa preparação. A revisão do passado e o planejamento futuro devem ter memórias próprias, sem misturar contribuições atuais com hipóteses da nova tributação.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre este assunto.

PIS e Cofins incidem sobre o lucro líquido da loja?+

Não. Nas operações enquadradas no art. 5º da Lei 9.716/1998, a referência é a diferença fiscal entre venda e aquisição do veículo, com os ajustes cabíveis. Despesas de oficina, comissões, juros e estrutura não são abatidas automaticamente dessa base.

Posso usar a margem na venda de qualquer máquina usada?+

Não. A SCI Cosit 5/2017 exclui os produtos do Capítulo 84 da Tipi dessa equiparação federal. Tratores da posição 87.01 podem ser abrangidos, observadas a classificação e as demais condições. A redução estadual de ICMS não prova o enquadramento federal.

No Simples Nacional também pago apenas sobre a diferença?+

Na compra e venda por conta própria, não: a receita do Simples é o preço integral da venda, observadas as exclusões legais. Consignação por contrato estimatório e por contrato de comissão possuem tratamentos diferentes e exigem documentação coerente com a operação real.

A redução de ICMS significa imposto total de 5%?+

Não. Base reduzida a 5% significa que a alíquota de ICMS será aplicada sobre 5% do valor da operação, quando atendidos os requisitos. Isso não inclui PIS, Cofins, IRPJ, CSLL nem os demais encargos da empresa.

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