O que mudou em setembro de 2026?
A IN RFB 2.343, de 17/09/2026, publicada em 18/09, alterou o art. 33 da IN 1.700/2017. Além de incluir a anestesiologia, exige organização como sociedade empresária de fato e de direito e atendimento às normas sanitárias. Revogou também as exclusões específicas relativas a serviços em ambiente de terceiro e a determinadas atividades ambulatoriais e domiciliares.
Permanece excluída a mera cessão de profissionais descrita na norma, quando a empresa não responde diretamente pelo atendimento nem pela organização, execução ou riscos da atividade. Consultas médicas simples continuam com tratamento próprio.
