Quando fazer a análise de equiparação hospitalar?+
Quando a empresa da saúde está no Lucro Presumido e possui receitas, estrutura, licença, documentação e segregação suficientes para sustentar presunção reduzida de IRPJ/CSLL. Não vale automaticamente para consultas simples; a DCON atua como análise técnica de viabilidade, risco e documentação.
Como encaminhar débitos para PGFN?+
Primeiro se identifica se o débito está na Receita ou já inscrito na PGFN. Débitos não inscritos podem exigir correção de declarações, consolidação, acompanhamento ou providência perante a Receita; inscritos podem permitir transação, parcelamento ou PRDI. A DCON analisa antes de recomendar pagamento, parcelamento, defesa ou espera pela inscrição.
O que fazer quando o débito não aparece na PGFN?+
Pode estar em cobrança administrativa na Receita, com declaração pendente, consolidação não concluída, suspensão, retificação ou inconsistência cadastral. O caminho é mapear origem, exigibilidade e certidão afetada antes de buscar negociação.
Quando usar PRDI?+
O Pedido de Revisão de Dívida Inscrita é indicado quando a dívida inscrita tem erro, pagamento já realizado, parcelamento ativo, suspensão, decadência, prescrição, retificação que alterou a base ou outra inconsistência comprovável.
Quando aderir à transação tributária?+
Quando o débito inscrito, a capacidade de pagamento e o objetivo da empresa tornam a transação mais vantajosa que pagar, parcelar comum ou defender. A DCON compara desconto, prazo, encargo, certidão e riscos de protesto/execução.
Como responder termo de exclusão do Simples?+
Com rapidez: conferir débitos, prazo, origem, possibilidade de contestação, parcelamento ou transação. O objetivo é evitar exclusão e aumento de carga no ano seguinte, sem parcelar dívida indevida no automático.
O que é falso Simples no eSocial?+
É quando a empresa é informada como Simples no eSocial sem que o enquadramento previdenciário esteja correto. Isso pode gerar CPP e terceiros em DCTFWeb; a análise revisa classificação tributária, regime real, folha e passivo previdenciário.
Simples Nacional será impactado por IBS/CBS?+
Sim. A empresa precisará avaliar preço, crédito para clientes, segregação, notas fiscais e possibilidade de recolher IBS/CBS por fora em certos cenários. A decisão não é só alíquota: envolve cadeia, margem e competitividade.
Como preparar IBS/CBS nas notas fiscais?+
Revisando cadastro de produtos e serviços, NCM, CFOP, códigos de serviço, CST, cClassTrib, XML, NFS-e Nacional e integração do ERP. A Reforma começa no dado fiscal, não na guia.
O que muda com NFS-e Nacional?+
A padronização exige cadastro, código de serviço e dados do tomador mais consistentes. Empresas com ISS, retenções e múltiplos municípios devem revisar emissão e escrituração para evitar divergências. Para ME e EPP do Simples Nacional, o Emissor Nacional é obrigatório para competências desde 1º/11/2026, separadamente do destaque de IBS/CBS do Simples, que começa em 1º/01/2027 — veja a migração em detalhe.
Pessoa física ou CNPJ: como decidir?+
Comparando Livro Caixa, IRPF, Simples/Fator R, Lucro Presumido, ISS, pró-labore, folha, risco trabalhista e documentação. A PJ pode ser melhor, mas só quando reflete operação real.
Receita Saúde exige qual cuidado?+
Profissionais da saúde PF precisam emitir recibos eletrônicos conforme regras aplicáveis, manter Livro Caixa, Carnê-Leão, documentos e coerência com IRPF para evitar malha fiscal.
Pensão alimentícia tributada pode gerar restituição?+
Valores de pensão alimentícia decorrentes do direito de família não devem ser tratados como rendimento tributável do beneficiário. Quando esse rendimento foi tributado indevidamente, a restituição cabe ao beneficiário que recebeu a pensão e ofereceu o valor à tributação — não ao alimentante, que é quem paga a pensão. O beneficiário pode revisar os últimos 5 anos, retificar declarações e pedir restituição quando cabível.
INSS acima do teto pode ser recuperado?+
Quem recebe de várias fontes pode ter contribuição retida acima do teto. O excesso não aumenta automaticamente o benefício e pode ser revisado para restituição dos últimos 5 anos quando comprovado.
Pessoa física com muitos aluguéis precisa de holding?+
Não necessariamente. É preciso comparar Carnê-Leão, IRPF, DIMOB, contratos, IBS/CBS, custos da holding, sucessão, ITBI, ITCMD, IRPJ/CSLL e objetivo patrimonial real.
IRPFM e alta renda mudam o planejamento?+
Contribuintes com renda elevada precisam revisar dividendos, lucros, investimentos, holding, aluguéis, sucessão e substância econômica para evitar estruturas artificiais.
PIS/Cofins monofásico é crédito automático?+
Não. Exige análise de NCM, CST, XML, notas, produtos, legislação e segregação no PGDAS-D ou apuração. A DCON identifica se houve pagamento a maior e qual via de recuperação é adequada.
Lucro Real permite créditos de estoque?+
Pode permitir crédito de PIS/Cofins na migração em hipóteses específicas, mas depende de estoque, documentação, escrituração, legislação e operação. Crédito de ICMS sobre estoque depende de análise por UF e caso concreto.
DIFAL deve ser pago em toda operação interestadual?+
Não. É preciso separar venda a consumidor final não contribuinte, compras interestaduais com diferencial, antecipação por UF e regras específicas. A empresa pode pagar sem necessidade ou deixar de pagar quando deveria.
SCM e SVA em provedores podem reduzir ICMS?+
A segregação pode ser relevante, mas exige contrato, entrega real do SVA, autonomia econômica, fatura, NFCom e documentação. Não basta chamar receita de SVA.
CNO e aferição de obra podem gerar economia?+
Sim, quando a obra é aferida com dados corretos, responsabilidade definida e documentação adequada. Economia vem de base correta, não de truque.
ISS na construção pode excluir materiais?+
A dedução genérica é arriscada. A análise diferencia mão de obra pura, materiais comprados pelo dono da obra e mercadorias produzidas fora da obra e vendidas separadamente com ICMS.
Empreitada total reduz IRPJ/CSLL no Presumido?+
Construtora em empreitada total com fornecimento de materiais indispensáveis incorporados à obra pode aplicar presunção de 8% no IRPJ e 12% na CSLL. Fornecimento parcial ou mão de obra pura tende a 32%. O limite de R$ 5 milhões anuais (R$ 1,25 milhão por trimestre) da LC nº 224/2025 considera a receita bruta total da pessoa jurídica sujeita a percentuais de presunção, não apenas a receita da obra: havendo outras atividades, o limite trimestral é distribuído proporcionalmente entre elas. Só o excedente proporcional recebe o acréscimo de 10% relativos — 8% passa a 8,8% no IRPJ e 12% a 13,2% na CSLL — acréscimo do IRPJ a partir do 1º trimestre de 2026 e da CSLL a partir do 2º trimestre (limite de R$ 3,75 milhões em 2026), não incidindo sobre receitas financeiras ou ganhos de capital.
Funrural ou folha: como escolher?+
Comparando contribuição sobre comercialização da produção com contribuição sobre folha, incluindo SENAR, RAT/GILRAT, FAP, FPAS, terceiros, sub-rogação, eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb.
Como revisar CCT e folha?+
Conferindo sindicato, piso, reajuste, benefícios, adicionais, jornada, vale-alimentação, seguro, cláusulas obrigatórias e multas convencionais. Folha fora da CCT vira passivo.
Premiação paga pela empresa tem encargos?+
Pode não ter incidência quando há critério, desempenho superior ao ordinário, política interna e documentação. Sem critério ou substituindo comissão/salário, pode virar salário disfarçado.
Ajuda de custo mensal é segura?+
Ajuda de custo sem despesa real, paga fixa, mensal e sem prestação de contas pode ser reclassificada como salário. Precisa de despesa comprovada, política interna e vínculo com o trabalho.
Pronampe, ProCred e BNDES dependem da contabilidade?+
Sim. A DCON não promete aprovação; prepara elegibilidade, faturamento declarado, certidões, balanço, DRE, documentos societários, capacidade de pagamento e dossiê bancário.
Registro de marca deve ficar na empresa, PF ou holding?+
Depende da estratégia societária, sucessória e de valuation. CNPJ, nome fantasia, domínio e Instagram não protegem marca; a proteção vem do registro correto no INPI e da classe adequada.
Pix é imposto?+
Não. Mas movimentação sem origem, mistura PF/PJ e renda não declarada podem gerar inconsistência fiscal. A resposta correta é organizar documentos e declarar a realidade econômica.