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Tributário · 25/09/2026

Recuperação Tributária para Clínicas: Como Funciona o PER/DCOMP

Clínicas médicas e odontológicas frequentemente pagam tributos a maior (PIS/COFINS, IRPJ/CSLL) por erro de enquadramento, falta de aproveitamento de créditos ou equívocos na apuração. Recuperar esses valores exige um processo técnico e sequencial — não é só "pedir a restituição".

● DCON CRC-GO 1202/O-5/Resp. técnico CRC-GO 16.395/O-9/Atendimento nacional/Diagnóstico técnico inicial em até 7 dias úteis após o recebimento completo dos documentos e a definição do escopo
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O erro mais comum: pedir a compensação antes de corrigir a origem

O processo correto começa pela retificação das obrigações acessórias que contêm o erro original — EFD-Contribuições, ECF e DCTF. Sem essa etapa, o crédito apurado fica inconsistente com o que foi declarado ao Fisco, gerando risco de glosa.

  • Coerência entre o crédito e as declarações

    A Receita Federal frequentemente indefere PER/DCOMP quando há divergência entre o crédito pleiteado e as obrigações acessórias vigentes. A correção da origem deve anteceder o pedido de compensação para que os valores declarados sustentem o crédito apurado.

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A sequência técnica correta: retificação → apuração → PER/DCOMP

  • Retificar antes de compensar

    As obrigações acessórias do período do crédito devem ser retificadas primeiro.

  • Apuração documentada do crédito

    A apuração deve ser acompanhada de memória de cálculo com base legal, período de apuração e natureza do tributo.

  • Transmissão do PER/DCOMP

    A transmissão ocorre somente depois da retificação e da apuração documentada, com os créditos já refletidos nas obrigações acessórias retificadas.

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O que fazer quando o PER/DCOMP é indeferido: manifestação de inconformidade

O contribuinte tem prazo de 30 dias da ciência do despacho decisório para apresentar manifestação de inconformidade, com efeito suspensivo da cobrança, conforme o Decreto nº 70.235/1972. Perder esse prazo torna o débito imediatamente exigível.

Responsabilidade técnica

Revisão do conteúdo

Revisão técnica: Leandro Matsuoka Guimarães, sócio-fundador e diretor técnico da DCON. Contador com 22 anos de experiência, bacharel em Direito e pós-graduado em Controladoria e Finanças Corporativas. CRC-GO 16.395/O-9.

Base legal verificada

Legislação e fontes oficiais

Crédito econômico não basta: a compensação exige crédito juridicamente reconhecível, quantificado, conciliado com as obrigações acessórias e transmitido no sistema correto. DAS do Simples e DARF federal seguem procedimentos distintos.

Fontes conferidas em 25/09/2026.

Revisão técnica: Leandro Matsuoka Guimarães, sócio-fundador e diretor técnico da DCON, CRC-GO 16.395/O-9. A aplicação depende dos fatos, documentos, período de apuração e legislação vigente no caso concreto.

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