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Guia

Exportação de serviços e mercadorias: quais tributos permanecem?

Publicado em

Responsável técnico: Leandro Matsuoka Guimarães · CRC-GO 16.395/O-9

Fontes consultadas em 03/11/2026. Regras e exemplos de 2026 identificados no texto; parâmetros, documentos fiscais e procedimentos de 2027 exigem revalidação antes da aplicação.

  • Empresas de serviços e tecnologia
  • Comércio e indústria exportadora
  • Empresas com receitas internas e externas
Exportar pode afastar determinados tributos, mas não elimina toda a carga da empresa. Contrato, tomador real, destino da operação, forma de recebimento e regime tributário precisam contar a mesma história. Este guia separa as regras de 2026 das decisões para IBS e CBS em 2027.

Comece pelo seu caso: presto serviços ao exterior; exporto mercadorias; preciso conferir o DAS; quero revisar créditos e pagamentos.

A diferença decisiva: uma prestação pode ter PIS/Cofins desonerados fora do Simples e ISS devido. A classificação de exportação deve ser demonstrada para cada tributo. Marcar uma nota como exportação ou receber em dólar não substitui essa análise.

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Quais tributos podem mudar na exportação em 2026?

O quadro organiza os tratamentos gerais. Imunidade, não incidência, isenção e suspensão são institutos diferentes; o enquadramento depende da operação e da norma aplicável.

Em telas pequenas, deslize a tabela para consultar as demais colunas.

Receitas qualificadas: compare os tributos e o regime antes de aplicar a desoneração.
TributoServiços fora do SimplesMercadorias fora do SimplesSimples Nacional
PIS/CofinsAnalisar tomador exterior e pagamento elegível ou exceção legal. O resultado brasileiro não é impedimento federal geral.Desoneração da receita de exportação comprovada, direta ou indireta nos termos legais.Excluir as parcelas da receita qualificada. Em serviços, a definição administrativa exige também resultado exterior.
ISSResultado da prestação no exterior precisa ser demonstrado. Resultado no Brasil conserva a incidência.Não incide sobre a simples venda de mercadoria; eventual serviço tem análise própria.Parcela afastada na exportação de serviços enquadrada, conforme a atividade.
ICMS e IPINão transportar regras de mercadorias para todo serviço; transporte e comunicação possuem disciplina própria.ICMS não incide na exportação regular abrangida pela LC 87. Produtos industrializados destinados ao exterior têm imunidade de IPI. Comprovação e hipóteses equiparadas exigem análise própria.Excluir ICMS e, na exportação industrial abrangida, IPI, conforme o anexo e a operação.
IRPJ e CSLLContinuam sujeitos à apuração do regime.Continuam sujeitos à apuração do regime.As parcelas permanecem no DAS.
CPP e folhaExportar não elimina os encargos sobre o trabalho.Exportar não elimina os encargos sobre o trabalho.CPP conforme o anexo; no Anexo IV, recolhimento fora do DAS. Demais obrigações trabalhistas permanecem.

A base de comparação está na LC 123, na LC 116, na LC 87 e nas interpretações federais identificadas abaixo.

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Serviços e tecnologia: onde está o resultado da prestação?

Para ISS, identifique a obrigação contratada e o local em que seu resultado próprio se verifica. Executar o trabalho no Brasil não encerra a análise, mas entregar um relatório a cliente estrangeiro também não comprova, por si, resultado exterior. Contrato, entregáveis, usuários, estabelecimento atendido e utilização efetiva precisam ser coerentes.

Consultoria para uma operação estrangeira: contrato que identifica a operação atendida, entregáveis e evidências de implantação no exterior pode sustentar a análise favorável. Isso não certifica o caso sem examinar os fatos.

Software contratado pela matriz e usado pela filial brasileira: o pagamento estrangeiro não afasta automaticamente o ISS. Fora do Simples, é necessário avaliar separadamente o tratamento federal e verificar se a matriz é a tomadora real ou apenas paga por conta da filial.

O REsp 2.075.903/SP, no STJ, mostra o cuidado necessário: pesquisas e dados farmacêuticos concluídos aqui não foram considerados exportação de serviços apesar de utilização estrangeira posterior. É decisão sobre fatos concretos, não uma regra de que todo trabalho remoto realizado no País deve pagar ISS.

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PIS/Cofins: por que a análise pode ser diferente do ISS?

Fora do Simples, a Receita reconhece situações em que a desoneração federal de serviços depende do tomador residente ou domiciliado no exterior e dos requisitos financeiros, sem exigir como condição adicional geral que o resultado esteja fora do Brasil.

A ementa oficial da SC Cosit 162/2026, publicada em 01/09/2026, trata de serviços de revendedor de valor agregado de software prestados à desenvolvedora estrangeira. A existência de usuários finais brasileiros não afasta por si o tratamento federal ali examinado. Valores recebidos diretamente dos usuários ou sem amparo no contrato não ficam automaticamente abrangidos.

Receber em reais pode ser compatível com as regras cambiais, conforme a SC Cosit 160/2024. A conversão e o vínculo entre prestação e pagamento precisam ser demonstráveis. A Lei 11.371/2006, art. 10, prevê exceção ao ingresso efetivo quando os recursos são mantidos regularmente no exterior.

Plataformas: confira se atuam como intermediárias ou como tomadoras. Concilie valor bruto, taxas, moeda e líquido recebido. Quando a taxa é despesa do prestador, o depósito líquido não deve virar automaticamente receita bruta fiscal.

Essas conclusões não substituem a regra de ISS nem autorizam desconsiderar o resultado exterior exigido administrativamente na exportação de serviços do Simples.

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Simples Nacional: o que sai do DAS e o que continua?

A Resolução CGSN 140/2018, art. 25, exige a segregação das receitas qualificadas. Em serviços, devem ser analisados tomador exterior, pagamento elegível ou manutenção regular dos recursos fora e resultado exterior. A SC Cosit 78/2019 orienta informar como mercado interno o serviço cujo local de resultado seja indeterminável.

Os limites anuais são separados: até R$ 4,8 milhões de receitas internas e até R$ 4,8 milhões adicionais de exportações qualificadas, com proporcionalidade e efeitos do excesso quando cabíveis. Em 2026, o sublimite de ICMS/ISS é de R$ 3,6 milhões, também com acompanhamento próprio por mercado. Isso não libera R$ 9,6 milhões de receitas domésticas.

Para a alíquota, separam-se as receitas internas e de exportação acumuladas nos doze meses anteriores. Para o fator R, quando a atividade o exige, considera-se a receita total. A receita mensal, a RBT12 e o faturamento anual têm funções diferentes.

Exemplo didático de 2026: empresa com enquadramento no Anexo III já validado, R$ 50 mil internos e R$ 50 mil de exportação qualificada no mês. Cada mercado possui RBT12 de R$ 600 mil; a efetiva interna é 10,56%.

A receita exportada mantém IRPJ, CSLL e CPP: 50,9% daquela alíquota, equivalentes a 5,37504%. A conta ilustrativa fica em R$ 5.280,00 de DAS interno + R$ 2.687,52 de DAS da exportação = R$ 7.967,52.

Premissas: uma atividade, histórico estável, sem retenção ou outro tratamento específico e atendimento de todos os requisitos da exportação. Não é alíquota mínima garantida nem liberdade para escolher anexo. O PGDAS-D deve confirmar a apuração concreta.

Na exportação industrial, a segregação pode afastar também a parcela de IPI. IRPJ, CSLL e a contribuição previdenciária aplicável não desaparecem; no Anexo IV a CPP permanece fora do DAS.

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Mercadorias: exportação direta, trading e prazos de comprovação

A saída internacional documentada e as hipóteses legalmente equiparadas têm tratamento próprio. Vender a uma trading não basta: a operação precisa integrar uma exportação indireta com fim específico, documentos coerentes e comprovação da destinação.

Relacione NF-e, itens e quantidades à DU-E e à averbação, quando exigíveis. Contrato com dever de comprovação e alerta de vencimento ajuda a controlar a operação; não substitui o registro aduaneiro.

  • Fornecedor do Simples: a LC 123, art. 18, §7º, prevê consequências para a comercial exportadora que não comprovar o embarque em 180 dias, contados da emissão da nota fiscal pela vendedora.
  • ICMS em Goiás: o RCTE, Anexo XII, art. 80, I, prevê 180 dias desde a saída na remessa com fim específico. A redação antiga de 360 dias não deve orientar a operação atual.
  • Outros Estados e modalidades: confira norma estadual, hipótese aduaneira e termo inicial aplicáveis. Os prazos não são intercambiáveis apenas por terem a mesma quantidade de dias.

Falta de comprovação, desvio para mercado interno ou descumprimento de condição pode gerar cobrança dos tributos e acréscimos conforme a responsabilidade legal. Prepare a documentação antes do vencimento.

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Quais oportunidades merecem revisão, sem benefício automático?

  1. PGDAS-D: receitas de exportação qualificadas apuradas como internas podem justificar correção e análise de pagamento indevido. Antes de retificar, confira contratos, resultado do serviço, recebimentos e reflexos nas competências seguintes.
  2. PIS/Cofins não cumulativos: examine créditos legalmente admitidos e sua vinculação à exportação. A Lei 10.833, arts. 10 e 15, mantém cumulatividade para determinadas receitas de informática. Lucro Real não significa que toda receita de TI seja não cumulativa; folha própria e toda despesa administrativa não se tornam créditos por a empresa exportar.
  3. ICMS acumulado: manutenção, apropriação e utilização dependem da legislação. Em Goiás, a IN 1.611/2025 disciplina hipótese de transferência vinculada a cotas de fundos elegíveis, com autorização e outras condições. Não é resgate livre do saldo.
  4. Drawback: para operações abrangidas e habilitadas, examine insumos e serviços vinculados à exportação de produtos. A orientação oficial do Siscomex esclarece que “drawback de serviços” não é benefício geral para a simples exportação de consultoria ou software.

Pagamento indevido, crédito escritural e incentivo de exportação são origens diferentes. No DAS, a Receita informa prazo de cinco anos desde a arrecadação para o pedido cabível. A compensação do Simples tem regras próprias; ICMS e ISS exigem verificar os canais estadual e municipal. Não desconte um valor informalmente da próxima guia nem utilize o mesmo crédito em duplicidade.

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Acredita Exportação: quando analisar o crédito de 3%?

A LC 216/2025 abriu uma frente para pequenas exportadoras de bens elegíveis. A orientação da Receita prevê percentual de 3% entre 01/08/2025 e 31/12/2026 para microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas, inclusive optantes do Simples nos termos legais.

Não é devolução de 3% para qualquer produto ou prestação ao exterior. Verifique produto, produção ou industrialização, limites de insumos importados, porte, documentação e demais condições do Reintegra. Software e consultoria não recebem esse crédito apenas por terem cliente estrangeiro.

A IN RFB 2.055/2021, art. 58, atualizada pela IN 2.314/2026, exige despacho baseado em DU-E e prevê condições específicas de porte. Para a não optante do Simples enquadrada pela receita do ano anterior, há exigência de confirmação da transmissão da ECF correspondente. O pedido observa encerramento trimestral e averbação, não somente a emissão de invoice.

O crédito segue pedido de ressarcimento ou compensação admitida, sem se transformar em abatimento automático do DAS. O fim do período do percentual de 3% não deve ser confundido com prazo único de protocolo de todos os pedidos. Para operações de 2027, confira a regra vigente e revalide o enquadramento.

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Quais documentos e controles preparar antes de emitir?

  • Serviços: contrato e escopo, identificação do tomador e destinatário, entregáveis e elementos do local de utilização. Se houver intermediário, registre sua função real.
  • Financeiro: conciliação de preço bruto, taxas, retenções estrangeiras quando houver, moeda, conversão, recebimento e saldo mantido no exterior.
  • Mercadorias: NF-e, classificação e itens, invoice, registros aduaneiros, DU-E, averbação e transporte, conforme a modalidade.
  • Apuração: contas e controles separados por mercado, memória do fator R quando aplicável, créditos escriturados, utilizados e solicitados.

Contrato detalhado, aceite e logs podem reforçar a prova; não existe obrigação universal de possuir todos esses elementos em toda operação. Documentos fiscais e aduaneiros devem atender à exigência efetiva do caso. A invoice comercial não substitui a nota fiscal exigível.

Na NFS-e, confira atividade, competência, tomador, país e natureza da operação. A competência já passou a ser ponto de atenção na migração de novembro: veja o guia específico de NFS-e Nacional antes de emitir ou corrigir competências anteriores. O emissor aceitar a nota não equivale a aprovar a desoneração tributária.

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IBS e CBS em 2027: o que muda para o exportador?

A LC 214/2025, atualizada pela LC 227/2026, arts. 79 a 82, disciplina a imunidade das exportações e os créditos admitidos no regime regular. Para serviços e intangíveis, exige fornecimento a residente ou domiciliado no exterior e consumo no exterior, conforme a regra atualizada de localização e de adquirente/destinatário.

Nos casos em que a lei usa a residência ou domicílio de adquirente e destinatário, não basta a matriz estrangeira comprar se o destinatário real está no Brasil. Prestação com consumo interno e externo também exige identificar a parcela elegível. Não importe automaticamente o teste cambial do PIS/Cofins nem toda a jurisprudência de ISS para a nova definição.

Para bens materiais, há comprovação aduaneira e regras de prazo no art. 81-A. Na operação com comercial exportadora, o art. 82 prevê suspensão sob requisitos próprios, com conversão posterior em alíquota zero quando cumpridas as condições. A empresa não deve presumir que toda trading esteja habilitada. Créditos e ressarcimentos observam requisitos, controles e prazos legais; não são caixa imediato.

  • 2026: continuam as regras próprias de PIS/Cofins, ICMS e ISS. As alíquotas do teste de IBS/CBS não se aplicam às operações do Simples nos termos do art. 348, III, c.
  • 01/01/2027: entra a nova etapa da CBS em substituição a PIS/Cofins. ICMS e ISS continuam durante a transição. Este guia não presume alíquota de referência definitivamente fixada.
  • Opção do Simples para o primeiro semestre de 2027: o prazo excepcional de 30/10/2026 já terminou. Segundo o comunicado da Receita de 29/10, quem realizou a opção pode cancelá-la até 20/12/2026. Confira a situação concreta e o período operacional; não é calendário permanente.
  • Antes de aplicar em 2027: revalide documentos, enquadramento da exportação, opção tributária, parâmetros e capacidade de aproveitar créditos. Folha, insumos e prazo de ressarcimento influenciam a decisão.

Consulte também o cronograma da reforma tributária. Uma receita desonerada em 2026 não recebe automaticamente o mesmo tratamento no novo sistema.

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Como começar uma revisão útil para sua empresa?

  1. Descreva a operação: serviço ou mercadoria, atividade, regime, país dos clientes e quem utiliza o fornecimento.
  2. Meça a exposição: receita interna e externa, contratos recorrentes, documentos, formas de recebimento e eventuais pendências.
  3. Separe os objetivos: corrigir emissão e apuração, verificar pagamento indevido, examinar crédito ou preparar 2027. Cada frente exige documentação e procedimento próprios.
  4. Formalize a conclusão: registrar tributo, período, fatos, fundamento, memória de cálculo e responsável pela conferência antes de retificar ou utilizar crédito.

Para operações de tecnologia e startups ou prestadores de serviços, a análise deve começar pelo contrato e pelo destino real do serviço. Na indústria e no comércio exportador, acompanhe também a cadeia documental e os prazos aduaneiros. Não é preciso enviar contratos ou dados sensíveis em um primeiro contato.

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Fontes primárias e data da revisão

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre este assunto.

Receber de uma empresa estrangeira é suficiente para não pagar ISS?+

Não. O art. 2º da LC 116 preserva o ISS sobre serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior. É preciso examinar o objeto contratado, o resultado da prestação e os fatos da operação. Endereço estrangeiro, dólar e envio de arquivo ao exterior não resolvem isoladamente essa análise.

Posso ter PIS/Cofins desonerados e ISS devido na mesma prestação?+

Sim, fora do Simples, quando atendidos os requisitos próprios de cada tributo. A Receita confirmou na SC Cosit 162/2026 um caso de serviço de VAR de software a tomador estrangeiro verdadeiro em que o resultado brasileiro não impede a desoneração federal. Esse entendimento não afasta automaticamente o ISS e não deve ser transportado para o PGDAS-D.

A exportação de serviços zera o DAS do Simples Nacional?+

Não. Na receita qualificada e corretamente segregada, excluem-se as parcelas legalmente previstas, como PIS/Cofins e ISS para serviços. Permanecem IRPJ, CSLL e a contribuição previdenciária aplicável. No Anexo IV, a CPP é recolhida fora do DAS. O anexo depende da atividade e do fator R quando exigido.

Receber em reais ou deixar os recursos no exterior impede a desoneração?+

Não necessariamente. Modalidades autorizadas de pagamento em reais podem atender às regras cambiais, mediante comprovação da conversão e do vínculo com a operação. A manutenção regular de recursos no exterior possui exceção legal ao ingresso efetivo. Isso não dispensa os demais requisitos do tributo, inclusive o resultado exterior exigido administrativamente para serviços no Simples.

O limite do Simples passa a ser R$ 9,6 milhões para qualquer receita?+

Não. Existem limites anuais separados de até R$ 4,8 milhões para o mercado interno e até R$ 4,8 milhões adicionais para exportações qualificadas, observadas as regras de início de atividade, exclusão e sublimites. O limite adicional não permite R$ 9,6 milhões de vendas internas. As receitas também têm controles separados para determinar a alíquota; o fator R considera a receita total.

O Acredita Exportação de 3% serve para quem exporta software ou consultoria?+

Não como benefício geral de exportação de serviços. O programa alcança bens exportados e empresas elegíveis, com requisitos de produto, produção ou industrialização e documentação. A orientação da Receita prevê 3% entre 01/08/2025 e 31/12/2026 para micro e pequenas exportadoras enquadradas. O pedido segue procedimento próprio e não é desconto automático no DAS.

Como verificar se paguei tributos a mais nas exportações?+

Compare contratos, documentos fiscais, recebimentos e destino da operação com as apurações de cada período. Se houver erro demonstrado, é necessário avaliar retificações e o pedido cabível. No DAS, o prazo de restituição ou compensação é de cinco anos contados da arrecadação, segundo a Receita. Isso não garante crédito: parcelas federais, ICMS e ISS têm canais e regras próprios, e o mesmo valor não pode ser utilizado duas vezes.

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