Quais tributos podem mudar na exportação em 2026?
O quadro organiza os tratamentos gerais. Imunidade, não incidência, isenção e suspensão são institutos diferentes; o enquadramento depende da operação e da norma aplicável.
Em telas pequenas, deslize a tabela para consultar as demais colunas.
| Tributo | Serviços fora do Simples | Mercadorias fora do Simples | Simples Nacional |
|---|---|---|---|
| PIS/Cofins | Analisar tomador exterior e pagamento elegível ou exceção legal. O resultado brasileiro não é impedimento federal geral. | Desoneração da receita de exportação comprovada, direta ou indireta nos termos legais. | Excluir as parcelas da receita qualificada. Em serviços, a definição administrativa exige também resultado exterior. |
| ISS | Resultado da prestação no exterior precisa ser demonstrado. Resultado no Brasil conserva a incidência. | Não incide sobre a simples venda de mercadoria; eventual serviço tem análise própria. | Parcela afastada na exportação de serviços enquadrada, conforme a atividade. |
| ICMS e IPI | Não transportar regras de mercadorias para todo serviço; transporte e comunicação possuem disciplina própria. | ICMS não incide na exportação regular abrangida pela LC 87. Produtos industrializados destinados ao exterior têm imunidade de IPI. Comprovação e hipóteses equiparadas exigem análise própria. | Excluir ICMS e, na exportação industrial abrangida, IPI, conforme o anexo e a operação. |
| IRPJ e CSLL | Continuam sujeitos à apuração do regime. | Continuam sujeitos à apuração do regime. | As parcelas permanecem no DAS. |
| CPP e folha | Exportar não elimina os encargos sobre o trabalho. | Exportar não elimina os encargos sobre o trabalho. | CPP conforme o anexo; no Anexo IV, recolhimento fora do DAS. Demais obrigações trabalhistas permanecem. |
A base de comparação está na LC 123, na LC 116, na LC 87 e nas interpretações federais identificadas abaixo.
