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ISS no Simples em Goiânia: quem pode ter redução?

Publicado em

Responsável técnico: Leandro Matsuoka Guimarães · CRC-GO 16.395/O-9

Conferência jurídica e editorial em 03/11/2026. As condições de elegibilidade, o período e a forma de aplicação municipal precisam ser demonstrados antes de alterar a apuração.

  • Representantes comerciais
  • Corretoras de seguros
  • Empresas de tecnologia em Goiânia
Uma empresa pode pagar ISS dentro do Simples e ainda precisar verificar uma redução municipal específica. Em Goiânia, a lei contempla receitas de representação comercial, corretagem de seguros e determinados serviços de tecnologia. O primeiro passo é identificar a regra que alcança a sua operação; o benefício não vem apenas do CNAE e não reduz o DAS inteiro a 2%.

Em resumo: a alíquota municipal de 2% e o benefício autorizado para o Simples não são a mesma coisa. Os itens 22 e 23 do Anexo X do CTM fazem a extensão expressa nos casos indicados. A parcela federal, o anexo aplicável e as demais obrigações continuam exigindo conferência.

Ver o quadro de atividades ↓
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Quais atividades têm previsão expressa para o Simples?

Compare a autorização do benefício com a situação da sua empresa.
AtividadePrevisão para o ISS no DASCondição principal
Representação comercial e corretagem de segurosAnexo X, item 22, combinado com art. 226, §1º, II: redução correspondente à alíquota de 2% nas receitas abrangidas.Atividade real dentro da regra, classificação nos subitens 10.01/10.09, competência de Goiânia e comprovação da receita elegível.
Serviços de informática do item 1Anexo X, item 23: extensão expressa às optantes, com as condições e remissões da lei.Examinar polo tecnológico, programa municipal e transição dos §§9º–10 do art. 226; não presumir elegibilidade de toda empresa de TI.
Transporte coletivo urbano por ônibus regularmente concedidoO art. 226, §1º, I, prevê 2% no regime municipal; não foi identificada extensão específica ao DAS equivalente aos itens 22/23.Não reduzir o ISS do Simples só porque a operação tem alíquota municipal de 2%. Conferir regime e regra própria.

O art. 226, §4º, do CTM preserva as regras nacionais do Simples e ressalva os casos expressamente previstos na legislação municipal. A LC 362/2022 incluiu os itens 22 e 23, com efeitos a partir de 01/01/2023. Eles não criam desconto geral para qualquer prestador.

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Representante comercial e corretora: o que revisar?

Comece pelo contrato e pelo serviço faturado. O subitem 10.01 reúne diferentes formas de intermediação, mas a regra municipal se refere a empresas de representação comercial ou corretagem de seguros. Intermediar plano de saúde ou previdência, por exemplo, não deve ser classificado automaticamente como corretagem de seguros para obter o mesmo tratamento.

Na apuração federal, a representação comercial exige conferir o Fator R para a aplicação do Anexo III ou V. A corretagem de seguros propriamente dita está no Anexo III, sem depender desse fator. O benefício municipal de ISS não muda sozinho essa classificação.

Separe comissão própria de valores recebidos por conta de terceiros. O preço da mercadoria representada ou o prêmio do seguro não deve ser confundido com a receita da intermediação apenas porque transitou pela operação. Contratos, notas, extratos e escrituração precisam sustentar a segregação.

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Tecnologia, software e SaaS: quando a oportunidade precisa de confirmação?

A regra principal do art. 226, §1º, III, “a”, relaciona os serviços do item 1 com estabelecimento no Parque Tecnológico Samambaia ou no polo indicado nas áreas adjacentes à ETE Dr. Hélio Seixo de Britto e participação em programa municipal de incentivo à ciência, tecnologia e inovação. Software, suporte, processamento e licenciamento precisam ser classificados pelo contrato e pela entrega efetiva.

Os §§9º e 10 tratam da situação anterior e posterior à implantação do polo. O §10 também preserva empresas beneficiadas pelo programa Estação Digital pelo prazo e nas condições dos seus atos de concessão. Isso não autoriza uma nova adesão automática a um programa antigo.

Na conferência de 03/11/2026, não foi localizado ato oficial conclusivo que permita afirmar, para todo contribuinte, qual é o marco fiscal de implantação aplicável à transição. A ausência desse achado não prova que o polo não tenha sido implantado. Antes de usar essa hipótese, confirme a posição administrativa pertinente ao estabelecimento e ao período.

Ser startup, desenvolver IA ou ter um CNAE de informática não basta. Se o contrato combina software, equipamento e outros serviços, examine cada receita. A contabilidade para tecnologia e startups deve conectar essa análise aos contratos, ao regime e à documentação da operação.

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Como a redução pode aparecer no cálculo do DAS?

Considere uma hipótese didática: receita mensal de R$ 100 mil, RBT12 de R$ 1,2 milhão, tributação válida pelo Anexo III, toda a receita elegível ao benefício e ISS devido a Goiânia dentro do DAS, sem retenção. A alíquota efetiva total seria 13,03%; a parcela ordinária de ISS, 4,23475%.

Exemplo para comparar componentes, sem afirmar a elegibilidade de uma empresa específica.
Componente mensalApuração ordináriaHipótese elegível a 2%
ISSR$ 4.234,75R$ 2.000,00
Demais componentesR$ 8.795,25R$ 8.795,25
DAS totalR$ 13.030,00R$ 10.795,25

A diferença ilustrada é R$ 2.234,75 no mês. O DAS não passou a R$ 2 mil. Receita mista, outro anexo, início de atividade, retenção ou impedimento ao benefício mudam o resultado. A comparação não certifica crédito nem projeta economia anual garantida.

No PGDAS-D, o campo de redução recebe a receita alcançada e o percentual de redução aplicável, não simplesmente “2%”. O manual oficial, item 6.6.9, exige previsão específica para optantes. Confira a memória e a parametrização municipal antes de transmitir; o sistema aceitar um número não confirma o direito.

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ISS reduzido, ISS fixo e estimativa são a mesma oportunidade?

Não. Os itens 22 e 23 tratam da redução do componente municipal de receitas elegíveis no Simples. O ISS fixo de sociedades profissionais considera atividades e condições próprias, como trabalho pessoal e responsabilidade individual. A estimativa administrativa dos arts. 217 a 219 é outra forma de apurar a base e pode sofrer revisão e cobrança de diferenças.

Uma sociedade simples civil não se confunde com uma empresa optante pelo Simples Nacional. Médicos, dentistas, engenheiros, advogados e outros profissionais devem conferir a lista municipal, a estrutura real e a compatibilidade federal antes de cogitar recolhimento fora do DAS. Consulte o guia de ISS fixo e sociedades profissionais em Goiânia.

A existência de um menu de “Estimativa Especial” no portal municipal não permite substituir livremente a apuração do Simples pela receita efetiva. O serviço não é um atalho para obter uma quota menor.

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Quais documentos levar para a análise e a revisão de períodos?

  1. Identifique a operação: contrato social, cadastro municipal, contratos de clientes, notas e descrição do trabalho efetivo.
  2. Separe as receitas: comissões, software, serviços e valores de terceiros; anexo aplicado, RBT12 e folha elegível quando houver Fator R.
  3. Comprove a condição específica: para TI, estabelecimento, programa, eventual ato de concessão e hipótese de transição; para cada frente, a competência municipal e as receitas alcançadas.
  4. Reconstrua os períodos: declarações, memória do DAS, comprovantes de pagamento e data em que todos os requisitos foram atendidos.
  5. Defina o procedimento: confirme com a administração municipal o reconhecimento cabível, seus efeitos e a forma de operacionalizar o benefício antes de alterar a rotina.

Os arts. 403 a 408 do regulamento de Goiânia disciplinam requerimento, prova e decisões de natureza declaratória. A retroação depende de demonstrar quando os requisitos foram preenchidos; não dispensa os documentos.

Revisar pagamentos anteriores exige conferir o prazo de cada recolhimento e a norma de cada competência. Os itens 22 e 23, isoladamente, não sustentam períodos anteriores a 01/01/2023. Não retire valores do DAS nem compense ISS com tributos federais sem o procedimento e o fundamento aplicáveis.

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A reforma encerra o benefício de ISS em 2027?

O ISS não se extingue em 2027. A transição constitucional prevê redução gradual de ICMS e ISS entre 2029 e 2032 e sua extinção a partir de 2033. Isso não transforma um incentivo municipal de ISS em benefício de IBS ou CBS. A análise deve separar os tributos e considerar a regra do exercício; na transição, também se deve evitar aplicar duas vezes uma redução já refletida no cálculo. A base constitucional está nos arts. 128 e 129 do ADCT, incluídos pela EC 132/2023.

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Fontes oficiais e alcance da conferência

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre este assunto.

ISS de 2% significa que o DAS inteiro será de 2%?+

Não. A redução municipal alcança o componente de ISS da receita elegível. Os demais tributos continuam seguindo o anexo, a receita acumulada e as regras do Simples Nacional. Também não se trata de retirar dois pontos percentuais do DAS.

Representante comercial e corretora de seguros podem analisar a redução?+

Sim. O Anexo X, item 22, do Código Tributário de Goiânia prevê expressamente redução para optantes do Simples nas condições do art. 226, §1º, II. É preciso confirmar a atividade efetiva, a receita abrangida e o ISS devido a Goiânia. Nem toda intermediação classificada no subitem 10.01 é corretagem de seguros.

Toda empresa de software ou startup em Goiânia tem ISS reduzido?+

Não. O item 23 do Anexo X trata dos serviços do item 1 da lista e remete às condições de polo tecnológico, programa municipal e transição dos §§9º e 10 do art. 226. Ter CNAE de tecnologia, vender SaaS ou usar inteligência artificial não comprova sozinho esses requisitos.

Posso informar 2% no campo de redução do PGDAS-D?+

Não confunda alíquota final com percentual de redução. O manual orienta informar a parcela da receita e o percentual de redução autorizado, que não é necessariamente 2%. A operação deve refletir o enquadramento comprovado e a forma de aplicação do benefício; aceitar o preenchimento não comprova o direito.

Uma sociedade profissional no Simples pode trocar o ISS do DAS por ISS fixo?+

Ser sociedade simples ou exercer profissão regulamentada não autoriza essa troca. O ISS por profissional tem requisitos municipais próprios e sua compatibilidade com o regime federal precisa ser examinada. ISS fixo e estimativa administrativa também são diferentes. Não altere a apuração apenas com base na forma societária.

A lei permite recuperar automaticamente os últimos cinco anos?+

Não. Os itens 22 e 23 foram incluídos pela LC municipal 362/2022 com efeitos desde 01/01/2023. Cada período depende da norma aplicável, da prova dos requisitos, da receita e do pagamento. O prazo de revisão deve ser conferido por recolhimento; não existe crédito automático nem autorização para compensar ISS com tributos federais por conta própria.

Próximo passo

Há fundamento para revisar o ISS da sua empresa?

Informe a atividade, o regime e o município de estabelecimento. A DCON analisa contratos, notas e histórico de apuração para identificar o que está comprovado, as condições pendentes e o escopo adequado da revisão.