Quais atividades têm previsão expressa para o Simples?
| Atividade | Previsão para o ISS no DAS | Condição principal |
|---|---|---|
| Representação comercial e corretagem de seguros | Anexo X, item 22, combinado com art. 226, §1º, II: redução correspondente à alíquota de 2% nas receitas abrangidas. | Atividade real dentro da regra, classificação nos subitens 10.01/10.09, competência de Goiânia e comprovação da receita elegível. |
| Serviços de informática do item 1 | Anexo X, item 23: extensão expressa às optantes, com as condições e remissões da lei. | Examinar polo tecnológico, programa municipal e transição dos §§9º–10 do art. 226; não presumir elegibilidade de toda empresa de TI. |
| Transporte coletivo urbano por ônibus regularmente concedido | O art. 226, §1º, I, prevê 2% no regime municipal; não foi identificada extensão específica ao DAS equivalente aos itens 22/23. | Não reduzir o ISS do Simples só porque a operação tem alíquota municipal de 2%. Conferir regime e regra própria. |
O art. 226, §4º, do CTM preserva as regras nacionais do Simples e ressalva os casos expressamente previstos na legislação municipal. A LC 362/2022 incluiu os itens 22 e 23, com efeitos a partir de 01/01/2023. Eles não criam desconto geral para qualquer prestador.
