Quem precisa emitir e qual é o prazo?
O Decreto 12.955/2026, art. 115, VI, d, e o regulamento do IBS incluem expressamente o condomínio edilício na obrigação documental. O Ato Conjunto RFB/CGIBS 4/2026, art. 1º, III, f, fixa 01/12/2026 para a NFS-e das taxas, demais valores condominiais e outras receitas. Não é uma exigência restrita ao condomínio que optou pelo regime regular.
A regra contempla a cobrança de um condomínio edilício residencial, comercial ou misto. Associação de moradores, clube ou associação de loteamento não vira condomínio edilício por usar o nome “taxa condominial”. Confira convenção, estatuto, registro, CNPJ e a operação efetiva. Uma entidade sem cobranças ou operações não deve criar documentos fictícios para preencher um calendário.
