DCON Serviços Contábeis — logotipo
Reforma tributária · 17/09/2026

Aluguel, Software e Serviços: Quando Há Crédito de IBS e CBS

Nem toda despesa recorrente da empresa gera crédito automaticamente. Aluguel comercial tem regra própria, e a documentação do locador pode literalmente definir se você recupera esse crédito ou não.

  • Empresas que pagam aluguel comercial
  • Empresas que contratam software e serviços
  • Sócios e gestores que querem preservar créditos de IBS/CBS
  • Contadores e consultores tributários
DCON CRC-GO 1202/O-5/Resp. técnico CRC-GO 16.395/O-9/Atendimento nacional/Diagnóstico em 7 dias úteis
Resposta validada DCON

O que dizemos sobre este tema.

Aluguel comercial tem crédito de IBS/CBS reduzido em 70% sobre o valor (art. 261 da LC 214/2025), mas o locatário PJ só pode aproveitá-lo se o locador emitir NFS-e. Software e serviços contratados seguem a regra geral de não cumulatividade e geram crédito quando vinculados à atividade econômica da empresa, desde que haja documentação fiscal correta do fornecedor.

01 / 03

Aluguel comercial

A LC 214/2025 prevê redução de 70% na alíquota de IBS/CBS sobre locação de imóveis.

  • Regra do crédito

    A Lei Complementar nº 214/2025 (art. 261) prevê redução de 70% na alíquota de IBS/CBS sobre locação de imóveis, ou seja, o imposto incide sobre só 30% do valor do aluguel. Mas o crédito para o locatário PJ depende da emissão de NFS-e pelo locador; sem essa nota, não há crédito a aproveitar, mesmo que o aluguel esteja sendo pago normalmente.

02 / 03

O risco prático

Locador fora da regra pode encarecer o aluguel para o locatário.

  • Custo real do imóvel

    Locador que não se adequar, não emitir NFS-e ou não estar no regime regular se torna, na prática, mais caro para o locatário: o valor do aluguel sem crédito equivale a pagar o valor cheio, sem o desconto fiscal que o crédito representaria.

03 / 03

Software e serviços contratados

Seguem a regra geral de não cumulatividade.

  • Regra geral de crédito

    Seguem a regra geral de não cumulatividade, geram crédito quando vinculados à atividade econômica da empresa, mas estão sempre condicionados à documentação fiscal correta do fornecedor.

Base legal

Fonte normativa

Os dispositivos citados nesta análise estão na Lei Complementar nº 214/2025, arts. 27, 57 e 261.

Lei Complementar nº 214/2025, arts. 27, 57 e 261.

Fontes oficiais: Receita Federal do Brasil — Portal da Reforma Tributária ( https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/reforma-tributaria); Lei Complementar nº 214/2025.

Autor: Leandro Matsuoka Guimarães · Publicado em 17/09/2026.

Perguntas frequentes

FAQ técnica.

Aluguel residencial da empresa gera crédito?+

Não, segue a mesma vedação de bens de uso pessoal.

Preciso exigir NFS-e do meu locador?+

Sim, é a única forma de garantir o crédito de IBS/CBS sobre o aluguel.

Software por assinatura (SaaS) gera crédito?+

Segue a regra geral, se vinculado à atividade econômica da empresa e com documentação fiscal correta do fornecedor.

Próximo passo

Solicite um diagnóstico técnico da sua empresa.

Entrega em até 7 dias úteis. Análise fiscal, contábil, tributária, trabalhista e societária, com plano de ação acionável.