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Soluções · Compliance e saída de crise

Regularização fiscal, certidões e documentação para empresas que precisam contratar, licitar ou acessar crédito.

Sua empresa não pode perder contrato, licitação ou crédito porque descobriu uma pendência fiscal tarde demais.

  • Empresas com CND bloqueada
  • Empresas em licitação
  • Empresas buscando Pronampe/ProCred/BNDES
  • Empresas com obrigações atrasadas
  • Empresas que trocaram contador
DCON CRC-GO 1202/O-5/Resp. técnico CRC-GO 16.395/O-9/Atendimento nacional/Diagnóstico em 7 dias úteis
Resposta validada DCON

O que dizemos sobre este tema.

Essa página conecta regularidade fiscal a contratos, licitações, bancos, financiamentos e segurança operacional.

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Escopo do projeto

Mapeamento completo de débitos, defesas possíveis e plano priorizado por impacto operacional.

  • Mapa de débitos consolidado

    Levantamento federal (RFB/PGFN), estadual (Sefaz) e municipal (ISS/IPTU/Taxas) em relatório único.

  • Análise de CNDs e certidões

    Identificação clara do que impede certidão negativa e do impacto em licitações, financiamentos e contratos.

  • Encaminhamento Receita → PGFN

    Quando o débito não aparece na PGFN, analisamos se ele ainda está na Receita, se depende de consolidação, declaração, retificação, suspensão ou providência administrativa antes da inscrição.

  • Risco de bloqueio e protesto

    Avaliação de exposição a penhora online, protesto e bloqueio de contas.

  • Defesas administrativas cabíveis

    Impugnação, manifestação de inconformidade e PRDI antes de qualquer pagamento.

  • Parcelamentos e transação

    Federais (Refis, simplificado, transação), estaduais e municipais com avaliação técnica de cada via.

  • Revisão de regime

    Confirmação de que o regime atual continua adequado depois da regularização.

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Compliance pós-regularização

Para o problema não voltar em seis meses. Calendário fiscal ativo e monitoramento contínuo.

  • Rotina fiscal saneada

    Apuração e obrigações acessórias revisadas e dentro do prazo.

  • Monitoramento de CNDs

    Acompanhamento contínuo das certidões e alerta precoce de pendências.

  • Calendário ativo

    Não dependemos do cliente lembrar de prazo — a equipe técnica conduz.

  • Reunião de revisão trimestral

    Status do plano, novos riscos e oportunidades de economia.

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Licitações e habilitação

Empresas que disputam contrato público não podem descobrir pendências na hora da habilitação.

  • Documentação técnica

    Regularidade fiscal e trabalhista, balanço, DRE, índices contábeis, certidões e seguro de responsabilidade civil revisados.

  • Prazo e risco

    Prevenção contra inabilitação por documento vencido, índice insuficiente ou pendência cadastral.

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Crédito empresarial

Preparação técnica para Pronampe, ProCred, BNDES, bancos, capital de giro e máquinas/equipamentos — sem promessa de aprovação.

  • Pacote documental

    Certidões, faturamento, PGDAS-D, DEFIS, DASN-SIMEI, ECF, balanço e DRE organizados para análise bancária.

  • Sócios e PF

    Documentação pessoal dos sócios alinhada ao pleito de crédito.

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LC 236/2026: novas regras nacionais do processo administrativo fiscal

A Lei Complementar 236, de 4 de setembro de 2026, alterou o Código Tributário Nacional para criar regras gerais nacionais de processo administrativo fiscal, válidas para União, Estados e Municípios. Entrou em vigor na data da publicação. Base legal: LC 236/2026, alterando a Lei 5.172/1966 (CTN).

  • Teto de multa (art. 113-A)

    Até 75% em regra geral; até 100% em caso de fraude, sonegação ou conluio doloso; até 150% em caso de reincidência.

  • Reduções por antecipação de pagamento (art. 142, §5º)

    50% no pagamento integral no prazo de impugnação; 40% no parcelamento no prazo; 30% no pagamento após o prazo, mas antes da dívida ativa; 20% no parcelamento após o prazo, mas antes da dívida ativa — com percentuais maiores para quem participa de programa de conformidade.

  • Prazos processuais unificados (art. 208-D)

    Impugnação, recurso voluntário e recurso especial em 20 dias úteis; embargos de declaração em 5 dias úteis; suspensão dos prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

  • Inscrição em dívida ativa (art. 201, §3º)

    Prazo de 90 dias úteis em regra, até 120 para contribuinte com bom histórico, reduzido a 60 para baixo recolhimento.

  • Duplo grau municipal

    Municípios com mais de 100 mil habitantes passam a ser obrigados a garantir duplo grau de jurisdição no contencioso administrativo.

  • Súmulas vinculantes (art. 208-G)

    Súmulas vinculantes do STF e do STJ passam a vincular também o processo administrativo.

  • Adaptação de Estados e Municípios

    Estados e Municípios têm 2 anos para adaptar sua legislação própria; se não adaptarem, a LC 236/2026 vale diretamente.

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Obrigações acessórias atrasadas

Regularizar DCTF, DCTFWeb, MIT, ECF, ECD, EFD-Contribuições, eSocial, EFD-Reinf, PGDAS-D e DEFIS antes que virem bloqueio de certidão.

  • Inventário de pendências

    Diagnóstico das obrigações em atraso, multas aplicáveis e prazo para regularização.

  • Risco de bloqueio

    Pendências acessórias bloqueiam CND e podem suspender o regime tributário.

Método DCON
Método DCON

Como conduzimos cada cliente.

Quatro etapas auditáveis que transformam contabilidade em decisão.

  1. Etapa 01

    Diagnóstico técnico

    Cruzamento de documentos fiscais, contábeis, societários e trabalhistas para identificar riscos, créditos e exposições — entrega em até 7 dias úteis.

  2. Etapa 02

    Planejamento fundamentado

    Plano de ação tributário, patrimonial e operacional com simulações, tese auditável, base legal e cronograma de implantação.

  3. Etapa 03

    Execução documentada

    Implantação com parecer técnico, retificações, parametrização de sistemas, protocolos administrativos e treinamento da equipe.

  4. Etapa 04

    Governança contínua

    Acompanhamento mensal com indicadores, revisão de teses, auditoria interna e responsabilidade técnica permanente sob CRC ativo.

Entregáveis

O que você recebe ao final.

Material técnico, auditável e arquivado. Tudo o que é recomendado fica documentado e justificado.

  • 01

    Relatório de pendências consolidado

    Mapa federal, estadual e municipal com origem, valor atualizado e situação processual de cada débito.

  • 02

    Plano de regularização priorizado

    Ordem de ataque com base em risco operacional, prazo de defesa e custo de oportunidade.

  • 03

    Parecer sobre defesas cabíveis

    Avaliação técnica de impugnação, PRDI, transação e parcelamento — com recomendação fundamentada.

  • 04

    Negociação conduzida pela DCON

    Adesão a parcelamentos e transação tributária com acompanhamento técnico até a homologação.

  • 05

    Emissão de CNDs

    Retirada das certidões negativas ou positivas com efeito de negativa após a regularização.

  • 06

    Calendário fiscal e checklist

    Padrão DCON para manter conformidade contínua após a saída da pendência.

Riscos sob exposição

O que pode estar fora de controle agora.

  • !

    Pagar dívida indevida

    Pagar ou parcelar sem conferir extingue o direito de defesa de débitos prescritos, decaídos ou com erro de lançamento.

  • !

    Perder prazo de impugnação

    Cada cobrança tem janela curta de defesa. Perdido o prazo, o débito vira definitivo e segue para inscrição em dívida ativa.

  • !

    Exclusão do Simples Nacional

    Termo de exclusão por débito ignorado pode jogar a empresa em regime mais oneroso retroativamente.

  • !

    Bloqueio de conta e protesto

    PGFN executa, protesta e bloqueia ativos. Postergar a regularização aumenta o custo financeiro do problema.

  • !

    Inscrição em CADIN

    Bloqueia financiamentos públicos, licitações, convênios e parcerias com órgãos públicos.

Perguntas frequentes

FAQ técnica.

Quanto tempo leva para regularizar uma empresa?+

O diagnóstico fica pronto em poucos dias. O plano de regularização varia de semanas a poucos meses conforme o volume de débitos, esferas envolvidas e necessidade de retificação de obrigações acessórias.

Vocês negociam diretamente com a Receita e a PGFN?+

Sim. Conduzimos parcelamentos federais, transação tributária na PGFN, parcelamentos estaduais (Sefaz) e municipais (ISS/IPTU), com avaliação técnica de qual instrumento traz mais vantagem.

Como encaminhar débitos para PGFN?+

Primeiro identificamos se o débito está na Receita ou já inscrito em dívida ativa. Débitos não inscritos podem exigir correção de declarações, consolidação, acompanhamento ou providência na Receita; débitos inscritos podem permitir transação, parcelamento ou PRDI. A DCON atua como análise técnica antes de qualquer decisão.

Meu débito não aparece na PGFN. O que faço?+

Não significa que não exista dívida. Pode haver cobrança administrativa na Receita, declaração pendente, suspensão, retificação, consolidação não concluída ou inconsistência cadastral. O próximo passo é mapear origem, exigibilidade, prazo e impacto na certidão.

Tenho dívida muito antiga. Ainda compensa regularizar?+

Sim. Em muitos casos há decadência, prescrição ou erro de lançamento que reduz ou extingue o débito. A primeira etapa é justamente conferir o que é exigível antes de pagar.

Preciso parcelar tudo ou posso contestar?+

Depende. Parcelar interrompe defesas. Antes de aderir, avaliamos se cabe impugnação, manifestação de inconformidade ou PRDI para débitos inscritos.

Vocês ficam como contadora depois?+

Pode ser projeto pontual de regularização ou rotina contínua. Em ambos os casos, deixamos a empresa com calendário fiscal saneado para o problema não voltar.

Atendem empresas fora de Goiânia?+

Sim. Atendimento remoto em todo o Brasil. A documentação é trocada por canais auditáveis e as reuniões técnicas são agendadas por vídeo.

Reduzir exposição

Solicite uma análise de exposição fiscal e trabalhista.

Mapeamos passivos, prazos e medidas de defesa antes que o risco vire autuação ou execução.