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Contabilidade para OSCs, associações e fundações

Contabilidade técnica desenhada para a realidade tributária e operacional de terceiro setor.

DCON CRC-GO 1202/O-5/Resp. técnico CRC-GO 16.395/O-9/Atendimento nacional/Diagnóstico em 7 dias úteis
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Imunidade e isenção — não são automáticas

OSC, associação e fundação precisam comprovar requisitos a cada ano — falha de documentação faz a Receita reclassificar como entidade tributada.

  • Requisitos do art. 14 do CTN

    Não distribuição de superávit, aplicação integral no objeto social e escrituração regular conferidos e documentados.

  • Certificação CEBAS, OS, OSCIP, UPF/Utilidade Pública

    Validade, renovação e relatórios anuais acompanhados para manter o benefício.

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Folha, eSocial e SST

  • Cota patronal

    Imunidade da cota patronal previdenciária depende de CEBAS válido e escrituração regular — sem isso, INSS é devido normalmente.

  • Eventos eSocial e DCTFWeb

    Folha, retenções e contribuições enviadas no prazo, com tratamento técnico de inconsistências antes da multa.

  • SST e NR-1

    PGR, PCMSO, ASO e eventos S-2210/S-2220/S-2240 organizados também para entidades sem fins lucrativos.

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Prestação de contas a financiadores

  • Convênios e termos de fomento

    Plano de trabalho, prestação de contas e rastreabilidade de recursos públicos e privados conduzidos com rigor técnico.

  • Demonstrações contábeis ITG 2002

    Balanço, DRE, DMPL, DFC e notas explicativas no padrão das entidades sem finalidade de lucro.

  • Doações dedutíveis

    Comprovação técnica que sustenta dedução do doador e benefício do projeto incentivado (Rouanet, Esporte, FIA, PRONAS, PRONON).

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Riscos comuns

  • Distribuição indireta de superávit

    Remuneração desproporcional, contratos com partes relacionadas e despesas sem propósito quebram a imunidade retroativamente.

  • Atividade econômica não escriturada

    Bazar, evento, venda de material e curso pago precisam ser escriturados — a depender do volume, exigem regime tributário próprio.

  • Falha em prestação de contas

    Reprovação em convênio gera devolução de recurso, inscrição em Cadin e impedimento de novos contratos públicos.

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