Imunidade e isenção — não são automáticas
OSC, associação e fundação precisam comprovar requisitos a cada ano — falha de documentação faz a Receita reclassificar como entidade tributada.
Requisitos do art. 14 do CTN
Não distribuição de superávit, aplicação integral no objeto social e escrituração regular conferidos e documentados.
Certificação CEBAS, OS, OSCIP, UPF/Utilidade Pública
Validade, renovação e relatórios anuais acompanhados para manter o benefício.
