Cronograma real de 2026 (EC 132/2023 e LC 214/2025)
Em 2026 há fase de teste da CBS e do IBS. Base legal: EC 132/2023 e LC 214/2025.
A partir de 03/08/2026
Para empresas do regime regular, não é permitida emissão de documentos fiscais eletrônicos sem preenchimento dos campos de IBS e CBS, conforme o Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
Alíquota teste de 1%
A alíquota teste total é de 1%, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, no período de teste de 2026.
NFS-e Nacional e Simples Nacional
A Resolução CGSN nº 191/2026 prorrogou a obrigatoriedade da NFS-e Nacional para ME e EPP do Simples Nacional para 01/11/2026. As regras de CBS/IBS para optantes do Simples passam a produzir efeitos a partir de 01/01/2027, e a opção pelo Simples Nacional para 2027 deve ser feita entre 01/09/2026 e 30/09/2026.
