SCM x SVA
Separação técnica
SCM é serviço de comunicação multimídia. SVA precisa ter autonomia econômica, entrega real, contrato, documentação e cobrança coerente.
Seu provedor pode estar pagando ICMS sobre receitas de SVA que não são telecomunicação.
Provedores de internet merecem página setorial forte.
SCM é serviço de comunicação multimídia. SVA precisa ter autonomia econômica, entrega real, contrato, documentação e cobrança coerente.
Contrato, plano comercial, fatura, nota fiscal, entrega técnica, preço, suporte e coerência entre operação e tributação.
Receitas de SCM e SVA escrituradas e faturadas separadamente — sem mistura no mesmo item da nota.
Não vendemos como imunidade genérica. A segregação correta depende de documentação, fatura, contrato, nota e efetiva entrega do SVA.
Receitas de SCM, receitas de SVA, faturamento, sistema, integração e obrigações acessórias revisadas no padrão NFCom.
Erro de emissão pode comprometer a defesa da segregação SCM/SVA em fiscalização.
Revisão de ICMS pago indevidamente sobre SVA quando viável, com avaliação do risco de chamar qualquer receita de SVA e do risco de autuação.
Separar receita apenas por economia fiscal, sem substância e documentação, cria risco maior que o benefício.
Não. A Súmula 334/STJ trata a não incidência de ICMS sobre serviço de provedor de acesso à internet. Mas a segregação SCM x SVA exige contrato, documentação, fatura, entrega real do SVA e autonomia econômica — não basta nomear receita de SVA.
SCM é Serviço de Comunicação Multimídia (telecomunicação, sujeito a ICMS). SVA é Serviço de Valor Adicionado e precisa ter autonomia econômica, entrega real, contrato, documentação e cobrança coerente.
Em muitos casos sim. Revisamos faturas, contratos, NFCom e segregação para identificar ICMS pago indevidamente sobre receitas de SVA — sempre com avaliação de risco de autuação.
A NFCom exige validação de emissão, códigos, descrição, segregação de receitas, contratos e escrituração compatíveis. Erro de emissão pode comprometer a defesa de segregação SCM/SVA.
Preencha os dados e fale com a equipe da DCON.
Quatro etapas auditáveis que transformam contabilidade em decisão.
Cruzamento de documentos fiscais, contábeis, societários e trabalhistas para identificar riscos, créditos e exposições — entrega em até 7 dias úteis.
Plano de ação tributário, patrimonial e operacional com simulações, tese auditável, base legal e cronograma de implantação.
Implantação com parecer técnico, retificações, parametrização de sistemas, protocolos administrativos e treinamento da equipe.
Acompanhamento mensal com indicadores, revisão de teses, auditoria interna e responsabilidade técnica permanente sob CRC ativo.
Páginas e materiais técnicos diretamente conectados a este tema.
Revisamos os últimos 5 anos e simulamos cenários para identificar créditos recuperáveis e economia tributária.