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Solução

Defesas fiscais para empresas e pessoas físicas notificadas, autuadas ou com débitos questionáveis.

Antes de pagar ou parcelar uma cobrança fiscal, é preciso saber se ela está correta.

  • Empresas intimadas
  • Empresas em malha fiscal
  • Contribuintes PF em malha fina
  • Empresas com PER/DCOMP glosado
  • Empresas com termo de exclusão do Simples
  • Empresas com débitos na Receita ou PGFN
DCON CRC-GO 1202/O-5/Resp. técnico CRC-GO 16.395/O-9/Atendimento nacional/Diagnóstico em 7 dias úteis
Resposta validada DCON

O que dizemos sobre este tema.

A página deve atender empresas e pessoas físicas que receberam intimações, notificações, autos, cartas, termos de exclusão, glosa de PER/DCOMP ou cobrança da PGFN.

01 / 08

Pessoa jurídica

  • Autuação e malha fiscal

    Auto de infração, intimação, notificação de lançamento, malha, carta de autorregularização e exclusão do Simples.

  • Impugnação e inconformidade

    Resposta técnica fundamentada em PGDAS-D, EFD, DCTF, MIT, SPED e PER/DCOMP glosados.

02 / 08

PGFN, transação e PRDI

  • Encaminhamento para PGFN

    Débito que ainda não foi inscrito pode exigir análise da origem na Receita, correção de declaração, consolidação ou acompanhamento antes da inscrição. Esperar a PGFN pode trazer encargo, Cadin, protesto e restrição de certidão.

  • Transação tributária

    Depende de débito inscrito e análise de capacidade de pagamento.

  • PRDI

    Revisão de dívida inscrita quando há erro, pagamento, parcelamento, suspensão, decadência, prescrição ou retificação.

03 / 08

Malha fiscal PJ e PER/DCOMP

Cruzamentos ECF x DCTF, EFD-Contribuições x DCTF, PGDAS-D x notas, DCTFWeb, MIT e cartas de autorregularização tratados antes da autuação.

  • Autorregularização

    Resposta técnica documentada antes do prazo, com revisão de declarações e fundamentação fiscal.

  • PER/DCOMP não homologada

    Manifestação de inconformidade com revisão de origem do crédito, memória de cálculo e prazo.

04 / 08

Pessoa física — malha fina

  • Intimação e prazos

    Apresentação de documentos, recibos, Livro Caixa, despesas médicas e dependentes na fase administrativa.

  • Notificação de Lançamento

    Segunda oportunidade por impugnação quando o prazo da intimação foi perdido.

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Pensão alimentícia tributada

  • Restituição administrativa

    Quem declarou pensão como rendimento tributável pode retificar os últimos 5 anos e pedir restituição quando cabível.

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Exclusão do Simples Nacional — prazo de 20 dias úteis

Receber Termo de Exclusão do Simples exige ação rápida: pode haver pagamento, parcelamento, contestação, regularização, transação ou defesa.

  • Prazo de impugnação

    O prazo para impugnar é de 20 dias úteis, contado da ciência do termo (Receita Federal).

  • Caminhos possíveis

    Avaliação técnica entre pagamento, parcelamento, contestação, regularização, transação ou defesa administrativa, conforme a origem e a situação do débito.

07 / 08

LC 236/2026: novas regras nacionais do processo administrativo fiscal

A Lei Complementar 236, de 4 de setembro de 2026, alterou o Código Tributário Nacional para criar regras gerais nacionais de processo administrativo fiscal, válidas para União, Estados e Municípios. Entrou em vigor na data da publicação. Base legal: LC 236/2026, alterando a Lei 5.172/1966 (CTN).

  • Teto de multa (art. 113-A)

    Até 75% em regra geral; até 100% em caso de fraude, sonegação ou conluio doloso; até 150% em caso de reincidência.

  • Reduções por antecipação de pagamento (art. 142, §5º)

    50% no pagamento integral no prazo de impugnação; 40% no parcelamento no prazo; 30% no pagamento após o prazo, mas antes da dívida ativa; 20% no parcelamento após o prazo, mas antes da dívida ativa — com percentuais maiores para quem participa de programa de conformidade.

  • Prazos processuais unificados (art. 208-D)

    Impugnação, recurso voluntário e recurso especial em 20 dias úteis; embargos de declaração em 5 dias úteis; suspensão dos prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

  • Inscrição em dívida ativa (art. 201, §3º)

    Prazo de 90 dias úteis em regra, até 120 para contribuinte com bom histórico, reduzido a 60 para baixo recolhimento.

  • Duplo grau municipal

    Municípios com mais de 100 mil habitantes passam a ser obrigados a garantir duplo grau de jurisdição no contencioso administrativo.

  • Súmulas vinculantes (art. 208-G)

    Súmulas vinculantes do STF e do STJ passam a vincular também o processo administrativo.

  • Adaptação de Estados e Municípios

    Estados e Municípios têm 2 anos para adaptar sua legislação própria; se não adaptarem, a LC 236/2026 vale diretamente.

08 / 08

Termo de Exclusão do Simples e Falso Simples

  • Termo de Exclusão

    Contestação no prazo, parcelamento e manutenção do regime para evitar aumento de carga.

  • Falso Simples

    Empresa informada como Simples no eSocial sem enquadramento correto pode gerar CPP e terceiros em DCTFWeb.

Método DCON

Perguntas frequentes

Recebi uma cobrança da Receita — pago ou contesto?+

Antes de pagar ou parcelar, é preciso conferir se a cobrança está correta. Boa parte das autuações tem erro de base de cálculo, decadência, prescrição ou enquadramento que pode ser contestado.

Perdi o prazo da intimação. Acabou?+

Não necessariamente. Pode existir Notificação de Lançamento posterior passível de impugnação, manifestação de inconformidade, transação ou PRDI quando o débito vai para a PGFN.

Como encaminhar débitos para PGFN?+

A DCON primeiro identifica se a dívida ainda está na Receita ou já foi inscrita. Se não foi inscrita, pode ser necessário corrigir declaração, acompanhar consolidação, resolver suspensão ou avaliar se esperar a inscrição traz mais risco que benefício. Se já foi inscrita, analisamos transação, parcelamento, PRDI ou defesa.

O que é PRDI?+

Pedido de Revisão de Dívida Inscrita. Permite revisar dívida na PGFN quando há erro, pagamento, parcelamento, suspensão, decadência, prescrição ou retificação que mudou o débito.

Recebi termo de exclusão do Simples. O que fazer?+

Avaliar débitos, prazo de regularização, contestação, parcelamento e transação. Regularizar rápido pode evitar a exclusão e o aumento de carga tributária.

Caí na malha fina do IRPF. Como defender?+

Reunir documentos, recibos, comprovantes de despesas médicas e dependentes, e apresentar impugnação na Notificação de Lançamento. A defesa técnica costuma evitar autuação.

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  1. Etapa 01

    Diagnóstico técnico

    Cruzamento de documentos fiscais, contábeis, societários e trabalhistas para identificar riscos, créditos e exposições — entrega em até 7 dias úteis.

  2. Etapa 02

    Planejamento fundamentado

    Plano de ação tributário, patrimonial e operacional com simulações, tese auditável, base legal e cronograma de implantação.

  3. Etapa 03

    Execução documentada

    Implantação com parecer técnico, retificações, parametrização de sistemas, protocolos administrativos e treinamento da equipe.

  4. Etapa 04

    Governança contínua

    Acompanhamento mensal com indicadores, revisão de teses, auditoria interna e responsabilidade técnica permanente sob CRC ativo.

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