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Contabilidade para franquias e redes de unidades

Contabilidade técnica desenhada para a realidade tributária e operacional de franquias e redes.

DCON CRC-GO 1202/O-5/Resp. técnico CRC-GO 16.395/O-9/Atendimento nacional/Diagnóstico em 7 dias úteis
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Royalties, fundo de marketing e taxa de franquia

Contrato de franquia define como cada repasse é tributado — erro de classificação gera incidência indevida e disputa com o franqueador.

  • Royalties e taxa inicial

    Tratamento contábil e fiscal correto — diferenciação entre receita do franqueador e despesa dedutível do franqueado.

  • Fundo de marketing

    Repasse a fundo coletivo escriturado de forma rastreável — não é receita do franqueador nem despesa simples do franqueado.

  • Retenções

    IRRF, PIS/Cofins/CSLL e ISS revisados em cada repasse contratual.

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Operação multiunidade

  • Múltiplos CNPJs

    Cada loja com CNPJ próprio exige operação real — sem isso, a Receita desconsidera por simulação.

  • Sublimite e Simples

    Faturamento agregado e sublimite estadual monitorados para evitar mudança automática de regime no meio do ano.

  • Padronização contábil

    Plano de contas e fechamento mensal idênticos entre unidades para sustentar consolidação e comparação.

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Folha em rede de unidades

  • CCT por unidade

    Convenção coletiva da categoria aplicada a cada localidade — piso, adicionais e benefícios variam por estado.

  • Folha cruzada

    Folha em uma empresa para outra do mesmo grupo é risco — desconsideração e cobrança previdenciária retroativa.

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Reforma Tributária em redes

  • IBS/CBS em repasses

    Royalties, fundo e taxa de franquia passam a refletir IBS/CBS na nota — revisão de contrato e parametrização do ERP antes de 2027.

  • B2B no Simples

    Franqueado B2B do Simples precisa simular competitividade e crédito para clientes antes da decisão de regime em setembro/2026.

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