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Reforma tributária · 17/09/2026

Simples Nacional vai acabar em 2027? O que realmente muda

A desinformação sobre o fim do Simples Nacional está gerando pânico desnecessário em muitos empresários. A resposta direta é: o Simples Nacional não vai acabar. O que muda é como o IBS e a CBS são recolhidos dentro dele.

  • Empresas optantes do Simples Nacional
  • Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP)
  • Sócios e gestores em dúvida sobre a reforma tributária
  • Empresas preocupadas com o 'fim do Simples'
DCON CRC-GO 1202/O-5/Resp. técnico CRC-GO 16.395/O-9/Atendimento nacional/Diagnóstico em 7 dias úteis
Resposta validada DCON

O que dizemos sobre este tema.

O Simples Nacional não vai acabar em 2027. O regime unificado para ME e EPP continua existindo, com o DAS como guia única para IRPJ, CSLL, CPP e demais tributos. O que muda é apenas como o IBS e a CBS são recolhidos: dentro do DAS (Simples Puro) ou apurados separadamente no regime regular (Simples Híbrido). A alíquota efetiva do Simples Puro foi desenhada para ficar próxima da carga atual.

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O que NÃO muda

O Simples Nacional continua existindo como regime unificado para ME e EPP.

  • Regime unificado preservado

    O Simples Nacional continua existindo como regime unificado para ME e EPP.

  • DAS mantido

    O DAS continua sendo a guia única para IRPJ, CSLL, CPP e demais tributos.

  • Sublimite de faturamento

    O sublimite de faturamento não foi alterado por essa mudança.

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O que muda

A partir de 2027, existe uma nova escolha dentro do Simples.

  • Nova escolha dentro do Simples

    A partir de 2027, existe uma nova escolha dentro do Simples: manter IBS e CBS na guia única (Simples Puro) ou apurá-los separadamente, com crédito integral para o cliente (Simples Híbrido).

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Por que o pânico é desproporcional

A alíquota efetiva do Simples Puro foi desenhada para ficar próxima da carga atual.

  • Carga tributária

    A alíquota efetiva do Simples Puro foi desenhada para ficar próxima da carga atual.

  • O risco real não é pagar mais imposto

    O risco real não é pagar mais imposto, é perder competitividade comercial no B2B por não gerar crédito, não a extinção do regime.

Base legal

Fonte normativa

Os dispositivos citados nesta análise estão na Lei Complementar nº 214/2025 e na Resolução CGSN nº 186/2026.

Lei Complementar nº 214/2025, art. 41; Resolução CGSN nº 186/2026.

Fontes oficiais: Receita Federal do Brasil — Portal do Simples Nacional ( https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/); Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) — Resolução nº 186/2026.

Autor: Leandro Matsuoka Guimarães · Publicado em 17/09/2026.

Perguntas frequentes

FAQ técnica.

O limite de faturamento do Simples muda em 2027?+

Não. A reforma tributária altera apenas a tributação sobre o consumo (IBS/CBS), não o sublimite de enquadramento das ME e EPP.

Se eu optar pelo regime híbrido, perco os benefícios de IRPJ e CSLL do Simples?+

Não. O Simples Híbrido mantém todos os benefícios do regime unificado para tributos sobre a renda e folha, apenas o IBS e a CBS passam a ser apurados no regime regular.

Onde encontro mais detalhes sobre como decidir entre Puro e Híbrido?+

Há um artigo específico sobre isso no site: Simples Puro ou Híbrido em 2027 — como decidir o recolhimento de IBS e CBS.

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