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Reforma tributária · 14/09/2026

Reforma Tributária e Formação de Preço: por que seu mark-up precisa ser refeito

A Reforma Tributária não é só uma troca de siglas (ICMS, ISS, PIS e Cofins por IBS e CBS), é uma mudança na própria lógica de como o preço se relaciona com o imposto. Empresas que simplesmente somarem o novo tributo ao preço antigo correm o risco de uma margem completamente diferente da esperada, porque o mark-up construído para o regime cumulativo antigo não serve para a lógica de crédito não cumulativo do IBS/CBS.

  • Empresas B2B e B2C com formação de preço por mark-up
  • Sócios e diretores financeiros em revisão de precificação
  • Equipes fiscais adequando sistemas à CBS e ao IBS
  • Empresas com contratos vigentes sem cláusula de repasse tributário
DCON CRC-GO 1202/O-5/Resp. técnico CRC-GO 16.395/O-9/Atendimento nacional/Diagnóstico em 7 dias úteis
Resposta validada DCON

O que dizemos sobre este tema.

Somar o novo tributo ao preço antigo não basta: o mark-up antigo foi dimensionado para outro regime, com contingência e capital de giro calculados para custos diferentes. Com IBS e CBS, a lógica passa a ser de cálculo por fora e crédito não cumulativo — e o crédito depende de documentação rigorosa, do CST correto e da conformidade do fornecedor. É preciso refazer o cálculo, não apenas somar.

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O que muda na lógica do preço

No sistema atual, tributos como ICMS e PIS/Cofins têm mecanismos de incidência e crédito diferentes entre si, muitas vezes embutidos de forma pouco transparente no preço. Com IBS e CBS, a lógica passa a ser de cálculo por fora e crédito não cumulativo, o crédito nasce da extinção do débito na etapa anterior da cadeia, não apenas do destaque na nota fiscal.

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Alíquotas de teste em 2026-2028

A LC nº 214/2025 estabelece alíquotas de teste para o período de transição: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% em 2026 (conforme art. 28), e para os fatos geradores entre 1 de janeiro de 2027 e 31 de dezembro de 2028, o IBS será cobrado a 0,1% no total, 0,05% estadual mais 0,05% municipal (art. 344 da LC nº 214/2025). Mesmo pequenos, esses percentuais já precisam estar corretamente parametrizados nos sistemas, porque erros de classificação se multiplicam ao longo da cadeia.

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O risco real: crédito que não se confirma

O crédito de IBS/CBS não é automático, depende de documentação rigorosa. Nota fiscal com preenchimento incorreto, CST errado ou fornecedor fora de conformidade cortam o direito ao crédito. Quando isso acontece, o valor não vira só um atraso: vira custo permanente, absorvido pela margem sem aparecer em nenhuma linha de imposto.

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Contratos antigos são um ponto cego

Contratos assinados em 2024 ou 2025, sem cláusula de repasse tributário, vão rodar em 2027 com a alíquota cheia da reforma, e sem mecanismo contratual para reequilibrar o preço.

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O que revisar antes de 2027

  • Parametrização dos sistemas

    Ajuste dos sistemas de emissão fiscal para os novos campos de destaque de IBS/CBS.

  • Estrutura de mark-up

    Reconstruída do zero, não preço antigo mais novo tributo.

  • Contratos vigentes

    Revisão dos contratos sem cláusula de repasse tributário.

  • Conformidade de fornecedores

    Processo de conformidade fiscal de fornecedores, para não perder crédito na cadeia.

  • Fluxo de caixa

    Avaliação do impacto no fluxo de caixa considerando o novo regime de créditos.

Base legal

Fonte normativa

Os dispositivos citados nesta análise estão na Lei Complementar nº 214/2025.

Lei Complementar nº 214/2025, art. 28 (alíquotas de teste 2026) e art. 344 (IBS 2027-2028).

Autor: Leandro Matsuoka Guimarães · Publicado em 14/09/2026.

Perguntas frequentes

FAQ técnica.

Somar o novo imposto ao preço atual já resolve?+

Não. O mark-up antigo foi dimensionado para outro regime tributário, com margem de contingência e capital de giro calculados para custos diferentes. É preciso refazer o cálculo, não só somar.

O crédito de IBS/CBS é automático?+

Não. Depende de nota fiscal correta, CST correto e fornecedor em conformidade. Qualquer erro na cadeia pode cortar o crédito.

Contratos antigos precisam de atenção?+

Sim, contratos sem cláusula de repasse tributário vão rodar em 2027 com alíquota cheia, sem mecanismo para reequilibrar o preço.

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