A regra
A Lei Complementar nº 214/2025 não inclui a folha de pagamento na base de creditamento.
Base de creditamento
A Lei Complementar nº 214/2025 não inclui a folha de pagamento na base de creditamento. O crédito nasce do pagamento efetivo de IBS/CBS na etapa anterior da cadeia (art. 27), e não há tributo destacado sobre salário, porque a relação de emprego não é uma operação onerosa de bens ou serviços.
