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Reforma tributária · 14/09/2026

Quais Despesas Geram Crédito de IBS e CBS

A não cumulatividade plena do IBS e da CBS permite crédito amplo sobre despesas vinculadas à atividade econômica da empresa, mas isso não significa crédito irrestrito. A lei estabelece exclusões expressas, e empresas que não entenderem a regra podem tanto deixar crédito legítimo na mesa quanto tomar crédito indevido e se expor à autuação.

  • Empresas enquadradas no Lucro Real ou Lucro Presumido
  • Empresas optantes do Simples Nacional que optarem pelo regime híbrido
  • Sócios e diretores financeiros
  • Escritórios de contabilidade que assessoram clientes sob a nova reforma
DCON CRC-GO 1202/O-5/Resp. técnico CRC-GO 16.395/O-9/Atendimento nacional/Diagnóstico em 7 dias úteis
Resposta validada DCON

O que dizemos sobre este tema.

A regra geral do crédito de IBS/CBS exige vínculo da despesa com a atividade econômica da empresa, mas a LC nº 214/2025 exclui expressamente bens e serviços de uso ou consumo pessoal (art. 57) e não reconhece folha de pagamento como geradora de crédito. Além disso, o art. 27 condiciona o crédito ao efetivo recolhimento do tributo na etapa anterior da cadeia.

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A regra geral: vínculo com a atividade econômica

O novo modelo adota o crédito financeiro, com critério distinto do PIS/Cofins atual.

  • Crédito financeiro

    A LC nº 214/2025 adota o modelo de crédito financeiro: se a empresa adquire bem, serviço ou direito onerado por IBS/CBS para uso na sua atividade econômica, a tendência é haver crédito, salvo vedação expressa em lei.

  • Mudança de critério

    Isso é diferente da lógica de essencialidade usada no PIS/Cofins atual. O critério passa a ser a vinculação da aquisição a uma operação da atividade do contribuinte.

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O que a lei exclui expressamente

O art. 57 da LC nº 214/2025 lista bens e serviços que não geram crédito, mesmo com destaque de IBS/CBS.

  • Uso ou consumo pessoal

    O art. 57 da LC nº 214/2025 lista bens e serviços de uso ou consumo pessoal que não geram crédito, entre eles: bebidas alcoólicas, veículos concedidos para uso pessoal, imóveis residenciais, e bens ou serviços fornecidos gratuitamente ou abaixo do valor de mercado a sócios, administradores ou empregados.

  • Inversão da presunção

    O parágrafo 3º desse mesmo artigo inverte a presunção para bens e serviços utilizados principalmente na atividade econômica do contribuinte, afastando-os dessa vedação.

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Folha de pagamento não gera crédito

A exclusão concentra a discussão em setores intensivos em mão de obra.

  • Salários e encargos

    Salários, encargos e benefícios pagos a empregados não geram crédito de IBS/CBS.

  • Impacto setorial

    Essa exclusão concentra a discussão em setores intensivos em mão de obra, como prestadores de serviços, que têm poucas despesas alternativas para compensar essa ausência de crédito.

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Crédito depende de pagamento efetivo na etapa anterior

A cadeia de crédito só é legítima se o tributo foi recolhido antes.

  • Regularidade do fornecedor

    O art. 27 da LC nº 214/2025 condiciona a extinção do débito, e portanto a legitimidade do crédito do adquirente, ao efetivo recolhimento do tributo na etapa anterior da cadeia. Isso reforça a importância de verificar a regularidade fiscal dos fornecedores antes de tomar crédito.

Base legal

Fonte normativa

Os dispositivos citados nesta análise estão na Lei Complementar nº 214/2025.

Lei Complementar nº 214/2025, art. 27 (condicionamento da extinção do débito e legitimidade do crédito ao recolhimento efetivo na etapa anterior da cadeia) e art. 57 (bens e serviços de uso ou consumo pessoal excluídos do crédito de IBS/CBS, com exceção do parágrafo 3º para bens e serviços usados principalmente na atividade econômica).

Fonte oficial: Receita Federal do Brasil — Lei Complementar nº 214/2025.

Autor: Leandro Matsuoka Guimarães · Publicado em 14/09/2026.

Perguntas frequentes

FAQ técnica.

Todo insumo gera crédito automaticamente?+

Não. A regra geral é ampla, mas depende do vínculo com a atividade econômica e da inexistência de vedação expressa como a do art. 57.

Bens de uso pessoal de sócios geram crédito?+

Não, em regra. O art. 57 da LC 214/2025 exclui expressamente bens e serviços de uso ou consumo pessoal, mesmo quando há destaque de IBS/CBS na nota.

Por que a folha de pagamento não gera crédito?+

Porque a lei não inclui despesas com empregados na base de creditamento, diferente de insumos vinculados diretamente à atividade econômica da empresa.

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