A regra geral: vínculo com a atividade econômica
O novo modelo adota o crédito financeiro, com critério distinto do PIS/Cofins atual.
Crédito financeiro
A LC nº 214/2025 adota o modelo de crédito financeiro: se a empresa adquire bem, serviço ou direito onerado por IBS/CBS para uso na sua atividade econômica, a tendência é haver crédito, salvo vedação expressa em lei.
Mudança de critério
Isso é diferente da lógica de essencialidade usada no PIS/Cofins atual. O critério passa a ser a vinculação da aquisição a uma operação da atividade do contribuinte.
