DCON Serviços Contábeis — logotipo
Reforma tributária · 21/09/2026

IBS e CBS com alíquota reduzida: quais setores podem pagar menos e manter créditos?

A reforma tributária estabeleceu uma alíquota-padrão para o IBS e a CBS, mas também criou regimes diferenciados para atividades consideradas socialmente relevantes, essenciais ou merecedoras de tratamento específico. Empresas com saídas tributadas por alíquota reduzida podem continuar aproveitando os créditos efetivamente cobrados nas entradas. Quanto maior a proporção de compras tributadas em relação à receita, maior a possibilidade de redução da carga líquida ou formação de saldo credor. Mas a expressão 'crédito integral' precisa ser usada com precisão: o crédito corresponde ao IBS e à CBS efetivamente destacados e extintos na operação anterior, e não a um crédito teórico calculado pela alíquota-padrão. A regra geral está nos arts. 47 a 52 da Lei Complementar nº 214/2025.

● DCON CRC-GO 1202/O-5/Resp. técnico CRC-GO 16.395/O-9/Atendimento nacional/Diagnóstico técnico inicial em até 7 dias úteis após o recebimento completo dos documentos e a definição do escopo
01 / 05

Profissões com redução de 30%

A legislação também prevê redução de 30% das alíquotas de IBS e CBS para determinadas profissões intelectuais fiscalizadas por conselho profissional.

  • Profissões abrangidas

    administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos, profissionais de relações públicas, técnicos industriais e técnicos agrícolas.

  • Alíquota aplicável

    Nesse caso, a empresa aplicará 70% da alíquota-padrão.

  • Requisitos para pessoas jurídicas

    A sociedade deverá observar requisitos cumulativos, entre eles sócios com habilitações relacionadas ao objeto da sociedade, fiscalização pelo conselho profissional, ausência de pessoa jurídica no quadro societário, exercício apenas das atividades profissionais habilitadas, e prestação direta dos serviços pelos sócios.

  • Base legal

    Essas condições estao detalhadas no art. 127 da LC 214/2025.

02 / 05

Regimes com redução de 40%

A LC 214 também prevê redução de 40% em alguns regimes específicos.

  • Setores contemplados

    bares, restaurantes e lanchonetes; hotelaria; parques de diversão e parques temáticos; transporte coletivo intermunicipal e interestadual; transporte aéreo regional; intermediação realizada por agências de turismo.

  • Análise separada necessária

    Esses regimes precisam ser analisados separadamente porque podem ter limitações especificas tanto para o fornecedor quanto para o adquirente.

  • Exemplo: hotelaria e parques

    Hotéis e parques podem aproveitar créditos de suas aquisições, mas o cliente de hotel ou parque, em regra, não aproveita crédito da aquisição.

03 / 05

Quais setores tendem a ser mais beneficiados?

Tendem a se beneficiar mais empresas com determinadas características estruturais.

  • Características favoráveis

    saída com redução de 60% ou alíquota zero, grande volume de entradas tributadas pela alíquota-padrão, margem de valor agregado relativamente pequena, investimentos frequentes em máquinas e infraestrutura, baixa participação da folha na estrutura de custos.

  • Exemplos de setores

    hospitais e laboratórios intensivos em materiais e tecnologia; fabricantes de dispositivos médicos; indústria farmacêutica; produções audiovisuais e culturais com terceirização relevante; instituições de educação com investimentos tecnológicos; empresas de segurança cibernética; hotelaria e parques; profissionais regulamentados com estrutura empresarial e investimentos.

04 / 05

Quem pode não ser tão beneficiado?

Mesmo com redução da alíquota, o resultado pode ser menos favorável para algumas estruturas de custo.

  • Fatores que reduzem o benefício

    folha de pagamento muito elevada, grande quantidade de prestadores pessoas físicas, compras de fornecedores do Simples Nacional puro, aquisições sujeitas a alíquota zero, e baixa proporção de insumos tributados.

05 / 05

Principais riscos de glosa

Existem dois riscos distintos que precisam ser gerenciados.

  • Glosa dos créditos de entrada

    documento fiscal inidôneo, classificação incorreta, crédito superior ao valor efetivamente cobrado, duplicidade.

  • Glosa da redução na saída

    pode ser ainda mais onerosa - o Fisco pode cobrar a diferença até a alíquota-padrão quando: for usado apenas o CNAE como justificativa, o produto não estiver relacionado no anexo, a NCM ou NBS estiver incorreta, ou faltar registro em órgão regulatório como Anvisa.

  • Consequências

    A consequência pode envolver recomposição do débito pela alíquota-padrão, juros, multa e questionamento dos créditos tomados pelo comprador.

Fundamento

A lógica econômica da redução

IBS/CBS a recolher = débitos sobre as saídas - créditos das entradas

Nas atividades beneficiadas, o débito da saída é calculado com redução da alíquota, mas os créditos das entradas não sofrem automaticamente uma redução proporcional. Isso cria uma possível assimetria favorável: entrada adquirida com alíquota-padrão, crédito correspondente ao tributo efetivamente cobrado, saída tributada com alíquota reduzida, débito menor, saldo líquido de imposto menor ou saldo a recuperar.

Percentuais

O que significa redução de 60%?

Redução de 60% não significa que a alíquota será de 60%. Significa que o contribuinte aplicará apenas 40% da alíquota-padrão.

Se a alíquota-padrão hipotética fosse de 25%, por exemplo: 25% x 40% = 10%. Nesse exemplo meramente ilustrativo, a operação sujeita a redução de 60% teria alíquota efetiva de 10%.

Redução legalPercentual da alíquota-padrão aplicado
30%70% da alíquota-padrão
40%60% da alíquota-padrão
60%40% da alíquota-padrão
100%Alíquota zero

As reduções sao aplicadas sobre as alíquotas-padrão definidas para a CBS e para o IBS, conforme o art. 126 da LC 214/2025.

Enquadramento

Quais atividades têm redução de 60% do IBS e da CBS?

A LC 214/2025 prevê redução de 60% para operações pertencentes às seguintes categorias.

CategoriaObservação principal
Serviços de educaçãoSomente os serviços relacionados no Anexo II e classificados na NBS
Serviços de saúdeServiços relacionados no Anexo III
Dispositivos médicosProdutos dos anexos legais, com requisitos da Anvisa
Dispositivos de acessibilidadeProdutos enquadrados nos anexos e requisitos do órgão competente
MedicamentosMedicamentos registrados na Anvisa, ressalvadas hipóteses de alíquota zero
Alimentos destinados ao consumo humanoProdutos expressamente relacionados no Anexo VII
Higiene pessoal e limpezaProdutos do Anexo VIII, voltados majoritariamente a famílias de baixa renda
Produtos agropecuários e similares in naturaDesde que preservada a condição legal de produto in natura
Insumos agropecuários e aquícolasItens do Anexo IX, sujeitos também a regras de diferimento
Produções artísticas e culturais nacionaisOperações e classificações do Anexo X
Produções jornalísticas e audiovisuais nacionaisConforme os requisitos de produção nacional
Eventos especificadosCongressos, conferências, feiras, exposições e outros previstos na lei
Comunicação institucionalEm determinadas operações com a administração pública
Atividades desportivasEducação desportiva e determinadas operações de associações e clubes
Segurança da informação e cibernéticaOperações do Anexo XI e observância dos requisitos societários ou do adquirente
Soberania e segurança nacionalOperações previstas no Anexo XI

A lista geral está no art. 128 da LC 214/2025, mas o enquadramento concreto depende dos artigos seguintes e dos respectivos anexos.

CNAE não é suficiente

O benefício não é necessariamente concedido para toda a empresa ou para todas as receitas de determinado CNAE. O que deve ser analisado é cada operação, produto ou serviço, sua classificação na NCM ou NBS e os requisitos legais aplicáveis. Uma escola, por exemplo, pode ter mensalidade relativa a serviço educacional beneficiado, venda de uniformes, venda de materiais, alimentação, locação de espaços, publicidade, eventos não educacionais. A redução concedida ao serviço de educação não se estende automaticamente às demais receitas da instituição.

Créditos

Crédito integral: o que realmente pode ser aproveitado?

No regime regular, o contribuinte pode aproveitar o valor de IBS e CBS efetivamente cobrado na aquisição, observadas as condições legais.

Abrange matérias-primas, mercadorias, materiais, equipamentos, ativo imobilizado, energia, serviços de tecnologia, serviços contábeis e jurídicos, publicidade, manutenção, locações tributadas, fretes, entre outros. O crédito não depende de um teste de essencialidade como o atual critério jurisprudencial de PIS/Cofins, mas continua sujeito a requisitos documentais, operacionais e financeiros.

O crédito e integral, mas não é presumido

A empresa não poderá calcular o crédito aplicando a alíquota-padrão sobre qualquer despesa. O crédito corresponderá ao valor do IBS ou da CBS que estiver corretamente documentado, tiver sido destacado na aquisição, tiver sido extinto por uma das modalidades previstas na legislação, e não estiver relacionado a uso ou consumo pessoal. Se o fornecedor aplicar alíquota reduzida, o adquirente recebera crédito reduzido. Se o fornecedor aplicar alíquota zero, não haverá imposto cobrado na aquisição e, consequentemente, o comprador não terá crédito daquela operação. Se o fornecedor estiver no Simples Nacional puro, o crédito do adquirente será limitado ao montante de IBS e CBS efetivamente devido por meio do regime simplificado.

Base legal verificada

Legislação e fontes oficiais

Redução de alíquota não equivale a crédito presumido nem garante benefício líquido. A classificação do bem, serviço ou profissão no dispositivo e no anexo aplicável deve ser comprovada; a apropriação de créditos segue as regras gerais do regime regular.

Fontes conferidas em 25/09/2026.

Revisão técnica: Leandro Matsuoka Guimarães, sócio-fundador e diretor técnico da DCON, CRC-GO 16.395/O-9. A aplicação depende dos fatos, documentos, período de apuração e legislação vigente no caso concreto.

Perguntas frequentes

FAQ técnica.

Quem vende com redução de 60% pode aproveitar crédito integral?+

Pode aproveitar o valor integral do IBS e da CBS efetivamente cobrado nas entradas elegíveis, não um crédito teórico calculado pela alíquota-padrão.

O comprador recebe crédito pela alíquota-padrão?+

Não. O comprador recebe o crédito correspondente ao imposto efetivamente cobrado na operação de aquisição.

Toda empresa de saúde terá redução?+

Não necessariamente sobre todas as receitas - é preciso verificar o serviço na NBS, o Anexo III e a natureza de cada receita.

O CNAE comprova o direito a redução?+

Não. O CNAE pode ser um elemento cadastral, mas o direito depende da operação, da NCM ou NBS, dos anexos legais e dos requisitos específicos.

Próximo passo

Solicite um diagnóstico técnico da sua empresa.

Diagnóstico técnico inicial em até 7 dias úteis após o recebimento completo dos documentos e a definição do escopo. Análise fiscal, contábil, tributária, trabalhista e societária, com plano de ação acionável.